Numero do processo: 10882.002889/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO DE INÍCIO. A intimação postal realizada no endereço do domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo é considerada válida no âmbito do processo administrativo. Intempestivo o Recurso Voluntário protocolizado após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias da data do Aviso de Recebimento expedido pelos Correios. Inicia-se a contagem do prazo da data da intimação validamente feita, excluindo o dia de início e incluindo o dia do vencimento.
Numero da decisão: 204-02.124
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10980.007915/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
COMPENSAÇÃO. A compensação cujo pleito foi formulado após o início da ação fiscal não elide o lançamento de ofício nem impede a aplicação da penalidade cabível, qual seja, a multa de ofício.
DCTF. A DCTF retificadora apresentada após o inicio da ação fiscal não elide o lançamento, por não mais gozar o sujeito passivo do instituto da espontaneidade.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por força de Medida Liminar concedida pelo Judiciário em sede de Mandado de Segurança.
MULTA. O processo administrativo de compensação não elide a aplicação da multa, ainda mais quando formulado após o início da ação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10820.000511/00-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS
SEMESTRALIDADE. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.841
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos quanto à decadência.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13842.000381/2002-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO COFINS E PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. DIREITO À RESTITUIÇÃO. Parte legítima para pleitear restituição de tributos recolhidos sob a modalidade de substituição tributária é o substituto tributário, este que é o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, e mesmo assim apenas quando não se confirme o fato gerador presumido. O contribuinte substituído nada recolheu de tributo para justificar-lhe restituição.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ilegitimidade passiva.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10950.001871/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, DO CTN. A Medida Provisória nº 303/2006 alterou o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430/96 e excluiu das hipóteses de aplicação de multa de ofício isolada, o recolhimento do tributo após o vencimento sem o acréscimo da multa de mora. Aplicação retoativa da norma mais benéfica, nos termos do que dispõe o art. 106, inciso II do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.826
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do. Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13830.001769/2003-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS.
NULIDADE. MPF. O MPF é mero instrumento de controle gerencial interno da SRF, não influindo na legitimidade do lançamento, ainda mais quando, expressamente determina que sejam efetuadas as verificações obrigatórias dos tributos e contribuições administradas pela SRF pelo período dos últimos 05 anos e no período de execução do referido mandado de procedimento, situação esta que alberga exatamente a contribuição lançada.
ANÁLISE DE PROVA. A decisão recorrida que não se manifestou sobre prova trazida aos autos na fase recursal não há de ser nula.
PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito, sem que isto implique em nulidade por cerceamento de direito de defesa.
PERÍCIA. Não cabe realização de perícia quando todos os documentos constantes dos autos são suficientes para solução do litígio, ainda mais quando o objetivo da perícia é comprovar equívoco cometido pela empresa na sua escrita contábil fiscal, sem que esta tenha trazido provas destes equívocos.
DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos.
PROVAS. Dissociadas de provas materiais que as sustentem as alegações da contribuinte não podem ser consideradas no julgamento. Cabe à contribuinte o ônus da prova cujo objetivo é a desconstituição de seus registros contábeis fiscais. As DCTFs retificadoras, apresentadas após lavratura do auto de infração, não se prestam a esta finalidade.
REGISTROS CONTÁBEIS FISCAIS. BASE DE CÁLCULO.
Os registros contábeis fiscais da empresa são meios corretos para que a fiscalização apure a base de cálculo de tributo.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. FRETE PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. As receitas advindas de serviço de frete prestados a empresas comerciais exportadoras, não isentos da Cofins, compõem a base de cálculo da contribuição.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 16327.000743/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF.
MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTRGA DE DECLARAÇÕES TRIMESTRAIS, MENSAIS E MEDIDAS JUDICIAIS. As declarações de informações relativas à CPMF
foram instituídas com base no art. 11 da Lei n° 9.311/96, não se
lhes aplicando as disposições do art. 5° do Decreto-Lei n° 2.124/84. Somente se aplica a multa prevista no art. 47 da
Medida Provisória n° 2037-21, de 25 de agosto de 2000, para as
declarações cujos prazos de entrega se tenham vencido após esta
data. As multas previstas nas Instruções Normativas SRF
43/2001 e 89/2000 só serão aplicadas aos fatos geradores
ocorridos após a sua vigência. Anteriormente, não há multa a ser
aplicada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10980.011138/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2003
Ementa:
BAIXAS DE ESTOQUE. TRIBUTAÇÃO.
Ausentes justificativas fundamentadas do contribuinte em virtude intimação regular formalizada pela autoridade fiscal, revela-se procedente a tributação que toma por base informações prestada pelo fiscalizado ao Fisco estadual.
INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (SÚMULA CARF nº 2).
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (SÚMULA CARF nº 4).
LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DECISÃO PROLATADA EM ÂMBITO INCIDENTAL. AFASTAMENTO POR ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES.
A partir da publicação da Medida Provisória nº 449, em 04 de dezembro de 2008, os órgãos de julgamento estão autorizados, no âmbito do processo administrativo fiscal, a afastar aplicação de lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1301-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir de tributação os valores correspondentes a OUTRAS RECEITAS (letra a da descrição dos fatos de fls. 112 destes autos, fatos geradores de fevereiro de 1999 a dezembro de 2000), nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Cristiane Silva Costa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10580.006991/2004-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART 106, II, a DO CTN.
Deve ser aplicada retroativamente a Lei 11.488/07, a qual alterou a redação do artigo 18 da Lei 10.833/03, tendo deixado de prever multa isolada nas hipóteses de compensação indevida, passando a impor essa multa tão somente nos casos em que houvesse comprovação de falsidade na declaração, o que não foi o caso cuidado nos presentes autos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13502.000411/2005-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, conforme a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO
Numero da decisão: 9303-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício RAbelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
