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4677281 #
Numero do processo: 10840.003983/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a título de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/88. IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08828
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4678311 #
Numero do processo: 10850.001668/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1990 a 28/02/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.807
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4678243 #
Numero do processo: 10850.001209/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF sobre rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN). RENDIMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL - -REGIME DE CAIXA - A tributação das pessoas físicas obedece ao regime de caixa, razão pela qual os rendimentos sujeitam-se à tributação quando recebidos, mesmo que decorrentes de ação judicial. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4675621 #
Numero do processo: 10835.000055/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - FALTA DE DECISÃO SINGULAR - APRECIAÇÃO DAS PROVAS - Não tendo a reclamante juntado provas à apreciar, rejeita-se a preliminar argüida de falta de consistência. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANOS CALENDÁRIOS DE 1.992 E 1.993 - Não logrando a empresa comprovar haver escriturado e declarado a diferença apontada como omissão de receitas, é de se manter o lançamento efetuado para a cobrança do tributo devido. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - ANO CALENDÁRIO DE 1.993 - A falta de escrituração do livro caixa autoriza o arbitramento do lucro (Lei nº 8.541/92, art. 18). LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO - MAJORAÇÃO DE INDICE - ANO CALENDÁRIO DE 1.993 - Incabível a majoração dos coeficientes em virtude do arbitramento do lucro ter abrangido períodos sucessivos, por falta de previsão legal. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ALÍQUOTA - O Decreto Lei nº 1.967/82, art. 24, II alterou a alíquota do Imposto para 25%. PIS/RECEITA OPERACIONAL - Deve ser declarado insubsistente o lançamento do PIS/Receita Operacional com fulcro nos D.L. 2.445 e 2.449, face à sua exclusão definitiva do mundo jurídico, pelo Senado Federal, através da Resolução no 49/95, ambos declarados inconstitucionais pelo STF. DECORRÊNCIA - FINSOCIAL - COFINS - I. R FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05632
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para efetuar as seguintes alterações: 1) reduzir a alíquota do IRPJ, aplicada no ano-calendário de 1992, de 30% para 25%; 2) uniformizar o coeficiente de arbitramento do lucro em 15%, no ano-calendário de 1993; 3) considerar insubsistente a exigência referente ao PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4677982 #
Numero do processo: 10845.006454/94-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - São tributáveis os valores percebidos a título de "indenização de férias", mesmo que o funcionário tenha deixado de gozá-los sob a justificativa de excesso de serviço. Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de não incidência e isenção de imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43173
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto

4676998 #
Numero do processo: 10840.002941/2003-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo mediante documentação hábil e idônea. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - No caso de lançamento de ofício, será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% nos casos de evidente intuito de fraude em face dos levantamentos realizados pela autoridade autuante e fatos revelados nos autos do processo. TAXA SELIC. APLICABILIDADE - Sobre os créditos tributários vencidos a partir de 1º de abril de 1995 e não pagos incidem juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13742
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4674342 #
Numero do processo: 10830.005670/98-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário pelo lançamento extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data da entrega da declaração de rendimentos. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN). MEDIDA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - O lançamento, por ter o condão de constituir o crédito tributário, efetuado em consonância com o art. 142, do CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72 não está inquinado de nulidade quando vise prevenir a decadência. Eis que, ainda que estivesse suspensa a sua exigibilidade por medida judicial, não estaria vedada a sua formalização. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posterior ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA - A multa penal em lançamento de ofício contra responsável solidário, afastadas as hipóteses previstas no art. 134 da Lei nº 5.172/66, CTN, e no art. 63 da Lei 9.430/96, não encontra óbice à sua imposição. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar de decadência, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello. Quanto ao mérito, vencidos os mesmos Conselheiros, que conheciam integralmente do recurso e, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4677056 #
Numero do processo: 10840.003072/93-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRD - Indevida a exigência do encargo de TRD no período de fevereiro a julho de 1991, sendo devida a título de juros de mora a partir de agosto de 1991 por força da Lei n° 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42968
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4674477 #
Numero do processo: 10830.006150/94-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ANO CALENDÁRIO DE 1991 – APERFEIÇOAMENTO IRREGULAR DO LANÇAMENTO – NULIDADE DO VEREDICTO– Materializando-se a omissão de receitas no lançamento principal por legislação de regência não condizente com o fato gerador declinado, descabe à autoridade julgadora, por falecer-lhe competência, aperfeiçoá-lo, ainda mais além do qüinqüênio. OMISSÃO DE RECEITAS – A constatação da omissão de receita implica na confirmação do lançamento decorrente de CSSL e COFINS na medida em que não destruída a existência do ilícito e conformadas as exações à legislação de regência.(Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20974
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcil ao recurso para excluir a exigência do IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4676142 #
Numero do processo: 10835.001895/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14363
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos no voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro