Sistemas: Acordãos
Busca:
4692303 #
Numero do processo: 10980.011192/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – DECADÊNCIA. - O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja efetuado o pagamento, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, vez que o contribuinte continua sujeito aos encargos decorrentes da obrigação inadimplida (multa e juros moratórios, a partir da data do vencimento originalmente previsto, ressalvado o disposto no art. 106 do CTN). NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – A busca da proteção do Poder Judiciário, além de não obstar a formalização do lançamento tributário, se prévia, implica renúncia ao direto de litigar no âmbito administrativo, quando presente o mesmo objeto, impedindo possam ser apreciadas as razões de mérito, por parte da autoridade competente. DEPÓSITO JUDICIAL - O depósito judicial exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora se efetuado no prazo de vencimento previsto na legislação tributária e pelo montante integral. MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA – A existência de depósito do montante integral do tributo judicialmente discutido, afasta a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora.
Numero da decisão: 101-93.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, relativamente à parcela de CR$ 18.221.365,11, bem como àquela que corresponde à penalidade aplicada por infração cometida no preenchimento do Livro de Apuração do Lucro Real — LALUR e, no mérito, conhecer do recurso tão quanto às matérias não submetidas à apreciação do Poder Judiciário e lhe DAR provimento, em parte, para afastar a incidência da multa de lançamento de ofício e dos juros moratórios, cobrados juntamente com o crédito tributário objeto de depósito judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4689783 #
Numero do processo: 10950.001401/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Estando reconhecidamente suspensa a exigibilidade do crédito tributário por liminar deferida, vigente da data da lavratura do auto de infração, incabível a multa lançada. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-73990
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para retirar multa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4691926 #
Numero do processo: 10980.009281/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 16/05/2001 a 02/12/2004 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. A MP nº 16/2001, de 27/12/2001, convertida na Lei nº 10.426, de 24/04/2002, só pode irradiar efeitos para os fatos ocorridos após sua vigência, não sendo aplicável a multa imposta a fatos anteriores à sua publicação. DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Não há que se falar em denúncia espontânea quando se trata do descumprimento de obrigação acessória autônoma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.068
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4692434 #
Numero do processo: 10980.012081/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que possui sócio com participação superior a 10% (dez por cento) no capital de outras, cujo somatório da receita bruta total, no ano calendário de 2001, superou o limite de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.317, de 1996, na data da opção. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32891
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4691384 #
Numero do processo: 10980.006906/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES – COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA - Em face ao questionamento da trava de 30% sobre compensação de prejuízos fiscais, não pode a instância administrativa, por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera privativa de competência do Poder Judiciário, sendo que, no assunto indigitado, a decisão do STF já firmou a constitucionalidade de tal limitação de 30% sobre prejuízos fiscais acumulados. Recurso a que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4689249 #
Numero do processo: 10945.003428/94-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, de 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72116
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4693373 #
Numero do processo: 11020.000203/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA – DESCARACTERIZAÇÃO POR DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS POSITIVOS DESTINADOS AO FATES – INEXISTÊNCIA – ERRO CONTÁBIL NO REGISTRO DE ENCARGOS – Em uma negociação para saneamento financeiro da cooperativa, a reversão de encargos financeiros, tomados para financiamento de atos cooperativos, deve possuir natureza equivalente à da conta nas quais houve o registro dos encargos. No caso, tais encargos diminuíram as sobras, gerando resultados negativos com atos cooperativos. Sua reversão apenas elimina o efeito, não se constituindo em distribuição de ganho financeiro para os cooperados. Além disso, no caso dos autos, o registro dos encargos foi mero erro contábil, haja vista a suspensão da fluência dos encargos por ato do próprio credor. Registro contábil não é renda. Nem mesmo a espelha, quando não correspondente ao escopo fático que pretende traduzir.
Numero da decisão: 101-95.813
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4688866 #
Numero do processo: 10940.000829/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. TRIBUTO DECLARADO EM DCTF. Deve-se excluir do crédito tributário exigido a parcela do IPI lançado e não recolhido, que foi informada em DCTF retificadora apresentada espontaneamente. CRÉDITOS DECORRENTES DE AQUISIÇÕES DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Descabe falar-se em aplicação do princípio da não-cumulatividade no que diz respeito ao imposto pago quando da aquisição de bens do ativo permanente, sendo, portanto, indevido o seu creditamento. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO OU ESTORNO. É condição indispensável para o aproveitamento de créditos relativos a devoluções ou retornos a escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, ou sistema equivalente. COMPENSAÇÃO COMO ALEGAÇÃO DE DEFESA. Não se pode admitir a compensação pleiteada como matéria de defesa, sobretudo quando o recorrente não logra comprovar a liquidez e certeza dos créditos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77866
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4692452 #
Numero do processo: 10980.012247/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador, (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Márcia Rosana Pinto Martins Turno (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4688811 #
Numero do processo: 10940.000536/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - MULTA - O prazo decadencial é de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. Multas de 50% a 75% estão de acordo com a legislação de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto