Numero do processo: 12466.000690/94-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28846
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11065.001959/91-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO.
Perda do prazo para exportação de produtos fabricados com insumos
importados com suspensão de tributos.
Descabida, no crédito tributário, TRD e a multa do inciso IX do art. 526 do RA.
Mantidos os juros moratórios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 302-33.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa prevista no art. 526, IX, do RA, e a incidência de TRD no período de fevereiro a julho de 1991, a qualquer título, mantidos os tributos; e pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos juros de mora, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antônio Flora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 12689.000070/94-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Ação fiscal não impugnada. Não instauração do processo fiscal, nos
termos do Decreto 70.235/72. Auto de Infração lavrado por erro de
classificação de mercadoria importada e impugnação tratando de matéria
diversa. Art. 20 do Decreto 70.235/72.
Não tendo sido impugnadas as razões e fundamentações do auto de
infração, o processo administrativo fiscal não se instaura, devendo
ser atendido preceito do art. 20 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 302-33310
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 12466.000370/94-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28873
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 11128.001102/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO ALADI - CERTIFICADO DE ORIGEM. Não configura perda do benefício o erro de digitação na Fatura Comercial, indicando data de sua emissão posterior à do Certificao de Origem, devidamente atestado pelo órgão emissor do mesmo Certificado.
ACRÉSCIMO DE GRANEL INFERIOR A 1% - ARQUEAÇÃO.
Segundo o Instituto Nacional de Tecnologia (INT) no processo de mensuração da descarga intitulado Arqueação de Calados, deve-se considerar uma margem de erro da ordem de 5% no resultado apurado. Não caracterizado, neste caso, o acréscimo de mercadoria a Granel passível de exigência tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33824
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11075.002950/90-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. Veículo transportador chegado ao destino após es
gotado o prazo para a conclusão da operação. Descabimento da multa
do art. 521, III, letra "c" do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26826
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11050.001750/93-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Revelia - os prazos processuais no processo
administrativo fiscal, tal como no direito processual civil e penal,
são fatais, não ensejando outras considerações que não aquelas de
força maior, e casos fortuitos, alheios à vontade das pessoas.
Numero da decisão: 301-28214
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 11075.000293/95-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RESTITUIÇÃO - Na ausência de prova incontroversa de pagamento
indevido, na forma preceituada no artigo 165 do Código Tributário
Nacional, improcede a repetição do indébito.
Numero da decisão: 303-28461
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 11050.000826/92-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
Quebra natural, inevitável, dentro do limite de cinco por cento.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-32915
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11131.000653/95-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Medida liminar em Mandado de Segurança suspende o crédito tributário
enquanto estiver em vigor. Opção do contribuinte pela via judicial não
impede o prosseguimento do processo adminstrativo fiscal. A alíquota
do imposto de importação em vigor no momento da ocorrência do fato
gerador é a que se aplica. A opção pela via Judicial prejudica sua
discussão na esfera Administrativa, pelo que não se conheceu do
Recurso.
Numero da decisão: 301-28145
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
