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4715552 #
Numero do processo: 13808.000570/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Na base de cálculo do PIS devido na condição de substituto tributário não devem estar incluídas as vendas a consumidores finais. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78109
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4716021 #
Numero do processo: 13808.001794/98-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I. R. P. J. – SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. – PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. – DESCARACTERIZAÇÃO. – INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. – TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS. - “Ex vi” do disposto no artigo 1° do Decreto-lei n° 2.397, de 1987, os lucros apurados pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais, resultantes do exercício de profissão legalmente regulamentada, desde que contabilmente registrados, não se submetem à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, quando atendidos, ainda, as exigências de estarem tais sociedades registradas no órgão competente e serem constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País. A participação da sociedade na constituição de Consórcio de empresas assumindo, solidaria e integralmente, responsabilidade por outros compromissos firmados por este, não desvirtua seu objeto social nem descaracteriza sua natureza jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social e ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92746
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4715557 #
Numero do processo: 13808.000576/96-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/REPIQUE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para o PIS/REPIQUE é o valor do imposto devido no exercício, sem a inclusão do adicional instituído pelo Decreto-lei nº 1.704/79 e alterações posteriores já que o adicional deve ser recolhido integralmente como Receita da União. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92779
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4718441 #
Numero do processo: 13830.000247/90-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Provado nos autos que o recorrente não se adequa ao art. 29 do CTN, é de ser anulado o lançamento que o coloque como sujeito passivo. Recurso que se anula a partir do lançamento, inclusive.
Numero da decisão: 201-71464
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o recurso, para anular o lançamento.
Nome do relator: Jorge Freire

4715855 #
Numero do processo: 13808.001421/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO GANHO DE CAPITAL OBTIDO NO EXTERIOR – a intributabilidade de rendimentos auferidos no exterior restringe-se às hipóteses expressamente previstas na legislação brasileira, alcançando, pois, o ganho de capital obtido na alienação de investimentos em sociedade estrangeira avaliados pela equivalência patrimonial, no ano de 1995, em face do disposto no parágrafo único do artigo 332 do RIR/94. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES EXCLUÍDOS DO LUCRO LÍQUIDO – Não cabe a correção monetária de ganho de capital apurado no curso do período-base e excluído do lucro líquido do exercício quando da determinação do lucro real anual feita somente no encerramento do exercício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Rubens de Malta Campos Filho, que dava provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4715046 #
Numero do processo: 13807.007940/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação dá Medida Provisória n° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuinte. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4715833 #
Numero do processo: 13808.001353/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. Com isso, devem ser comparados os valores recolhidos com base nos decretos-leis com os efetivamente devidos com base na Lei Complementar. Se os recolhidos forem maiores do que os devidos, tem o contribuinte direito à restituição. Se ocorrer o inverso, tem a Fazenda Nacional direito de formalizar a exigência do crédito tributário correspondente, acrescido de multa de lançamento de ofício e juros de mora. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70, ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, §, 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66) se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95 c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76521
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4717804 #
Numero do processo: 13822.000156/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75173
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4714819 #
Numero do processo: 13807.002779/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. ADMISSÃO. Tendo o acórdão embargado reconhecido a semestralidade do PIS até fevereiro de 1996, relativamente a débitos de períodos posteriores, acolhem-se os embargos para retificação do resultado do julgamento, passando a ementa a ser a seguinte: “PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento de defesa, quando a descrição dos fatos seja suficiente para a compreensão dos fatos que deram origem ao lançamento. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO ANTERIORMENTE À CIÊNCIA DA DECISÃO NO PROCESSO DE RESSARCIMENTO DE IPI. Ainda que se tenha dado a ciência do lançamento, decorrente de compensação indevida, anteriormente à ciência do despacho decisório que julgou inexistente o crédito compensado, não há nulidade na autuação, se todos os demais procedimentos relativos aos procedimentos decorrentes foram obedecidos, não prejudicando a defesa do contribuinte. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. NULIDADE DO LANÇA- MENTO. INEXISTÊNCIA. Prevendo a legislação da época do lançamento a sua necessidade para o caso de vinculação indevida ou incorreta de débitos em DCTF, reputa-se corretamente efetuado o lançamento. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PIS. COMPENSAÇÕES COM O PRÓPRIO PIS. COMPROVAÇÃO. Para afastar o lançamento de ofício, as compensações efetuadas na escrituração devem ser comprovadas. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79299
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à possibilidade de compensação do crédito-prêmio. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e b) por unanimidade de votos, no concernente às demais matérias, deu-se provimento parcial para determinar a adoção do critério da semestralidade da base de cálculo do PIS e a substituição da multa de ofício pela de mora, nos casos declarados em DCTF. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Não Informado

4714307 #
Numero do processo: 13805.006920/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – Diferenças encontratadas por amostragem no confronto entre valores consignados no livro Registro de Saídas - e Notas Fiscais emitidas, e bem assim no confronto entre valores constantes do livro de Registro de Prestação de Serviços – e depósitos bancários encontrados em nome da empresa, quando desacompanhadas de investigação para apuração de omissão de receitas operacionais, não serve de embasamento para o arbitramento do lucro da pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, desobrigada de manter escrituração contábil. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92555
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda