Numero do processo: 11080.011780/94-69    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IPI - MULTA - Tipicidade : Lei 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, §§; 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 202-09429    
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO    
Numero do processo: 10830.000941/93-05    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1993
Ementa: RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal, cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do art. 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97,V; Lei nº 4.502/64, art. 64, § 1º). (Acórdão nº CSRF/02-0.683).
Recurso provido.    
Numero da decisão: 202-17.901    
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR    
Numero do processo: 13701.000675/90-04    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994    
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: IPI - COSMÉTICOS - CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA TIPI - Os Certificados de Registros de produtos, expedidos pelo Ministério da Saúde, através da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Cosméticos - DICOP devem ser considerados, eis que se trata de Órgão técnico que analisa a composição química de cada um deles. Assim, como nos produtos certificados constam as expressões "produtos de higiene", "produtos desodorantes", "desodorante colônia" e que é "destinado a perfumar o corpo e combater os odores da transpiração", é óbvio que se trata de desodorante sendo, pois, correta a classificação fiscal adotada pela Recorrente. Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-01939    
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA    
Numero do processo: 10920.000045/95-08    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - A Lei nr. 4.502/64, art. 62, RIPI/82, arts. 173, §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173 caput; - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto "- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97 V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 201-71341    
Nome do relator: Jorge Freire    
Numero do processo: 10805.002761/92-59    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classificam-se no Código NBM/SH 7324.90.9900 os artefatos de higiene "Comadre" e "Papagaio". Improcedente a classificação fiscal do produto "Régua Antropométrica" no Código 9017.30.0500, por inexistência do mesmo. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA - "ex-vi" do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II do RIPI/82, deve ser reduzida, "in casu", para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 202-09188    
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges    
Numero do processo: 10920.000057/95-89    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - A Lei nr. 4.502/64, art. 62 RIPI/82, arts. 173, §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173 caput; "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto " - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97 V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 201-71324    
Nome do relator: Jorge Freire    
Numero do processo: 10920.000272/95-61    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: IPI — RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE — Incabível o lançamento de
multa de oficio contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei n° 4.502/64. (Código
Tributário Nacional, art. 97, V; e Lei n° 4.502/64, art. 64, § 1°). Recurso provido.
    
Numero da decisão: 203-06.895    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA    
Numero do processo: 10920.000060/95-93    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - incabível o Lançamento de Multa de Ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, "caput", do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1 ). Recurso a que se dá provimento.    
Numero da decisão: 201-72123    
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Geber Moreira    
Numero do processo: 10380.012599/96-94    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V:  Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 202-10426    
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima    
Numero do processo: 10920.000051/95-01    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IPI  - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62, RIPI/82, arts. 173, §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do art. 173 caput; - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no art. 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 201-71873    
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Jorge Freire    
