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4594362 #
Numero do processo: 13971.900806/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS INSUFICIENTES PARA A QUITAÇÃO INTEGRAL DOS DÉBITOS INDICADOS NA DCTF. Diante da inexistência da totalidade dos créditos necessários para quitação do débito do tributo indicado no pedido de compensação, deve a PER/DCOMP ser homologada parcialmente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer um crédito originário no montante R$ 3.342,15 e homologar a compensação indicada no PER/DCOMP objeto deste processo até o limite do crédito original aqui reconhecido, devidamente atualizado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira Da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4574037 #
Numero do processo: 13502.000101/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. Período de apuração: 31/10/2003 a 31/12/2003 Ementa: VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL NÃO CARACTERIZADA. O conjunto probatório se faz suficiente para julgamento do mérito. Mantida glosa quanto aos créditos decorrentes da depreciação do ativo imobilizado. INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. No cálculo do PIS nãocumulativo o sujeito passivo poderá descontar créditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim entendidos os bens ou serviços aplicados, consumidos ou vinculados ao processo produtivo na produção ou fabricação de bens e na compra de matériaprima, bem como despesas. Reconhece os créditos decorrentes da aquisição tinta para cabeça da impressora, o ácido cítrico e o fosfato monossódico. Serviço de transporte – Reconhece às despesas realizadas com o pagamento de serviço de transporte de máquinas utilizadas na extração da madeira. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-001.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer exclusivamente os créditos decorrentes da aquisição de “tinta para cabeça da impressora”, “ácido cítrico” e “fosfato monossódico”, bem assim com o pagamento de serviço de transporte de máquinas utilizadas na extração da madeira.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4602035 #
Numero do processo: 10715.004432/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 20/06/2006 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente. MULTA DE OFÍCIO. DISPENSA. REQUISITOS. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento ou declaração inexata, será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento. Não caberá lançamento da multa de ofício exclusivamente nos casos em que a exigência houver sido suspensa antes de qualquer procedimento de ofício, nas condições especificadas no artigo 63 da Lei 9.430/96. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal. Matéria Sumulada - Súmula CARF nº 04. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso na parte em que não há concomitância de processos administrativo e judicial e por não conhecer do Recurso na parte em que há, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4594363 #
Numero do processo: 13975.000261/2003-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício:1995, 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - Não constatada a ocorrência de omissão na decisão embargada, não deve ser dado provimento aos embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3801-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. O Conselheiro Flávio de Castro Pontes votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes- Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros Marcos Antônio Borges, Jose Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4594151 #
Numero do processo: 10314.010357/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Data do Fato Gerador: 23/04/2004 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETOLEI Nº 1.455/76. Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do DecretoLei nº 1.455/76. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4576727 #
Numero do processo: 13896.911638/2009-29
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO LASTREADO EM SALDO CREDOR DECORRENTE DE LEGÍTIMA RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS EM DCTF. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. A tempestiva retificação de DCTF, observadas as demais condições exigidas pela Receita Federal, dá à mesma idêntica natureza da declaração original, substituindo-a integralmente. Assim, deverá ser reapreciado o pedido de compensação indeferido por ter se alicerçado em informações declaradas erroneamente na DCTF original, uma vez comprovado que a retificação da declaração ocorreu antes da ciência do despacho decisório não homologatório da compensação tributária pleiteada, e ainda, estando demonstrado nos autos o erro de fato perpetrado pelo sujeito passivo. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-001.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4577535 #
Numero do processo: 10074.001490/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 29/08/2002 a 27/02/2007 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE PROVA. A aplicação da pena de perdimento e por consequência a multa de conversão desta pena, necessita de motivação justificada por meio de provas, que assegurem a irregularidade nas operações de importação, sob pena de ser declarada a insubsistência do auto de infração, por insuficiência de prova da imputação. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-001.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4578298 #
Numero do processo: 10283.010103/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1997 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Operações referentes à entrada e saída de mercadorias detectadas através de apuração de estoque. Descaracterizada parcialmente. Diligência constatação de saldos positivos. Recurso de ofício conhecido e improvido. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. Erro na tipificação. Penalidade imposta. Prevista em lei anterior ao fato gerador. Afastada nulidade do Auto de infração. MULTA DO ART. 463 , I DO RIPI. Devida a multa quando comprovada o ingresso de mercadoria sem o registro da declaração da impostação no SISCOMEX, ou desacompanhada de documentos fiscal. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsável. Recurso voluntário improvido Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3102-001.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4577265 #
Numero do processo: 13804.001204/99-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTES. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não contribuintes de PIS e COFINS, consoante inclusive entendimento do Superior Tribunal de Justiça. INSUMOS. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT. As matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na fabricação de produtos NT não geram créditos presumidos de IPI. INSUMOS. SALDO ACUMULADO. 1º TRIMESTRE DE 1999. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO. O valor do saldo dos estoques em 31/12/1998, não integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, apurado para o 1º trimestre de 1999. O valor do crédito presumido do IPI, no ano-calendário de 1999, deve ser apurado considerando-se as exportações, a receita bruta e as aquisições de matéria- prima, material de embalagem e produto intermediário ocorridas até 31 de março de 1999. CREDITO PRESUMIDO DE ICMS. A base de cálculo para o benefício fiscal é o custo de aquisição e neste custo já se inclui o ICMS, logo, incluir tal parcela novamente no crédito presumido implicaria em majorar os custos, inflando a base de cálculo, o que resultaria em um valor indevido a crédito do contribuinte. Assim, incluir tais valores na base de cálculo do credito presumido de IPI seria beneficiar duplamente o contribuinte, não comportando, a lei, qualquer interpretação que pudesse permitir esse entendimento. HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÕES. Homologam-se as compensações requeridas, até o montante dos créditos reconhecidos. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.435
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos do redator designado. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martínez López e Andrea Medrado Darzé, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Ângela Bordim Martinelli, OAB/DF 11.045.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4594243 #
Numero do processo: 18471.000903/2006-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/07/2000 a 31/07/2004 Ementa: DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Ao julgador administrativo é dado conhecer de ofício da decadência sempre que, por ausência de provocação do interessado, o debate sobre a decadência não é travado na instância a quo. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional o artigo 3º, §1º da Lei nº 9.718/98, no que pretendeu ampliar a base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS para compreender não apenas o faturamento da pessoa jurídica, mas também toda e qualquer espécie de receita, independentemente da natureza e da origem. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. REGIME DE COMPETÊNCIA. As variações monetárias ativas, inclusive para os sujeitos passivos que as reconheçam sob regime de competência, somente constituem receita e, portanto, somente passam a integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS, quando caracterizem direitos definitivamente incorporados ao patrimônio e, assim, insujeitos à reversão por condições futuras e falíveis.
Numero da decisão: 3403-001.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Liduína Maria Alves Macambira e Robson José Bayerl quanto à questão do regime de reconhecimento de receitas na sistemática da não cumulatividade. Sustentou oralmente pela recorrente o Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ no. 24.968.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ