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4722114 #
Numero do processo: 13873.000088/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas pelo Decreto nº 70.235/72. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - PIS. ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. Provado que as mercadorias não foram exportadas, é devido o lançamento da Contribuição sobre a receita respectiva. CONTRIBUIÇÃO PARA PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Falta aos Conselhos de Contribuintes competência para deixar de aplicar lei ou outro ato normativo ao argumento de sua inconstitucionalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de nulidade; e II) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Jorge Luiz Batista Pinto.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4721910 #
Numero do processo: 13866.000119/95-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não cabe a este Conselho a apreciação do mérito da legislação que regula a matéria, pois o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é determinado pela IN SRF nr. 16/95 e só poderá ser alterado à vista de perícia ou Laudo Técnico emitido por entidade especializada. O não atendimento à intimação para esse fim prejudica a apreciação do pleito. A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis, privilégio do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09810
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4720331 #
Numero do processo: 13842.000346/96-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 2 , e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo após a aoitava do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN - ATUALIZAÇÃO DO VTN - O VTN estabelecido baseou-se na conversão em quantidade de UFIR , pelo valor desta, no mês de janeiro do exercício da ocorrência do fato gerador (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 3). VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05402
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de argüição de ilegalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4720193 #
Numero do processo: 13841.000075/94-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário -, com idêntico objeto, impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo fiscal na via administrativa, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido, por renúncia à esfera administrativa.
Numero da decisão: 202-10713
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a esfera administrativa.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4720486 #
Numero do processo: 13847.000080/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria suscitada na peça recursal que não tenha sido anteriormente aduzida nas razões de impugnação padece de preclusão, dela não se conhece. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. Preliminar de nulidade da notificação de lançamento rejeitada. ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06192
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4720479 #
Numero do processo: 13847.000047/95-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, consolida-se o lançamento na esfera administrativa (artigo 33 do Decreto nr. 70.235, de 06 de março de 1972). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-11216
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4719162 #
Numero do processo: 13836.000258/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para o contribuintes pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4722055 #
Numero do processo: 13869.000125/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS NAS EXPORTAÇÕES - REVENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO MERCADO INTERNO. Não se incluem entre as receitas de exportação, para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96, as receitas obtidas com a exportação de mercadorias adquiridas no mercado interno e que não tenham sofrido qualquer processo de industrialização na empresa exportadora. Irrelevante, para esse fim, que a empresa exportadora tenha efetuado processo de industrialização, antes da aquisição das mercadorias, por encomenda da empresa fornecedora. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06437
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4719140 #
Numero do processo: 13836.000191/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-09.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4721200 #
Numero do processo: 13853.000277/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76249
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO