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4695152 #
Numero do processo: 11040.001451/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESPONSABILIDADE DOS ALIENANTES. Devidamente comprovado que os alienantes persistiram na exploração de negócio idêntico concomitantemente à alienação do estabelecimento comercial ou industrial, respondem subsidiariamente com o adquirente pelos tributos devidos até a data da alienação. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO. Não logrando o contribuinte comprovar o cumprimento de obrigação tributária à qual estava sujeito, deve o lançamento ser mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78614
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4694026 #
Numero do processo: 11020.002028/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMISSÕES DE AGENTE NAS EXPORTAÇÕES- São dedutíveis valores pagos a título de comissões sobre exportações quando não restem dúvidas acerca do seu pagamento e da efetiva exportação dos produtos e quando não resulte provada a capacidade da exportadora de promover suas próprias vendas no exterior. O fato de a negociação ser feita de forma triangular, com a participação de empresa situada no exterior sem qualquer vínculo com pessoa física ou jurídica brasileira, é assunto que diz respeito a economia doméstica do país importador, não afetando a dedutibilidade da despesa de comissão que possibilitou o fechamento do negócio. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92633
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o item 1.2 do voto condutor do Acórdão nº 101-91.160, de 12.06.97, para conhecer do recurso quanto a este item e ratificar tudo o mais.OUTROS
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4694092 #
Numero do processo: 11020.002146/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito legal, não se toma conhecimento do recurso, por perempto.
Numero da decisão: 201-71940
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4696213 #
Numero do processo: 11065.001117/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EFEITOS DA CONSULTA - A resposta à consulta, certa ou errada, vincula a administração até que seja alterada. Não pode, a Administração Pública, negar validade a procedimento do contribuinte que esteja em conformidade com a orientação recebida em processo de consulta. Na hipótese de alteração de entendimento expresso em decisão proferida em processo de consulta já solucionado, a nova orientação atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a sua publicação na imprensa oficial ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES - Os pagamentos contabilizados a título de prestação de serviços de terceiros devem ser considerados como remuneração dos dirigentes, e glosado o respectivo excesso , quando claramente demonstrado que os beneficiários são empresas criadas e geridas pelos mesmos dirigentes, com a exclusiva finalidade de remunerá-los de forma indireta, reduzindo o pró-labore pago pela empresa contribuinte e substituindo tais valores pelo pagamento de serviços àquelas empresas, de forma a sonegar IRRF. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - Afastada a descaracterização da atividade rural, não subsiste o ajuste na apuração do lucro real procedido de ofício, correspondente à adição de valor originado de exclusões havidas em anos anteriores. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - Identificada inconsistência entre o valor da exclusão da depreciação acelerada incentivada registrada no LALUR e o valor consignado na Declaração de Rendimentos, deve ser adicionado o valor excluído a maior. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.191
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação no ano de 1997 o valor de R$...., nos temias do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4696060 #
Numero do processo: 11065.000150/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE DIREITO EM FASE DE RECURSO. MATÉRIA PRECLUSA. Os contornos do litígio administrativo são formados no momento da apresentação da impugnação de lançamento ou da manifestação de inconformidade contra decisão da autoridade fiscal, de forma que descabe o conhecimento de matéria somente abordada no recurso. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4697129 #
Numero do processo: 11070.002893/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE. REQUISITO LEGAL. A intimação para pagamento sem multa no prazo de vinte dias não é requisito do auto de infração. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. As causas de nulidade do auto de infração são aquelas previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar não acolhida. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O contribuinte que obtém decisão judicial determinando que seus créditos sejam atualizados com base nos expurgos inflacionários tem o direito a assim proceder, em respeito à coisa julgada. MULTA E JUROS. O auto de infração para formalização da Cofins apurada como devida, mas não recolhida e/ou compensada, deve incluir a multa penal e os juros legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77498
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4696076 #
Numero do processo: 11065.000204/92-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A legislação de regência do Processo Administrativo Fiscal determina que o saneamento dos erros processuais, quando possível, há de ser feito sem produzir a nulidade da decisão recorrida. O defeito ocorrido pela inserção do pleito inicial em processo já encerrado não tem o condão de alterar o conteúdo da petição , sua natureza e seu objeto. A decisão que enfrenta esse pedido e nega-lhe fundamento legal é válida e alcança a integralidade do pleito, conforme formulado. IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabe a correção monetária sobre ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de aquisição de insumos empregados na exportação de produtos industrializados, desde o momento do pedido, até o devido pagamento, com base no artigo 66 da Lei nr. 8.383/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72342
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4694947 #
Numero do processo: 11040.000162/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71566
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4693985 #
Numero do processo: 11020.001885/98-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2 ) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73238
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4698398 #
Numero do processo: 11080.008528/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. A matéria objeto do recurso, a respeito da qual se tenha omitido o acórdão, deve ser tratada em embargos declaratórios, que se acolhe para retificar o Acórdão nº 201-75.881, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 Ementa: JUROS COMPENSATÓRIOS. RESSARCIMENTO DE IPI. Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos de IPI. Recurso negado.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79.875
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-75.881 para apreciar a questão da incidência da Selic sobre o ressarcimento de IPI, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cctssiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça e Gileno Gurjdo Barreto."
Nome do relator: José Antonio Francisco