Numero do processo: 16095.000242/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERCEIROS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES STJ.
As verbas a título de auxílio-alimentação, ainda que não inscritas previamente no PAT, possuem natureza indenizatória. Por esta razão, tais verbas não devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Desta forma tem decidido o STJ.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes- Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 19515.001121/2009-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FATO GERADOR. REMUNERAÇÃO E DEMAIS RENDIMENTOS DO TRABALHO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Para o contribuinte individual, o fato gerador da contribuição previdenciária ocorre com o exercício de atividade remunerada, incidindo a contribuição previdenciária sobre o total das remunerações a ele pagas ou creditadas a qualquer título, em forma de pecúnia ou não, no decorrer do mês.
Pagamentos feitos pela empresa a contribuinte individual a título de alimentação, moradia, transporte, assistência médica e odontológica e outras despesas integram o salário de contribuição, constituindo-se em base de cálculo da contribuição social previdenciária.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para aplicar à multa o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte.
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10980.000796/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Havendo erro material no acórdão embargado, outro deve ser proferido na devida forma para sanar o defeito, mormente quando há alteração no dispositivo do acórdão embargado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. Comprovado que as parcelas rescisórias não foram quitadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, deve-se excluir da base de cálculo a omissão a ela referente.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2101-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para rerratificar o Acórdão nº 2101-01.687, de 19/06/2012, provendo em parte o recurso, para excluir R$2.533,31 da base de cálculo da DIRPF do exercício de 2005, restituindo-se o indébito resultante.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10768.720144/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Constatada contradição entre o voto condutor do acórdão e o seu dispositivo, acolhem-se os embargos declaratórios que apontaram a falha, para saná-la.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado.
ITR. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. O arbitramento do VTN com base no SIPT, nos casos de falta de apresentação de DITR ou de subavaliação do valor declarado, requer que o sistema esteja alimentado com informações sobre aptidão agrícola, como expressamente previsto no art. 14 da Lei nº 9393, de 1996 c/c o art. 12 da Lei nº 8.629, de 1993. É inválido o arbitramento feito com base apenas na média do VTN declarado pelos imóveis da região de localização do imóvel.
Embargos acolhidos
Acórdão rerratificado
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando a contradição apontada, rerratificar o Acórdão 2201-01.510, de 08/02/2012, confirmando a decisão anterior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ 50.932.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 20/12/2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausente justicadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11065.722099/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
SIMULAÇÃO. PROVA INDICIÁRIA. NECESSIDADE DE INDÍCIOS CONVERGENTES.
A simulação é a declaração de vontade irreal, emitida conscientemente, mediante acordo entre as partes, objetivando a aparência de um negócio jurídico que não existe ou que, se existe, é distinto daquele que efetivamente se realizou, com o objetivo de enganar terceiros. Por sua natureza, a simulação é provada pela prova indiciária. A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. SIMULAÇÃO. VÍNCULO TRABALHISTA E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES SIMULADOS. Quando a fiscalização carreia para os autos um conjunto probatório que demonstra ter havido simulação de vínculo trabalhista e de contrato de prestação de serviços com empresa enquadrada no SIMPLES, a relação de emprego deve ser considerada existente com a contratante.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA.
O afastamento remunerado por até quinze dias do trabalho por motivo de doença é um direito do trabalhador que é suportado pelo empregador e seu pagamento tem natureza remuneratória. ACRÉSCIMO DE 1/3 SOBRE FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. O acréscimo de 1∕3 sobre férias é um direito assegurado pela Constituição aos empregados que integra o conceito de remuneração, sujeitando- se,conseqüentemente, à contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA.
Quanto às empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao INCRA, não há óbice normativo para tal exação. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. A contribuição ao SEBRAE como mero adicional sobre as destinadas ao SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEST/SENAT, deve ser recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.815
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, na autuação 37.304.460-7, para aplicar - nas multas até 11/2008, anteriores a 12/2008 - o resultado mais benéfico, quando comparado o determinado no art. 32- A, com os §§ do art. 32, da Lei 8.212/1991, nos termos do voto do Relator. Vencidos Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; b) na autuação 37.304.461-5, em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa, até 11/2008; c) na autuação 37.304.461-5, em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, até 11/2008. para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da não integração ao Salário de Contribuição das verbas oriundas dos primeiros quinze dias do auxílio doença e do um terço de férias, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso nestas questões; III) Por Unanimidade de Votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 14098.000408/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Lançado o ITR a partir da informação que existe no Cartório de Registro de Imóveis em nome do autuado, não pode este afastar a imposição tributária simplesmente alegando que o imóvel não existe de fato, quando não tomou qualquer providência para cancelar a matrícula imobiliária ou recuperar o preço pago.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 15983.000575/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2001
Ementa: INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da Decisão Notificação para a correta formalização do lançamento.
Decisão recorrida nula
Numero da decisão: 2301-002.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Sustentação: André Dias de Abreu. OAB: 87.433/MG.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10580.726430/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma
da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11030.720213/2008-86
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE.
É nula, por vício material, a notificação de lançamento que não identifica corretamente o contribuinte da obrigação tributária correspondente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do lançamento por vício material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin e Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10860.720055/2008-29
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2801-000.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente
Assinado digitalmente
Sandro Machado dos Reis Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Sandro Machado dos Reis, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS