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4696146 #
Numero do processo: 11065.000813/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. OPÇÃO MANIFESTA. É perfeitamente plausível que serviços de reparo e manutenção de máquinas e equipamentos, tais como estações e redes de telefonia e comunicações englobem atividades que nada têm de assemelhadas com engenharia, ou qualquer outra profissão com habilitação legalmente exigida. A fiscalização não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4648193 #
Numero do processo: 10235.000838/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRFONTE - Os tributos sujeitos à homologação estatuída no artigo 150 do CTN somente podem ser lançados de ofício dentro do prazo estabelecido no seu parágrafo 4º. Por força da Súmula Vinculante n° 08 do STF, as contribuições sociais obedecem ao mesmo prazo, já que apresentam natureza tributária. MULTA QUALIFICADA - É inexeqüível a qualificação da multa de ofício no caso de lançamento decorrente de presunção de omissão de receita, na medida em que a qualificação decorre de fraude e esta demanda a presença da figura do dolo que, em última instância, não pode ser presumido. A qualificação da multa requer que o fato apurado tenha relação com a infração tributária. Recurso de ofício conhecido e improvido e recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-17.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4645621 #
Numero do processo: 10166.004777/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VALORES RECOLHIDOS PELO CONTRIBUINTE ANTERIORMENTE À AÇÃO FISCAL – EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO - Devem ser excluídos do lançamento os valores do imposto comprovadamente recolhidos pelo Contribuinte anteriormente à ação fiscal, ainda que este tenha utilizado regime de apuração e tributação questionado pela Fiscalização. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES DA FRAUDE, DOLO ou SIMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausentes os elementos de prova inequívoca de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não podem ser conjeturados. DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Inexistindo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial, no caso do IRPF, deve ser apurado conforme as regras estabelecidas no artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. Somente quando há dolo, fraude ou simulação, a hipótese é a do artigo 173, I, do mesmo diploma legal. DESCARACTERIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO DECLARADA PELO CONTRIBUINTE – NECESSIDADE DE PROVA – Para que sejam tidas como ilícitas as transações regularmente declaradas pelo Contribuinte, a Fiscalização deve comprovar os fatos que alega como motivo para a respectiva descaracterização. Recurso de ofício negado Preliminar acolhida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-47.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio José Praga de Souza que não a acolhem. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4643648 #
Numero do processo: 10120.003794/96-94
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro , servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. PRÉ-QUESTIONAMENTO. JULGAMENTO "EXTRAPETITA" A nulidade do lançamento tributário é situação que deve sempre ser observada pelo julgador, cabendo-lhe declará-la, independente de ter sido o assunto previamente questionado nas instâncias inferiores. Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/199 e IN SRF 094, de 24/12/1997. Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (suplente convocada) e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4648282 #
Numero do processo: 10240.000313/00-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – Insubsistem as exigências do imposto de renda e decorrentes, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal, as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n. 8.541/92. PIS/COFINS – Constatada em procedimento de ofício a omissão de receitas, mantém-se as exigências das contribuições da Cofins e do PIS, nos termos lançados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4647815 #
Numero do processo: 10215.000318/96-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E IRF – EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - Omissão de Receitas - Constatação de saldos credores de caixa apurados na recomposição do fluxo financeiro. Improcede as exigências do Imposto de Renda e Imposto de Renda na Fonte às receitas omitidas nos anos-bases de 1993 e 1994, por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, tendo como fundamento os artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, alterados pelo art. 3° da MP n° 492/94, porque tendo a MP agravado a tributação das declarantes pelo lucro presumido e arbitrado, para estas só pode viger a partir de 1° de janeiro de 1995, em respeito à anterioridade prevista no art. 150, III "a"da Constituição Federal. CSLL, PIS E COFINS - Existindo omissão de receita deve incidir as contribuições sociais. Todavia, em respeito à anterioridade nonagesimal previsto no § 6° do art. 195 da CR, para os contribuintes que declaram pelo lucro presumido, deve ser excluída da exigência o ano-calendário de 1993 e também o período de 01.01.94 até 06.08.94, posto que a exigência do art. 43 da Lei n° 8.541/92, ampliando pela MP 492 de 05/05/94, publicado no DOU de 06/05/94, para alcançar, também, as pessoas jurídicas que declaram pelo lucro presumido, a sua vigência (da referida MP492/94) só conta a partir de 07/08/94. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-13291
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ/IRF: afastar integralmente as exigências; 2 - Contribuição Social: excluir os valores correspondentes aos períodos de apuração do ano-calendário de 1993 e dos meses de JAN a AGO/94. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, que mantinha a exigência relativa ao IRF.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4643501 #
Numero do processo: 10120.003260/95-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - A parcela relativa ao ICMS compõe o faturamento e não pode ser excluída da base de cálculo da contribuição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11740
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4644630 #
Numero do processo: 10140.000937/00-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - RESULTADO DO PERÍODO-BASE - AJUSTES PERMITIDOS - ADIÇÃO DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO E BAIXA DE BENS - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF NO ANO DE 1990 - O artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 1991, ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990, entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC e a variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizaram os índices relativos a IPC, em vez de BTNF. Validado o resultado da escrituração contábil, nenhuma ressalva cabe se fazer ao valor da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto sobre a Renda, apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no artigo 2º, da Lei nº 7.689, de 1988, obedecidas as alterações introduzida pela Lei nº 8.034, de 1990. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18218
Decisão: Por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4645925 #
Numero do processo: 10166.009109/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONSÓRCIO - ADMINISTRAÇÃO - PRÉVIA AUTORIZAÇÃO - MULTA - MANDADO DE SEGURANÇA - 1) A Lei nr. 5.768/71, no art. 7, estabelece a exigência de autorização prévia para as operações relativas a consórcio, e no seu art. 12, reescrito pelo art. 8 da Lei nr. 7.691/88, os critérios para aplicação de multa quando inexistir o seu cumprimento. 2) Esta decisão cinge-se exclusivamente à matéria fora do alcance do Mandado de Segurança. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05208
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4647706 #
Numero do processo: 10209.000687/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDOS DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERADOR DE TERCEIRO PAÍS. O uso de preferência tarifária no âmbito da Aladi depende da integral satisfação dos requisitos e condições previstos no Regime Geral de Origem. Não se presta para comprovação o Certificado de Origem que não obedece aos ditames determinados no Acordo 91 da Aladi. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32932
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari. Esteve presente a advogada Drª Micaela Dominguez Dutra – OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO