Sistemas: Acordãos
Busca:
4697796 #
Numero do processo: 11080.003332/00-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não tendo sido identificado nenhum outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário. GANHO DE CAPITAL - APURAÇÃO - VALOR DA ALIENAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO - Ressalvados os ajustes admitidos em lei, na apuração do ganho de capital devem ser considerados como valor de alienação e como custo de aquisição aqueles comprovadamente praticados na aquisição e na alienação. MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - O princípio do não-confisco, insculpido na Constituição Federal, refere-se a tributos e não a penalidade e se destina ao legislador. É defeso à autoridade administrativa deixar de aplicar a penalidade, quando expressamente prevista em lei, ou aplicá-la em percentual diferente do previsto na legislação. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o valor do Imposto de Renda sobre o ganho de capital para R$ 17.935,94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4696706 #
Numero do processo: 11065.003807/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEDUTIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IRPJ E OUTROS EX: DE 1995 - Antes da entrada em vigor da Lei 9.316/96, o lucro líquido que serve de base à apuração do Lucro Real é o lucro líquido após deduzida a Contribuição Social, não havendo justificativa legal para não deduzí-la apenas por ter sido apurada em procedimento de ofício (1º CC, Ac. 101-93.116, DOU 12.09.2000).
Numero da decisão: 105-14.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4696718 #
Numero do processo: 11065.003984/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. CSSL - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - CONTRATO DE MÚTUO NÃO REGISTRADO NO BACEN - PESSOAS VINCULADAS - JUROS ATIVOS - Deve-se adicionar à base de cálculo do IRPJ e da CSSL da mutuante a diferença entre os juros ativos, calculados com base no artigo 22, 1º, da Lei nº 9.430, de 1996, e os juros firmados em contrato não registrado no Banco Central do Brasil, celebrado com mutuário que corresponda a qualquer das espécies de pessoa vinculada, previstas no rol do artigo 23 da lei em referência. RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL - Os pedidos de restituição e compensação de valores pagos a título de tributos, juros de mora e multa só podem ser apreciados por este Conselho após o indeferimento da autoridade do domicílio do sujeito passivo e da decisão da delegacia de julgamento, proferida em razão da manifestação de inconformidade interposta pela interessada. REGIME DE COMPETÊNCIA - As receitas, despesas e custos da pessoa jurídica devem ser incluídos na apuração do resultado do período, segundo o regime de competência. PIS. COFINS. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - CONTRATOS DE MÚTUO NÃO REGISTRADOS NO BACEN - PESSOAS VINCULADAS - JUROS ATIVOS - Não se aplica a regra geral do artigo 3º, I, da Lei nº 9.718, de 1998, em face do artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996, o qual, introduzindo norma especial que trata da tributação dos juros ativos decorrentes de contratos não registrados no BACEN, celebrados com pessoa vinculada domiciliada no exterior, nada menciona a respeito da incidência do PIS e da COFINS. Nesses casos, o legislador restringiu a norma tributária que versa sobre a matéria à adição da referida receita às bases de cálculo do IRPJ e da CSSL. Publicado no D.O.U. nº 154, de 11/08/06.
Numero da decisão: 103-22.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir as exigências de contribuições ao PIS e à COFINS, e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4697715 #
Numero do processo: 11080.002443/95-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09875
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4695708 #
Numero do processo: 11060.000079/2007-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – RECOLHIMENTO EM ATRASO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXIGIBILIDADE DE MULTA MORATÓRIA - O preceito do art. 138 do Código Tributário Nacional elide a aplicação de penalidade pecuniária quando o contribuinte inadimplente, ainda que a destempo, cumpre a obrigação sem a necessidade de formalização do lançamento de ofício. A regra do art. 138 do CTN, no entanto, não afasta a exigibilidade da multa moratória, despida de específico caráter punitivo. Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 107-09.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa. tegrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4695741 #
Numero do processo: 11060.000222/94-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário ou cheque emitido, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16249
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4695956 #
Numero do processo: 11060.001911/00-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO TEMPO - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO COMPROVADOS - EMPRÉSTIMOS DE SÓCIO - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Se o contribuinte não provar adequadamente, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetiva entrada do recurso e a sua origem, a importância suprida será tributada como omissão de receita. No entanto, restando comprovada a transferência de recursos da conta bancária do sócio para a da pessoa jurídica, assim como, a quitação de obrigações de responsabilidade desta, mediante débitos na conta-corrente do sócio, não há como prevalecer a exigência fiscal fundada na falta de comprovação da efetiva entrega dos valores supridos ao Caixa. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-14.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores dos suprimentos comprovados, demostrados no voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4693877 #
Numero do processo: 11020.001574/96-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO - As alegações devem ser comprovadas, por todos os meios de provas em direito admitidas. A parte não logrou êxito em comprovar o erro do procedimento fiscal na apuração da variação patrimonial a descoberto. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44111
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4693596 #
Numero do processo: 11020.000796/99-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - De acordo com a jurisprudência majoritária deste Conselho, o IRPF é tributo sujeito a lançamento por homologação, razão pela qual o prazo decadencial deve ser contado na forma do art. 150, §4º do CTN, ou seja, tem início na data da ocorrência do fato gerador. O fato gerador de cada tributo vem disciplinado na Regra Matriz de Incidência Tributária, de forma que no IRPF, conforme definido no art. 2º da Lei 7.713/88, o fato gerador ocorre à medida da percepção dos rendimentos. IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – TRANSPORTE DE RECURSOS – A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88. Em análise sistemática desta norma não se verifica qualquer óbice ao aproveitamento do saldo de recursos verificado ao final de um ano no ano seguinte. Outrossim, não existe disposição legal que autorize a presunção de consumo integral do saldo de recursos encontrado ao fim do ano. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência relativa ao ano-calendário de 1993 e, por maioria de votos, considerar como recurso no fluxo financeiro em janeiro de 1995, a importância de R$ 1.898,58, e em janeiro de 1996, R$ 8.927,26, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4698421 #
Numero do processo: 11080.008860/90-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - Decorrência - Comprovada no processo matriz a ocorrência de omissão de receitas, que deu ensejo à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a decisão adotada em relação ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente versando sobre exigência do Imposto de Renda na Fonte. IRF - DECORRÊNCIA - MULTA AGRAVADA - Aplica-se a multa agravada, no processo decorrente, incidente sobre o Imposto de Renda na Fonte sobre lucros considerados automaticamente distribuídos, em virtude da constatação de receitas omitidas na escrituração com o concurso da fraude. A ocorrência da situação agravante objetiva apequenar ou omitir todos os impostos e contribuições incidentes sobre as verbas fraudulentamente escamoteadas à tributação e não apenas a do Imposto de Renda Pessoa Jurídica exigido no processo dito matriz. JUROS DE MORA - TRD - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, uma vez que a Lei nº 8.218/91 vigorou a partir de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18509
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇMENTO "EX OFFICIO", INCIDENTE SOBRE O IMPOSTO CORRESPONDENTE À VERBA DE Cz$ ..., NO ANO DE 1987, DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE EXCLUÍAM DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS DE Cr$ ...; Cz$ ...; E Cz$ ..., NOS ANOS DE 1985. 1986 E 1987, RESPECTIVAMENTE. HOUVE SUSTENTAÇÃO ORAL EM NOME DA RECORRENTE, PROFERIDA PELO DR. CARLOS AUGUSTO DE VILHENA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 64.499.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber