Numero do processo: 10640.001091/96-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO - DECORRÊNCIA - Aos processos ditos decorrentes aplica-se a decisão acordada no matriz, sempre que não se encontre qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05740
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10670.001184/2003-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - demonstrado de forma inequívoca que a sociedade é formalmente constituída por interpostas pessoas e identificados os sócios de fato, devem os mesmos ser arrolados como responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído a teor dos artigos 124, I e 135, III, do C.T.N.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10630.000509/95-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16015
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10630.000332/94-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos o art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16589
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10660.000584/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CONSTITUCIONALIDADE - MAJORAÇÃO DE COEFICIENTES - PORTARIA MF 22/79 - ARBITRAMENTO - O Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário n° 198.554-2/SP, em sessão plenária, de 25.06.97, por maioria de votos assegurou que a nova Carta, em seu art. 25 do ADCT, teria revogado, a partir de 05 de abril de 1989, apenas a delegação que fora feita para alteração da quantificação da base de cálculo, não se estendendo tal impedimento à exação com supedâneo na última determinação que, em cumprimento da referida delegação, havia sido fixada.
Numero da decisão: 103-19550
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Victor Luis de Salles Freire e Sandra Maria Dias Nunes (Relatora); que proviam o recurso parcialmente para reduzir o percentual de arbitramento dos lucros de 30% para 15% (quinze por cento), designado para redigir o voto vencedor o Cons. Neicyr de Almeida.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10630.000337/92-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto nº 70.235/72 não instaura a fase litigiosa do procedimento quanto ao mérito a questão. Impugnado o lançamento, mesmo que fora do prazo e ainda que não enfrentada a perempção, deverá o processo ser levado a julgamento, cabendo exclusivamente à autoridade judicante apreciar a sua tempestividade.
LIBERDADE DO JULGADOR - Preliminares como nulidade do lançamento, decadência, erro na identificação do sujeito passivo, intempestividade da petição, podem ser levantadas e apreciadas pela autoridade julgadora independentemente de argumentação das partes litigantes. O impedimento da apreciação de tais preliminares, em função da não remessa do processo para julgamento de primeira instância, em virtude de se considerar a impugnação intempestiva, caracteriza cerceamento do direito de defesa.
REVISÃO DE OFÍCIO - A revisão de ofício, com base no artigo 149-VIII da Lei nº 5.172/66, procedida pela autoridade administrativa, por sugestão da autoridade julgadora, ou qualquer que seja a razão, não é passível de impugnação ou de recurso por não se constituir em lançamento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42343
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10640.002011/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - Caracteriza omissão de receitas a diferença apurada no confronto dos valores indicados na primeira via da nota fiscal em poder de terceiros com aqueles indicados na via em poder da empresa vendedora. Para efeito de apuração da base de cálculo do tributo devido no exercício financeiro de 1993, em decorrência da constatação de receita omitida, o resultado do período deverá ser recomposto, de forma a que o tributo seja calculado sobre o valor líquido apurado, em razão da compensação daquela omissão com o resultado negativo anteriormente declarado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei nº 7.689, de 1988, calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com a exigência desta contribuição.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DECORRÊNCIA - É devida a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da COFINS.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição ao PIS, calculada sobre os valores correspondentes às receitas omitidas. Em face da edição da Resolução nº 49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10/10/95), suspendendo a execução dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, tendo em vista as alterações por eles introduzidas na Lei Complementar nº 7/70, terem sido consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, aplica-se, para efeito de determinação desta contribuição, a alíquota de 0,75% prevista naquela Lei Complementar.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - INCONSTITUCIONALIDADE - Nos termos da decisão proferida pelo STF (RE nº 172.058-1/SC) o art. 35 da Lei nº 7.713/88 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na fonte, relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte, de que trata o art. 44 da Lei nº 8.541, de 1992, sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda na fonte.
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso provido parcialmente.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18738
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para 1- IRPJ e Contribuição Social - determinar a recomposição do lucro real e a base de cálculo negativa relativas ao segundo semestre de 92, de modo a permitir a compensação das receitas omitidas nos meses de agosto e dezembro de 92, como resultado negativo apurado no período-base; 2- IRF- excluir a exigência no ano de 92; 3- reduzir a multa de lançamento ex officio de 300% para 150%(cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10630.000337/98-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - As Cooperativas de Crédito estão sujeitas a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro, independentemente dos resultados obtidos advirem da prática de atos cooperados ou não, por força das disposições contidas na Lei Nº 8.212/91.
Recurso negado. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20095
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10640.003511/00-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - PREJUÍZOS FISCAIS - A opção pela tributação com base no lucro presumido implica na renúncia ao direito de compensar prejuízo fiscal apurado no exercício em que exerceu aquela opção (PN 14/83). Em retornando a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido ao regime de tributação pelo lucro real, os saldos de prejuízos fiscais remanescentes poderão ser compensados, segundo as regras deste instituto (IN 21/92,artigo 22).
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO - São admitidas, nos termos do artigo 66 e parágrafos da Lei 8383/1991, apenas aquelas que restem efetivamente comprovadas.
IRPJ – ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por diferenças verificadas entre os valores declarados e aqueles efetivamente pagos, incumbe ao sujeito passivo, comprovar eventuais compensações, não cabendo inversão do seu ônus, como pretendido nos autos.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10580.022711/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA AUSÊNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO § 3º DO Artigo 951 do RIR/94 - Não há qualquer impedimento quanto a assinatura de servidora que esta substituindo o Delegado da Receita Federal na reabertura de procedimento fiscal, até porque não foi a mesma que assinou o auto de infração.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os saldos remanescentes ao final do ano devem ser aproveitados para o ano subseqüente para efeitos de justificativa de acréscimo patrimonial.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido quanto ao mérito o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que negava provimento.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
