Numero do processo: 13401.000736/2001-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO.
A base de cálculo da Cofins, para as pessoas jurídicas de direito privado, é o valor do faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, admitidas as exclusões previstas em lei, não importando, via de regra, a época do efetivo recebimento daquela receita.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos lançamentos de ofício, em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de ofício, no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA.
O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17743
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13631.000166/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO ORIUNDOS DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. NECESSIDADE DO INSUMO SER APLICADO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO.
Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, é necessário que tais insumos tenham sido aplicados na industrialização de produto e não simplesmente revendido.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimento), não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição).
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFÍCIO.
Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a Câmara a deferir ex offício, sem a provocação da parte no Recurso Voluntário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11386
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 11051.000277/90-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS - FATURAMENTO - Auto de Infração que não observa os requisitos fixados no artigo 10 do Decreto 70.235/72. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 201-67940
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13017.000040/88-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - CRÉDITO CORREÇÃO MONETÁRIA - Não cabe fazer o crédito de correção monetária relativa a valor de créditos do imposto extemporaneamente realizados na escrita fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-02619
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13150.000140/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS: O disposto no art. 147, § 1, do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do processo administrativo fiscal; II) ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: Comprovada a existência de destinação comercial, através de exploração agrícola, pecuária ou florestal, a área é considerada aproveitável, nos termos do art. 6 do Decreto nr. 84.685/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08606
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11065.002587/91-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - EXIGÕNCIA REFLEXA DE FISCALIZAÇÃO DO IRPJ. Em sendo correta a decisão relativa ao IRPJ, de cuja fiscalização a imputação em questão é decorrente como no caso vertente, a decisão relativa às contribuições sociais deverão ter sorte idêntica. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00745
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11080.006785/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - CÂMBIO - Incide o IOF sobre o câmbio, na data da previsão da liquidação do contrato, na forma da Lei nr. 5.143/66, Decreto Lei nr. 1.783/80, arts. 2 e 3, inciso III, e Resolução BACEN nr. 1.301/87. MULTA POR ATRASO NO RECOLHIMENTO - Incabível, à míngua de previsão legal. TRD - Exclui-se a incidência da TRD no período entre 04 de fevereiro a 28 de agosto de 1991. Dá-se provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 203-02454
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13603.002347/2005-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1996
PASEP LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13781
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13053.000041/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se para efeito de enquadramento sindical restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito a tributação pelo Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08887
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11065.000062/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN.
Entre as penalidades excluídas pela denúncia espontânea não se inclui a multa moratória, não apenas porque inadimplemento não é infração tributária, mas também em razão da interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138, determina, em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis paras as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVI- DADE BENIGNA.
Cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mirim de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti(Suplente) e Maria Teresa Martínez López votaram pela conclusão por entenderem que a denúncia espontânea exclui a multa de mora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Zomer