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4834941 #
Numero do processo: 13709.001320/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1990 a 31/08/1995 Ementa: PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos, com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Os indébitos decorrentes de pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.292
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do indébito do PIS, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Antonio Carlos Atulim, quanto a decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4837226 #
Numero do processo: 13881.000201/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/01/2003 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DL Nº 491/69. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em que o legislador optou por não alargar seu benefício. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO PROCURADOR. DO IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79773
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4834684 #
Numero do processo: 13702.000891/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1998 a 30/04/2002 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69. O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já se houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80893
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4835018 #
Numero do processo: 13710.001029/91-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONSçRCIOS - INFRAÇÃO REGULAMENTAR - A falta de cobrança tempestiva das diferenças de contribuições e dos reajustes de saldo de caixa constitui infração regulamentar. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05293
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4836905 #
Numero do processo: 13857.000323/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-11.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designada a Conselheira Sfivia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4839337 #
Numero do processo: 16327.002848/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/11/2001 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. É cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento espontâneo de tributo além do prazo legal de vencimento. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. Cancela-se o lançamento da multa de ofício isolada por força do art. 14 da MP nº 351/2007 e do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, em matéria de penalidades. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17654
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4838055 #
Numero do processo: 13909.000098/96-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso voluntário intempestivo, eis que apresentado após decorrido o trintídio legal (intimação em 25.02 e apelo em 03.04.97). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-03442
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4838334 #
Numero do processo: 13955.000127/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02220
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4835149 #
Numero do processo: 13739.000492/93-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A partir da vigência da Lei nr. 8.383/91, em 01/01/92, com a criação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) e com base no art. 66, parágrafo 3 da citada norma, é permitido o ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de aquisição de insumos empregados na exportação de produtos industrializados corrigidos monetariamente pela UFIR, desde a data do protocolo do pedido até o devido pagamento. Ressarcimento a título de restituição. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-70019
Nome do relator: Jorge Freire

4834882 #
Numero do processo: 13708.002067/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FINSOCIAL - Com a edição da Instrução Normativa SRF nr. 32, de 9 de abril de 1997 (D.O.U. de 10/04/97), ficou convalidada a compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL com os débitos de COFINS nas hipóteses nela previstas, tornando automaticamente insubsistentes os Autos de Infração que tratam da matéria, que devem ser revistos pela autoridade preparadora nos termos do art. 149 do CTN. Recurso não conhecido pela perda de seu objeto.
Numero da decisão: 203-03127
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo