Numero do processo: 10680.013013/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72702
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.022401/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75083
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10746.001638/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - VALOR DA TERRA NUA - É de ser revisto o lançamento em questão à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72164
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10680.004583/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex-officio”, enseja a renúncia do litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa.
LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO – DESCABIMENTO – É dispensada a aplicação da multa de lançamento “ex-officio”, se, na constituição do crédito tributário, a sua exigibilidade estiver sido suspensa na forma do Inciso IV do art. 151 da Lei nr. 5.172/66.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A partir de 01.04.95 os juros de mora são equivalentes a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos termos do art. 13 e 18 da Lei nr. 9.065/95.
Numero da decisão: 101-94.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir tão só a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10715.001530/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO.
Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, não há que se falar em extravio de mercadoria, não sendo, portanto, exigíveis tributos e a multa do art. 521, inciso II, alínea d, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985)
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10735.000413/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74917
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10715.001833/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. COMPROVAÇÃO AINDA QUE INTEMPESTIVA DO CUMPRIMENTO DO REGIME.
Inaplicação do art, 521, II, "d" do R.A, que se relaciona ao extravio de mercadorias. Ofensa ao Príncipio da Estrita Legalidade, Tipicidade e Verdade Material.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 301-30171
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofìcio. O conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10680.011424/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL- O alcance dos efeitos da coisa julgada material, quando se trata de ações tributárias, de natureza continuativa, não pode se projetar para fatos futuros, a menos que assim expressamente determine, em cada caso, o Poder Judiciário.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-92593
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS, SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL, FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA E RAUL PIMENTEL. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA SANDRA MARIA FARONI.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10680.004563/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IR FONTE – DL 2.065/93, ART. 8º - VIGÊNCIA – A partir do período-base iniciado em 01.01.89 (e até o encerrado em 31.12.92, pela superveniência da Lei nr. 8.51/92, art. 44), o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida do lucro líquido foi regido pelos arts. 35 e 36 da lei nr. 7.713/88, que revogaram o art. 8º do Decreto-lei nr. 2.065/83.
MULTA DE OFÍCIO – REDUÇÃO – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI NR. 9.430/96, ART. 44 – Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92567
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10680.003769/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO VAREJISTA. Não se equipara a industrial o estabelecimento varejista que não recebe as mercadorias importadas diretamente do local do desembaraço. Comprovado que o importador da mercadorias é a matriz, o estabelecimento exclusivamente varejista não fica equiparado ao industrial. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75864
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
