Numero do processo: 14052.001117/94-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A Lei nº 8.383/91 foi publicada no dia 31.12.91, cuja vigência, a partir desta data alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, inexistindo, no caso, retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - UTILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS “CALÇADAS” -
Mantém-se a tributação efetuada sobre omissão de receita revelada pela prática da fraude fiscal conhecida como “nota calçada”, com a tributação de lançamento ex officio agravada.
IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Se não for comprovada, através de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetiva entrada de recursos no Caixa da Empresa, bem como sua origem, tais importância serão tributadas como omissão de receitas.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei nº 8.218, de 29.08.91.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal.
ILL - ANOS DE 1989 E 1992 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE nº 172058-1/SC, artigo 35 da Lei nº 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio quotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
COFINS - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,50% - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF - Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo D.L. nº 1.940/84, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitida pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição é de 0,50%. Insubsiste o lançamento cuja exigência é feita com base nas alíquotas inconstitucionalmente majoradas.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsiste a cobrança da contribuição para o PIS calculada sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais junto ao RE 148.754/RJ.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04276
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 14052.005218/94-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS - Comprovado o efetivo gasto a título de atendimento odontológico, não há que ser negado o direito à dedução da despesa classificada como despesa médica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17002
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 14041.000243/2005-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF)
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 14041.000408/2005-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO - São detentores de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária os funcionários de organismos internacionais com os quais o Brasil mantém acordo, em especial, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, situações não extensivas aos prestadores de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, contratados em território nacional. Neste caso, por faltar-lhes a condição de funcionário, a remuneração advinda em face de tais contratos não está abrangida pelo instituto da isenção fiscal (CSRF/04-0.209).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que é incabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13897.001532/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - PRESSUPOSTOS - CONSISTÊNCIA JURÍDICA - NULIDADE - O lançamento tributário, por constituir-se em Ato Administrativo, está sujeito aos princípios da Legalidade e da Publicidade, nos termos do art. 37, “caput”, da Constituição Federal. É assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que somente se verifica quando a matéria tributária estiver adequadamente descrita, com o conseqüente enquadramento legal das infrações apuradas. A falta desses requisitos essenciais torna nulo o Ato Administrativo de Lançamento e, em conseqüência, insubsistente a exigência do crédito tributário constituído.
Processo declarado nulo ab initio.
Numero da decisão: 104-23.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do processo ab initio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13942.000023/96-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A falta de declarações anteriores comprovando a existência de rendimentos tributáveis, isentos, ou tributáveis na fonte, que justificasse a oscilação positiva do patrimônio do contribuinte, constitui acréscimo patrimonial não comprovado, ensejando a cobrança do IRPF, com as cominações legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10371
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 13907.000280/99-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece do recurso apresentado fora do prazo legal previsto no Decreto nº 70.235/72 com a redação dada pela Lei nº 8.748/93.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11704
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13963.000513/2002-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DESPESAS MÉDICAS. Admite-se como despesa médica o pagamento de seguro-saúde, indevidamente registrado na Declaração de Ajuste Anual, exercício 2000, ano-calendário 1999, como Contribuição à Previdência Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 15374.001558/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECISÃO – IMPUGNAÇÃO – FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS.É nula por cerceamento do direito de defesa, a decisão que deixou de apreciar todos os argumentos de defesa levantados pelo autuado na peça impugnatória.
Numero da decisão: 103-22.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa; declarar a nulidade de "despacho decisório " de fls. 175/176; e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que seja prolatada
decisão de primeira instância observado o rito processual preconizado no Decreto n° 70.235/72, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Sr.Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, inscrição OAB/RJ n°117.900.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13888.003417/2005-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo emitido por profissional habilitado é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante da constatação de que o contribuinte lançou mão de documentos inidôneos para comprovar despesas médicas, é lícito o Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006).
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recuso negado.
Numero da decisão: 104-22.912
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
