Numero do processo: 13133.000044/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. PAGAMENTOS EXTEMPORÂNEOS EXCLUSIVAMENTE DO VALOR DO TRIBUTO. MULTA DE OFÍCIO. O lançamento por declaração, contido em DCTF, se feito de forma exata, elide a cobrança de multa de ofício (75%), haja vista que tal penalidade somente é comportada por hipóteses nas quais o Fisco seja reclamado a proceder ao lançamento de ofício. Exegese do caput, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS. Os juros moratórios são devidos mesmo no caso de denúncia espontânea, conforme textualmente assinalado no caput do artigo 138 do CTN. Às Instâncias Julgadoras administrativas é vedado apreciar alegações de inconstitucionalidade de normas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Leonardo de Andrade Couto. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13603.000172/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CARTA AO REMETENTE DA MERCADORIA SEM COMPROVAÇÃO DO PRAZO. I) A descrição dos fatos e o enquadramento legal oferecidos no Auto de Infração foram suficientes para prover a recorrente dos elementos necessários à sua defesa. II) O § 3 do art. 173 do RIPI/82 obriga temporalmente o recebedor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04318
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13603.000376/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/06/2001
Ementa: REDUÇÃO DO IPI. CONDIÇÃO.
O gozo da redução de 50% do IPI, a que se refere a NC 22-1 da TIPI, depende de prévia declaração da Receita Federal do Brasil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.487
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13128.000009/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio da não-cumulatividade garante apenas o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78496
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13629.000102/97-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, é fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10047
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13629.000245/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer prodominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04659
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13530.000033/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas peloa artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. DECADÊNCIA - O direito à restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e em vigor na data do requerimento, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74548
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13522.000038/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PROPRIEDADE E POSSE - Uma vez comprovado que o contribuinte não era proprietário de parte do imóvel, quando do lançamento do imposto, é de retificar o cálculo do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06037
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13629.000317/95-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não é considerado nulo o auto de infração preparado fora do local da verificação da falta, se a autoridade autuante dispunha dos elementos necessários à constituição do crédito tributário e a intimação tenha sido feita pessoalmente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11275
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13127.000111/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Declarado pelo contribuinte será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federal. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, obedecidos os requisitos mínimos da ABNT e com ART devidamente registrada no CREA, nos termos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Declaração firmada pelo Prefeito Municipal sobre o Valor da Terra Nua não é documento hábil que possa alicerçar a revisão do Valor da Terra Nua mínimo. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - A Contribuição à CNA é lançada e cobrada dos empregadores rurais sobre o valor adotado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, quando o empregador não é organizado em empresa ou firma, de acordo com o Decreto-Lei nr. 1.166/71, art. 4, parágrafo 1, c/c o art. 580, inciso III, da CLT, com a redação dada pela Lei nr. 7.047/82. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 201-71640
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
