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4686428 #
Numero do processo: 10925.000540/91-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS - Devidamente comprovada a autuação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada na intermediação de serviços de corretagem de seguros, é de se reconhecer, até 31 de dezembro de 1988, a aplicação da regra essencial prevista no Estatuto da Microempresa (Lei nº 7.256/84). Recurso provido.
Numero da decisão: 106-05329
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Raimundo Soares de Carvalho.
Nome do relator: Aquiles Rodrigues de Oliveira

4683571 #
Numero do processo: 10880.030289/90-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – NÃO SÃO ATIVÁVEIS SOFTWARES - MERCADORIAS – quando a Empresa obedeceu aos preceitos do item II, parágrafo 3º do Artigo 8º da Lei n.º 7646/1987. IRPJ –GLOSA DE CUSTO/ PASSIVO FICTÍCIO – válida glosa de custo quando comprovada a inexistência de fato do fornecedor. IRPJ – A diferença a maior entre o volume de saídas , frente às entradas de matérias primas , não gera efeitos para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SEM A EFETIVA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM – falta de comprovação do efetivo ingresso de numerário para integralização de aumento de capital, coincidentes em datas e valores , caracteriza receitas omitidas. SUPRIMENTO DE CAIXA SEM ORIGEM COMPROVADA – Falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos numerários em datas e valores, faz presumir a ocorrência de omissão de receitas. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO –Constatada a concessão de empréstimo a sócio quando há lucros acumulados, tipifica figura da distribuição disfarçada de lucro, autorizando a glosa da parcela de correção monetária correspondente a estes valores. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06107
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as matérias descritas nos itens 1 e 3 do auto de infração.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4684632 #
Numero do processo: 10882.001193/95-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 105-13478
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4683710 #
Numero do processo: 10880.032497/90-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O decidido no processo que apura diferenças de IRPJ estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19584
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.532, DE 18/08/98.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4686038 #
Numero do processo: 10920.001826/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A alegação de destruição de livros e documentos em escrit6rio de contador, por motivo enchente, tem de ser comprovada tanto no que se refere à efetividade da entrega da documentação ao escritório quanto à ocorrência de danificação do documentário fiscal. Se o contribuinte não faz prova do que alega, fica sujeito ao arbitramento de lucro, mesmo quanto a exercícios em relação aos quais tenha apresentado declarações de rendimentos. ARBITRAMENTO DE LUCROS - Com vigência da CF/88, o não exercício por lei de ato de delegação ao executivo, adotado o fixado na ADCT, art. 25, fica revogado. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - RECEITAS DE ALIENAÇÕES DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO – O resultado de alienação de bens do ativo permanente imobilizado deve ser apurado em separado e adicionado ao lucro arbitrado. A não comprovação dos custos dos bens, pela pessoa jurídica, implica na adição do valor integral da receita auferida. EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Mantida a tributação lançada no Auto de Infração principal (IRPJ), por uma relação de causa e efeito, mantêm-se também as exigências reflexas.
Numero da decisão: 101-92331
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A APLICAÇÃO DOS COEFICIENTES SUPERIORES A 15% NO PERÍODO DE 1991 A 1994. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDISON, SHIOBARA E SANDRA NO ITEM COEFICIENTE. (DAVAM PROVIMENTO SOMENTE NOS PERÍODOS DE 93 A 94), E EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ATÉ O ANO DE 1994, POR FALTA DE PROVISÃO
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4687864 #
Numero do processo: 10930.004805/2003-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude. Desta forma, se a fiscalização não demonstrou, nos autos, que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada. DEDUÇÃO – DESPESAS MÉDICAS – Para utilização da dedução por despesas médicas os documentos apresentados devem conter os dados exigidos pela norma portadora da autorização. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conàelho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de decádência e, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que mantêm a multaqualificada. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo (Relator) que provêem parcialmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4685977 #
Numero do processo: 10920.001425/2001-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA – As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95). Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, com exceção da preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e César Piantavigna e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75 %, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4684497 #
Numero do processo: 10882.000308/96-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - Descabe recurso contra decisão da autoridade local que não apreciou solicitação de arquivamento de avisos de cobrança, em virtude da propositura de ação judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43375
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4685793 #
Numero do processo: 10920.000473/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA - Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a multa do lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4684106 #
Numero do processo: 10880.041212/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração para deixar claro que, na execução do acórdão, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.960, de 19 de setembro de 2002, deixando claro que, na execução do acórdão, sobre a multa aplicada podem incidir juros de mora contados a partir do vencimento do prazo para impugnação, os quais, por falta de previsão legal específica, não poderão ser calculados à taxa SELIC, devendo ser aplicada a previsão contida no CTN, ou seja, a taxa de 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa e Victor Augusto Lampert (Suplente Convocado).
Nome do relator: Sandra Maria Faroni