Numero do processo: 23034.008000/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
NRD's n° 790/004, 344/2004, 398/2004, 360/2004,
439/2004, 392/2004 e 393/2004.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULA. SEM MOTIVAÇÃO.
Torna-se inconstitucional e ilegal decisão administrativa que não tem a motivação, sendo nula, devendo-se anular.
No presente caso não há na decisão hostilizada nem mesmo relatório que traga aos litigantes conhecimento com percuciência dos fatos. Não há motivação. Prejudica a ampla defesa e o contraditório.
Por isto deverá ser anulada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto que integra o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Correa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira Dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior E Wilson Antonio De Souza Correa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10850.908567/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/05/2001
DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DO CRÉDITO
É de ser provido o processo cuja diligência confirma o crédito pleiteado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Fábia Regina Freitas, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 13855.721131/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL POR PESSOA JURÍDICA. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ILÍCITO POR ABUSO DE FORMA. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA OPERACIONAL E CONFUSÃO PATRIMONIAL E SOCIETÁRIA. REQUALIFICAÇÃO DE FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS. FRAUDE COMPROVADA PELO FISCO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA. CONTRIBUIÇÕES PARA O SENAR. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA.
Ante o conjunto probatório constante nos autos, indiscutível se mostra o reenquadramento da empresa como produtora rural.
O planejamento tributário lícito é aquele em o sujeito passivo deixa de praticar o fato previsto no antecedente da norma, diferente de praticá-lo e, fazendo uso de meios lícitos formais, escondê-los. Verificando o abuso de forma, a fiscalização deve rejeitar qualquer planejamento tributário que não observe a legislação, cabendo requalificar os fatos e negócios ocorridos com base neste planejamento irregular e aplicar às penalidades pertinentes.
Sendo assim, correto o lançamento referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural própria da pessoa jurídica e na aquisição de produção rural de pessoas físicas, o lançamento quanto às contribuições arrecadadas para o SENAR incidentes sobre a comercialização da produção rural própria e legítima a aplicação da multa qualificada de 150%, prevista no §1.º do art. 44 da Lei n.º 9.430/96.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.623
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo o lançamento referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural própria da pessoa jurídica e na aquisição de produção rural de pessoas físicas (sub-rogação). Também foi mantido o lançamento quanto às contribuições arrecadadas para o SENAR incidentes sobre a comercialização da produção rural própria da pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida na votação a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz que entendeu pelo provimento do recurso.
Fez sustentação oral: João Henrique G. Domingos OAB/SP 189.262
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10882.721782/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Considera-se recebida a intimação por via postal, com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo próprio contribuinte e constante dos cadastros do Órgão Tributário, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em não havendo pagamento antecipado do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE.
É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001), quando configurada situação definida como caracterizadora da indispensabilidade do respectivo exame.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA DECLARADA NA DIPJ E A RECEITA APURADA PELO FISCO ATRAVÉS DAS GIA/ICMS.
Caracteriza-se como prova direta da omissão de receitas a divergência apurada pelo Fisco na comparação entre a receita declarada pelo sujeito passivo nas DIPJs, com valores totalmente zerados, e o valor de suas receitas, obtido em face das informações prestadas pela própria autuada à Fazenda Estadual de São Paulo, quando do preenchimento das Guias de Informação e Apuração (GIA) do ICMS paulista, mormente quando a fiscalizada não atende às intimações para apresentar seus livros ou sua escrituração de modo a infirmar o trabalho fiscal, sendo lícita a obtenção de tal prova por meio de celebração de convênio de cooperação fiscal entre as Fazendas Públicas.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA.
Crédito em conta bancária sem apresentação de documentos e comprovação da origem caracteriza presunção legal de omissão de receita, que o contribuinte pode elidir, mediante apresentação de documentos hábeis comprobatórios de origem diversa.
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES INFORMADOS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO.
Não havendo presunção legal que autorize considerá-los como receitas omitidas, os valores informados pelas administradoras de cartões de crédito como tendo sido pagos ao contribuinte constituem indício de omissão de receitas, sendo ônus de o fisco aprofundar a investigação para produzir a prova.
MULTA. QUALIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação sobre os valores apurados da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA. AGRAVAMENTO.
O absoluto silêncio do contribuinte fiscalizado em relação às intimações que lhe foram dirigidas, autoriza o agravamento da penalidade, mormente quando se constata a existência de requisição reiterada de arquivos digitais. O fato de, eventualmente, o contribuinte não manter escrituração na forma exigida pela Fiscalização, não impede a aplicação do referido agravamento, eis que, nesse caso, caberia a ele, ao contribuinte, prestar os esclarecimentos devidos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de novas provas.
TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PROCEDÊNCIA.
Se a autoridade executora do procedimento de fiscalização logra êxito na demonstração da relação direta de determinada pessoa com as situações que constituem fatos geradores das obrigações tributárias, resta configurada a sujeição passiva, sendo autorizada, assim, a inclusão de referida pessoa no pólo passivo das obrigações formalizadas. De igual modo, revela-se correto o procedimento do Fisco em elaborar, contra os administradores do sujeito passivo, o Termo de Sujeição Passiva Solidária, quando identificado o descumprimento, por parte destes, do dever de, na direção, gerência ou representação das pessoas jurídicas de direito privado, agir com zelo, cumprindo a lei e atuando sem extrapolar dos poderes legais e contratuais de gestão, de modo a não cometer ilícitos que acarretem o inadimplemento de obrigações tributárias.
Numero da decisão: 1301-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento: 1) por unanimidade de votos, excluir a matéria tributável apurada com base em Cartão de Crédito; 2) por maioria de votos, manter a qualificação da penalidade. Vencidos os Conselheiros, Valmir Sandri, (Relator) e Carlos Augusto de Andrade Jenier; 3) pelo voto de qualidade, manter o agravamento da penalidade. Vencidos os Conselheiros, Valmir Sandri (Relator), Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado) e Carlos Augusto de Andrade Jenier; 4) pelo voto de qualidade, manter a responsabilidade tributária dos sócios. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor quanto aos itens 2, 3 e 4, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, que também presidiu o julgamento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado).
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier e Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 14041.000882/2006-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. CORRETOR. VEDAÇÃO.
Não pode optar pelo Simples Federal a pessoa jurídica que presta serviços de intermediação em contratos de financiamento, por caracterizar prestação de
serviços profissionais de corretor ou a eles assemelhados. De igual forma, a prática reiterada de infração à legislação tributária é causa de exclusão do
sistema simplificado de pagamentos. Correta, assim, a exclusão de oficio,
inclusive com efeitos retroativos, na forma da lei.
OMISSÃO DE RECEITAS. BASE DE CÁLCULO. RETENÇÃO NA
FONTE. ABATIMENTO. POSSIBILIDADE.
O devido na forma do SIMPLES corresponde à aplicação do percentual estabelecido em lei sobre a receita bruta auferida no mês, nela incluídas as receitas auferidas na atividade de intermediação de negócios. Se, como no caso concreto, sobre as receitas auferidas incidiu a retenção de imposto de
renda na fonte, deve-se admitir que, do montante exigido desse tributo em cada mês, seja deduzido o valor retido ria fonte no mês correspondente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
ARBITRAMENTO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA
MOVIMENTAÇÃO BANCARIA. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO.
0 arbitramento é medida extrema, que se deve ser adotada diante da impossibilidade de apuração do lucro por outra via. Diante da constatação da falta de escrituração da movimentação bancária, caberia ao Fisco prosseguir nas investigações e demonstrar de que modo essa deficiência torna a escrita contábil (Diário e Razão) imprestável para fins de determinação do lucro real.
Ademais, em se tratando de contribuinte que foi excluído de oficio do SIMPLES, seria necessário oferecer-lhe a oportunidade de, se possível, sanar eventuais vícios encontrados em sua escrituração, o que não ocorreu no caso
concreto. Diante disso, o arbitramento não pode subsistir.
Numero da decisão: 1302-000.931
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar
provimento parcial ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello e Eduardo de Andrade, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11020.901577/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO PARCIAL INDEFERIDO. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO.
Demonstrada a liquidez e certeza do crédito parcial alegado, totalmente indeferido em despacho decisório emitido de forma eletrônica, poderá ser ele utilizado na compensação de débitos próprios.
Numero da decisão: 1302-001.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10830.002040/2005-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, “ex vi” do art. 33, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempção.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 13971.720747/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 15/05/2008
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENALIDADE.
A importação de mercadorias destinadas a terceiro oculto, o real responsável pela operação, dá ensejo à pena de perdimento, ou sua conversão em multa, pela caracterização de interposição fraudulenta na importação.
PROVAS. COLHIMENTO.
Para instruir procedimento fiscal, o Auditor-Fiscal da RFB está autorizado legalmente a colher provas na Repartição da RFB, no domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo e outras autorizadas pelo Poder Judiciário.
SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Comprovado que terceiro tenha concorrido para a prática da infração ou dela tenha se beneficiado, fica caracterizado a solidariedade passiva tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Jonathan Barros Vita, Fabiola Cassiano Keramidas e Cláudio Monroe Massetti, que davam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 20/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 15956.720080/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES.
Conforme disposição legal, as operadoras de planos de assistência à saúde, assim definidas na legislação específica, podem deduzir da base de cálculo da contribuição: I - co-responsabilidades cedidas; II - a parcela das contraprestações pecuniárias destinadas à constituição de provisões técnicas; III - o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades.
TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. PROVISÕES TÉCNICAS As Provisões Técnicas passíveis de dedução na apuração do PIS/COFINS são as provisões específicas constituídas pelos Planos de Saúde, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. INDENIZAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL.
As operadoras de planos de assistência à saúde podem deduzir da base de cálculo do PIS/Cofins os custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde da própria operadora, por interpretação dada pelo §9º-A do artigo 3º da Lei nº 9.718/98.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS PROMOVIDA PELO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DO RE 585.235-1/MG. RECEITAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF.
É inconstitucional o §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, conforme jurisprudência consolidada no STF e reafirmada no RE 585.235-1/MG, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, devendo a decisão ser reproduzida nos julgamentos no âmbito do CARF. A base de cálculo da COFINS sob a égide da Lei nº 9.718/98 corresponde à receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3302-002.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte o recurso voluntário, face a concomitância declarada e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de deduzir as indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, de que trata o inciso III do § 9º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, bem como excluir da base de cálculo das COFINS, as receitas financeiras, bonificações e outras receitas acrescidas pela Lei nº 9.718/98.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente); Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti, João Alfredo Eduão Ferreira e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 13808.000802/2002-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITAÇÃO PERCENTUAL.
Observa-se, que a exigência fiscal está em consonância com a lei, ou seja, ao censurar-se a parcela da compensação de prejuízos apurados em períodos anteriores que supera 30% do lucro ajustado, cumpriu-se o disposto na legislação vigente
Numero da decisão: 1301-001.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
