Sistemas: Acordãos
Busca:
4666935 #
Numero do processo: 10725.000620/96-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATENDIMENTO Á INTIMAÇÃO - PENALIDADE - Incabível a aplicação de multa por falta de atendimento à intimação para prestar informações, ocasionada pela mudança de endereço do sujeito passivo, quando se verifica que entre a data da efetiva ciência ao contribuinte e à da lavratura do Auto de Infração, resultou um intervalo de tempo inferior ao prescrito na Intimação para prestação das informações. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4666946 #
Numero do processo: 10725.000741/97-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO - Admite-se a restituição total ou parcial do tributo, quando pago de maneira espontânea, indevida ou maior que o devido. CARDIOPATIA GRAVE - Admite-se a obtenção posterior de isenção dos proventos de aposentadoria, se esta for contraída posteriormente à aposentadoria, mediante conclusão de parecer ou laudo emitido por dois médicos especialistas na área respectiva ou por entidade médica oficial da União. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43727
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4667102 #
Numero do processo: 10726.000789/98-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - INTEMPESTIVIDADE - A impugnação apresentada após o interregno previsto no Art. 15 do Decreto nº 70.235/72, não instaura a fase litigiosa do procedimento, e dela, portanto, não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 102-44046
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 16/17 POR INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4664640 #
Numero do processo: 10680.006570/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 PESSOA JURÍDICA EM ORGANIZAÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS—IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - Conhecendo o recorrente a real situação jurídica da fonte pagadora dos aluguéis, pois constou no contrato locatício a empresa como em organização, é de se entender que os rendimentos foram pagos por pessoas físicas, mormente porque a empresa continuava em organização passados dois anos da assinatura do contrato. Havendo pretensa retenção na fonte, é de se colacionar na declaração de ajuste anual apenas o valor líquido dos aluguéis recebidos. DESPESAS DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO - VALORES NO LIMITE DA ISENÇÃO MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA - INTIMAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA GLOSA - A fiscalização pode e deve intimar o contribuinte a comprovar o efetivo pagamento e prestação do serviço de despesas médicas vultosas. Não comprovado, é de se manter a glosa. ESPÓLIO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - O espólio é pessoalmente responsável pelo tributo devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. O principal do lançamento deve ser acrescido de multa de mora de dez por cento e juros de mora. PERÍCIA - ESCLARECIMENTOS DOS VALORES LANÇADOS - NÃO CABIMENTO - Os valores lançados estão detalhadamente descritos no auto de infração. Impertinência da perícia pugnada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.792
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4665286 #
Numero do processo: 10680.011026/95-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1994 - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por inexistir base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento. EXERCÍCIO DE 1995 - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário. FATO DESCONHECIDO - Não caracteriza denúncia espontânea a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10030
Decisão: POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994. 2) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4664166 #
Numero do processo: 10680.004020/2005-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - MOMENTO DE APRESENTAÇÃO - A lei só admite a DIRPJ retificadora, se apresentada antes de instaurado o procedimento de ofício, desde que se comprove o erro nela contido. CSLL – APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – OPERAÇÕES DE “SWAP” – Os contribuintes optantes pelo lucro real devem reconhecer em sua escrituração toda e qualquer eventual perda ou ganho segundo o regime contábil de competência, salvo exceções normativas expressas. No caso de operações de “swap”, a legislação tributária somente prescreve tratamento excepcional para as entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Superintendência de Seguros Privados.
Numero da decisão: 101-95.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4664835 #
Numero do processo: 10680.007852/91-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Exercícios de 1987 a 1989. Em se tratando de tributação reflexa, a decisão no processo decorrente deve acompanhar o decidido no processo matriz em face da intima relação de causa e efeito existente entre ambos. - FINSOCIAL - EXERCÍCIO 90, ANO BASE 1989 - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - PREVALÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,50% - Cancela-se o lançamento na parcela que excede a alíquota superior a 0,5%, em face do disposto no artigo 18, III da Medida Provisória número 1.973-61 de 04 de maio de 2.000. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11330
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, conforme Acórdão n° 106-11.276, de 11/05/2000.
Nome do relator: Não Informado

4665816 #
Numero do processo: 10680.015201/00-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR — APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS — é de se rejeitar a apresentação de novas provas,se não atendidos aos dispositivos do art. 16, § 4° do Decreto n° 70.235/72. IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — é de se manter a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregaticio, não oferecido à tributação na Declaração de Ajuste Anual. IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — é de se manter a omissão de rendimentos tributáveis constituídos por pagamentos a título de seguro e assistência médica/hospitalar efetuada em benefício do contribuinte pela empresa da qual é sócio-gerente. IRPF — DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS — as despesas médicas somente são dedutíveis quando devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos, restringindo-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. IRPF — DESPESAS COM INSTRUÇÃO — é de se manter a glosa realizada de deduções com instrução, quando não devidamente comprovado os efetivos pagamentos. IRPF — RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL — não tendo o contribuinte optado pela tributação pela sua totalidade, em nome de um dos cônjuges, é de se tributar na proporção de cinqüenta por cento dos produzidos pelos bens comuns. IRPF — RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, a partir de 01/01/89, deverá ser apurado, mensalmente, a medida em que os rendimentos forem percebidos, sendo, desta forma, incorreta a apuração de omissão de rendimentos por intermédio de fluxo de caixa anual. MULTA DE OFÍCIO. O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de oficio de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INEXATA — MULTA ISOLADA — DUPLA INCIDÊNCIA — a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas deve ser punida com multa isolada na forma prevista no art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, mas,incorreta sua exigência quando conjunta com a penalidade por declaração inexata. Dupla penalizacão para uma mesma base de incidência. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-13.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado. Defendeu o recorrente, seu Advogado, Dr. Daniel Barros Guazzelli, registro na OAB/MG n° 73.478.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4665820 #
Numero do processo: 10680.015252/2003-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Estava obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2003, a pessoa física que, no ano-calendário de 2002, participou do quadro societário de empresa, independentemente de baixa lucratividade. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA - A apresentação extemporânea da Declaração de Ajuste Anual está sujeita à cobrança de multa pelo atraso na entrega. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4664447 #
Numero do processo: 10680.005579/2006-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício. 2001, 2002, 2003 Ementa: REMESSAS PARA O EXTERIOR - COMPROVAÇÃO - Se os elementos aportados aos autos pela Fiscalização, em confronto com as alegações apresentadas pela contribuinte, possibilitam criar convicção acerca do autor das remessas de recursos para o exterior, há que se manter o lançamento tributário. Não obstante, se esses mesmos elementos indicam pessoa diferente da que se submeteu ao procedimento fiscalizatório, os valores correspondentes devem ser subtraídos da matéria tributável apurada. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL — Carece de sustentação lógica a argumentação de que a autoridade fiscal, na presunção estampada pelo art. 40 da Lei n° 9.430, de 1996, deve comprovar que os pagamentos não foram escriturados, na situação em que, intimada, a própria contribuinte alega que não dispõe da escrituração e que desconhece as operações questionadas. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA — No comando estampado pelo art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, a presunção legal não está nos pagamentos efetuados, que deverão estar devidamente comprovados, mas, sim, no pressuposto de que os valores pagos deveriam ter sido submetidos à incidência na fonte. Para fins de aplicação da norma em comento, pouca importa que os valores tenham sido contabilizados ou não, pois, o que autoriza a sua aplicação é inexistência de causa ou a ausência de identificação do beneficiário. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribui de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996. DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA - Em conformidade com as disposições contidas no parágrafo segundo do art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, no caso de pagamento a beneficiário não identificado ou em que não for comprovada a operação ou a sua causa, o imposto de renda na fonte é considerado vencido no dia do pagamento da importância. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL — SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4°. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO DE RECEITAS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
Numero da decisão: 105-17.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 2000 e quanto IRF até 30 de dezembro de 2000. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à CSLL fatos geradores ocorridos até setembro de 2000 e do PIS e COFINS até novembro de 2000, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Marcos Rodrigues de Mello em relação a essas contribuições e Waldir Veiga Rocha somente em relação à CSLL e COFINS. E, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as remessas consignadas às fls. 82, 87 e 89, promovidas em 30 de março de 2000, 05 de julho de 2000 e 28 de julho de 2000, em nome de LABORATÓRIO ACE e CASA DE CAMBIO MONEX S/A. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães