Numero do processo: 11610.021294/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. COMPROVAÇÃO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79705
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10983.011441/85-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Auto de Infração que não descreve os fatos. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-67318
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 13674.000089/89-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - A BASE DE CÁLCULO - contribuição para o FINSOCIAL/FATURAMENTO, a ser recolhida com recursos próprios da empresa e o seu faturamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67852
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 13679.000255/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICIAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72865
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13674.000150/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 01/06/2001
IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. 11 da Lei no 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1o de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes se a imunidade decorrer de exportação. Todavia, tal regra não se aplica aos produtos finais NT, tampouco aos imunes em função do art. 155, § 3o, da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos minerais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80693
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 11080.012232/94-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - A norma do art. 173 do RIPI/82 não encontra amparo no art. 62 da Lei nr. 4.502/64, sendo descabida a exigência de verificação pelo adquirente, da correta classificação fiscal. Precedente judicial. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71217
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 13677.000061/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção do sujeito passivo pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/07/2000.
Ementa: COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. MEDIDA JUDICIAL AUTORIZADORA DA COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA.
É vedada a compensação com créditos do sujeito passivo reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado, mormente na ausência de autorização por medida liminar, cautelar ou antecipação de tutela e no fato de ter sido apresentado recurso de apelação com efeito suspensivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79451
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13053.000077/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - À luz do art. 581, §§ 1 e 2, do Decreto-Lei nr. 5.452, de 1943 (CLT), a empresa ou firma que desempenha várias atividades econômicas (atividades rural, industrial e comercial), havendo conexão funcional entre as atividades recolherá contribuição sindical, apenas para a entidade sindical atinente à atividade econômica preponderante. É o que consta do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR nr. 31, de 07.03.97. Não cabe, entretanto, a este Colegiado, admitir litígio entre autoridade singular e o contribuinte, se a autoridade se opõe à manifestação do órgão central, emitido em Parecer a que está ela mesma vinculada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71468
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13409.000034/90-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. nº 10, item III, do Decreto nº 70.235/72); esse pressuposto indispensável à validade jurídica da denúncia fiscal não poder ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em Auto de Infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III, do art. nº 10, do Decreto nº 70.235/72, está atendido quando a denúncia fiscal, na descrição dos fatos, faz menção ao procedimento relativo ao IRPJ, desde que este descreva as omissões de receita e cópia do mesmo se encontre anexa, integrando-a. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-68608
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 11065.003293/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/2007
COFINS. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DESACOMPANHADA DA MULTA DE MORA. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. DISPOSIÇÃO REVOGADA. LEI Nº 11.488, DE 2007. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
Nos casos ainda não definitivamente julgados aplica-se retroativamente a disposição legal, ainda que veiculada por meio de medida provisória, que tenha deixado de definir como infração à legislação tributária ato pretérito sujeito à multa de ofício isolada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80823
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Antonio Francisco
