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6859339 #
Numero do processo: 11516.002843/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2003 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CONSTATADA. SANEAMENTO. Constatada a existência de omissão no julgado recorrido, tal vício deve ser sanado em sede de embargos declaratórios. Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para fins de sanar a omissão apontada, e, em consequência, acolher em parte o Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte, no sentido de determinar que os valores indicados no auto de infração sejam revistos, em razão da análise da Consulta nº 117 - SRRF09/Diana.
Numero da decisão: 3301-003.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos Declaratórios para que, considerando a análise da Solução de Consulta nº 117 - SRRF09/Diana, o Recurso Voluntário seja parcialmente provido, excluindo-se da autuação os valores relativos às mercadorias cuja classificação fiscal determinada pela fiscalização divirja da classificação fiscal apontada na referida Solução de Consulta. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

9990169 #
Numero do processo: 10314.720547/2018-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Constatada contradição entre os fundamentos e o dispositivo do Acórdão embargado é dever o provimento dos Aclaratórios.
Numero da decisão: 3401-011.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, dando-lhe provimento somente com efeitos integrativos, alterando o dispositivo do voto embargado para o seguinte: “Acordam os membros do colegiado, (1) por força do artigo 19-E da Lei nº 10.522/02, em cancelar a totalidade do crédito lançado (tributos, multa por erro de classificação fiscal e multa por ausência de LI) relativo às mercadorias desembaraçadas no canal vermelho, vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Maurício Pompeo da Silva e Ronaldo Souza Dias, (2) por maioria de votos, em manter a multa aplicada por erro de classificação fiscal nas operações parametrizadas em canais que não o vermelho, vencidos neste item a conselheira Fernanda Vieira Kotzias (relatora) e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, (3) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar o crédito tributário lançado por ausência de LI também para as operações parametrizadas nos demais canais de conferência aduaneira”. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Goncalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

7414010 #
Numero do processo: 10830.721965/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado/RGI 1ª (texto da posição 3925) e 6ª (texto da subposição 3925.20, 3925.30 e 3925.90), e Regra Geral Complementar (RGC-1). O texto da subposição 3925.20 deve ser interpretado de modo a alcançar não somente para os itens previstos literalmente, mas os demais que possuam a mesma natureza, constituição e utilização, guardados os limites impostos pela própria Seção e posição. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO, COM COBERTURA DE CRÉDITO. CONFISCO. Não cabe ao Colegiado afastar a aplicação de norma legal vigente em razão de argumentação de confisco (artigo 150, da CF/88). Aplicação mandatória da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3401-005.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso apenas para manter o enquadramento dado pelo contribuinte na TIPI referente aos produtos: arco, caixa acústica, folha, maxiar, pinázio, quadro fixo e trilhos, devendo ser reduzida a penalidade proporcionalmente às saídas de tais itens no período autuado. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente (assinado digitalmente) TIAGO GUERRA MACHADO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares e Tiago Guerra Machado. Ausente justificadamente o conselheiro André Henrique Lemos.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

4672995 #
Numero do processo: 10830.000941/93-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1993 Ementa: RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal, cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do art. 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97,V; Lei nº 4.502/64, art. 64, § 1º). (Acórdão nº CSRF/02-0.683). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.901
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR

7098105 #
Numero do processo: 10314.004833/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 19/06/1998 a 24/10/2001 MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. IMPROCEDÊNCIA DE RECLASSIFICAÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELO FISCO. NULIDADE. Constatado que a classificação fiscal da mercadoria objeto da lide diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pelo contribuinte na importação, quanto do indicado pelo Fisco no lançamento, este deve ser anulado por vício material, o que também acarreta a exoneração da multa isolada por erro de classificação fiscal.
Numero da decisão: 9303-005.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (relator), Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Augusto do Couto Chagas, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4679814 #
Numero do processo: 10860.001597/97-30
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — Período de apuração: 05/08/1992 a 27/02/1997 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades. IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. O conteúdo semântico da expressão "e se êstes satisfazem a todas as prescrições legais e regulamentares" existente na parte final do art. 62 da Lei n2 4.502/64 não inclui a obrigatoriedade de o adquirente verificar se a classificação fiscal dos produtos adquiridos está correta. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

7572924 #
Numero do processo: 14090.720754/2017-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2013 COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA ACERCA DA MATÉRIA SOLIDIFICADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO A existência de coisa julgada permitindo o crédito de IPI na aquisição de produtos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus impede a análise do crédito presumido na instância administrativa. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. A apropriação de créditos incentivados ou fictos, calculados sobre produtos isentos adquiridos de estabelecimentos localizados na ZFM, somente é admitida se houver alíquota positiva do IPI para o produto/insumo adquirido para industrialização. No caso de identificação de erro na classificação fiscal, cuja classificação correta revela que os produtos adquiridos estavam sujeitos à alíquota zero, não há possibilidade de geração de crédito. COMPETÊNCIA. RECEITA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. É competência da Receita Federal a verificação da legitimidade dos créditos apropriados pela contribuinte em sua escrita fiscal, inclusive, relativamente à verificação se os produtos adquiridos com isenção estão devidamente classificados na posição NCM da TIPI, não afastando esta competência da RFB a circunstância de o projeto de produção ter sido aprovado pela SUFRAMA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para que se caracterize como mudança de critério jurídico, é preciso que a Administração Tributária tenha analisado um fato e o qualificado juridicamente. Não representa mudança de critério de jurídico o auto de infração, cujo lançamento decorreu da glosa de créditos incentivados/fictos, por erro de enquadramento na classificação fiscal da TIPI, quando não houve manifestação anterior da Administração neste sentido nem mesmo um lançamento de ofício anterior, cuja conclusão fiscal foi por outra classificação fiscal do produto. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DADA PELO FORNECEDOR DOS PRODUTOS. NECESSIDADE DE CONFERÊNCIA PELO ADQUIRENTE. Em razão da não cumulatividade do IPI e de sua sistemática imposto sobre imposto, o adquirente de produtos industrializados deve conferir se a nota fiscal atende todas as prescrições legais e regulamentares, conforme art. 62 da Lei nº 4.502/1964, aí se incluindo a classificação fiscal.
Numero da decisão: 3301-005.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso voluntário e na parte conhecida negar provimento, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

8375684 #
Numero do processo: 10980.723210/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Exercício: 2010, 2011, 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os Embargos de Declaração se prestam a sanar omissão existente no acórdão quanto ao pedido de diligência. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NOVAS PROVAS. DESCABIDO. Desnecessária qualquer diligência ou prova adicional para comprovar as alegações recursais trazidas pelas empresas no sentido de que seu produto seria um “filme” e a semelhança existente entre seus produtos e os toners de impressoras ou ao papel carbono. Tratam-se de alegações que não se mostraram relevantes para alterar a classificação fiscal das mercadorias adotada pela fiscalização. Embargos Acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-007.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada). Ausente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne

11132207 #
Numero do processo: 10494.720992/2021-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 06/01/2017 a 29/12/2020 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. AUTORIDADE ADUANEIRA. COMPETÊNCIA. A competência para efetuar a classificação fiscal é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, não sendo obrigatória a requisição de laudo técnico, que se destinaria ao esclarecimento de eventual dúvida quanto à identificação das características dos produtos importados. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES DE CAÇAMBAS DE MÁQUINAS CLASSIFICÁVEIS NA POSIÇÃO NCM 8429. As partes de caçambas de máquinas da posição NCM 8429 classificam-se no código 8431.41.00 NCM. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. TERCEIRA HIPÓTESE DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SÚMULA CARF Nº. 161 O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.
Numero da decisão: 3402-012.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para manter as classificações fiscais adotadas pela Recorrente, mantendo as alíquotas diferenciadas das Contribuições incidentes sobre a importação, conforme apontado pela Fiscalização. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente),
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

8156477 #
Numero do processo: 18471.000927/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento do pedido de perícia quando a autoridade julgadora julgou dispor de elementos necessários à formação de sua convicção, reputando desnecessária a mesma. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. UNIDADES EVAPORADORAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITO VINCULANTE. Tendo sido determinada, em consulta formulada pelo contribuinte, a classificação fiscal para o produto “unidades evaporadoras”, o mesmoestá a ela vinculado e deveaplicá-la enquanto a Solução de Consulta estiver vigente.
Numero da decisão: 3401-007.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, João Paulo Mendes Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Larissa Nunes Girard (Suplente convocado).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE SEIXAS PANTAROLLI