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4825322 #
Numero do processo: 10860.001384/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. Cerceia o direito de defesa do contribuinte o Acórdão de primeira instância que supera, a seu favor, matéria prejudicial, determinante da denegação do pedido de ressarcimento de créditos de IPI pela autoridade fiscal, mas lhe atribui ônus de prova de matéria superveniente, cuja solução normalmente dependeria de diligência, na fase de instrução do processo. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO. A falta da correta indicação da fundamentação legal do pedido de ressarcimento não é razão justa para indeferi-lo, sem se recorrer a novo pedido de esclarecimentos ou análise da legislação, supostamente conhecida pela autoridade fiscal. Processo anulado a partir do Despacho Decisório da DRF de fl. 58, inclusive.
Numero da decisão: 201-78.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Despacho Decisório da DRF de fl. 58, inclusive, devendo o processo ser apreciado pela autoridade da DRF de origem, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4829151 #
Numero do processo: 10980.005254/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. AQUISIÇÕES DO EXTERIOR. REVENDAS NO MERCADO INTERNO. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pela recorrente. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, esta deve ser mantida, tendo em vista que o crédito é concedido apenas sobre aquisições no mercado interno. Da mesma forma a aquisição de soja em grãos, farelo de soja e óleo bruto degomado, para venda no mercado interno, sem utilização no processo de produção, não gera crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de • qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; II) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e III) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização, quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4825422 #
Numero do processo: 10865.000462/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Não pode ser anulado lançamento efetuado em conformidade com as determinações da legislação de regência. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00019
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4824972 #
Numero do processo: 10850.000956/88-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Exigência fiscal apurada com base em levantamento do IRPJ, confirmado pelo 1º Conselho de Contribuintes. Impugnação e Informação Fiscal que se reportam às suas respectivas razões expendidas no processo relativo ao IRPJ. Inexistência de prova ou de argumentos capazes de infirmar a presente exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04807
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4826999 #
Numero do processo: 10880.089067/92-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01781
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4723630 #
Numero do processo: 13888.001213/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegação de inconstitucionalidade é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. Em conformidade com o art. 144, § 1º, do CTN, que admite a retroatividade de normas procedimentais a ampliar os poderes de investigação das autoridades administrativas, e desde que resguardado o sigilo fiscal, é legítima a utilização das informações sobre movimentações financeiras relativas à CPMF, para fins de instauração de procedimento administrativo que resulte em lançamento de outros tributos, ainda que os fatos geradores tenham ocorrido antes da vigência da Lei nº 10.174/2001. Precedentes do STJ. Preliminares rejeitadas. IPI. OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA. PRESUNÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA. APURAÇÃO DO IPI PELA ALÍQUOTA MÁXIMA. Comprovada a omissão de receitas em lançamento relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, considera-se proveniente de vendas não registradas, exigindo-se o IPI correspondente calculado à alíquota mais elevada. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA OU "LARANJA". SONEGAÇÃO CARACTERIZADA. A movimentação, pela pessoa jurídica, de conta bancária mantida em nome de interposta pessoa ("laranja"), caracteriza a sonegação, consistente na conduta dolosa de omitir receitas com vistas a impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da existência do fato gerador, reduzindo o montante do imposto devido. Demonstrada a sonegação, cabe a qualificação da multa. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09995
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4727903 #
Numero do processo: 15374.000150/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. Ainda que por delegação de competência, a decisão proferida por autoridade incompetente padece de vício insanável e irradia mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira, instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4728235 #
Numero do processo: 15374.001714/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o Julgamento de recurso contra decisão sobre lançamento de ofício que constituiu crédito tributário de IPI cujo fundamento da incidência do tributo fundou-se em normas de classificação de mercadorias. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski declarou-se impedido de votar. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fabiana Leão de Melo, advogada da Empresa.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4726903 #
Numero do processo: 13983.000004/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES - Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.363/1996, deve-se excluir do cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de insumos adquiridos de não contribuintes, pessoas físicas e cooperativas. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. As despesas havidas com combustíveis, materias de manutenção, de limpeza, equipamentos de segurança e uniformes não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão adicional, sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto aos créditos de insumos adquiridos a não contribuintes e a Taxa Selic. Quanto aos demais insumos pleiteados, negado provimento por unanimidade.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4724191 #
Numero do processo: 13896.000180/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o débito tributário pecuniária. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12005
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recuso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO