Numero do processo: 11050.001494/92-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Impugnação intempestiva. Recurso não conhecido.
A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em
que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de
trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da
exigência. Art. 15 do Decreto nr. 70.235/72.
Numero da decisão: 302-32697
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11080.004408/93-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE. Recurso apresentado após o decurso do prazo estabelecido no art. 33, do Decreto nr. 70.235/72, será considerado perempto. Recurso que não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-08503
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13408.000056/89-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - Falta de apresentação no prazo previsto sujeita o infrator à multa específica. O pagamento dos tributos, correspondentes a tempo certo, não caracteriza denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04373
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13408.000139/2003-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA.
No lançamento de ofício, decorrente de recolhimento de tributo ou contribuição após o prazo de vencimento sem o acréscimo da multa moratória, é cabível a aplicação da multa isolada de 75%, como previsto nos arts. 43 e 44, I e § 1º, II, da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez &Tez, que apresentou declaração de voto
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11080.007822/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O prazo para a repetição do indébito tributário e, em conseqüência, de sua utilização para compensar créditos tributários vencidos ou vincendos, consoante posição majoritária desta Câmara, é de cinco anos contados da declaração de inconstitucionalidade, seja pelo controle concentrado, resultante na Declaração Direta de Inconstitucionalidade, seja no controle difuso, resultante na Resolução do Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição da República.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16974
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 12689.000460/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: A mercadoria importada não se enquadra no ex 002 do código tarifário
8443.19.0000, criado pela Portaria MF nº 555/93.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33469
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 12466.000960/94-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Revisão Aduaneira. Classificação de Mercadorias. - Impressoras Matriciais e unidades Acionadas de Discos Magnéticos, mesmo na forma como foram importadas, por montar, classificam-se nos códigos que abrigam os respectivos produtos montados. -Cabíveis as penalidades capituladas no art. 4º inciso I, da Lei 8.218/91 e no art. 364, inciso II, do RIPI. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33719
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13602.000266/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos acolhidos para sanar a obscuridade e explicitar a semestralidade, mantendo o teor do Acórdão nº 202-15.196 e a ementa:
“(...)
SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01/03/96.
MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PAR. ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70.
Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pela recorrente, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a ideia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do par. único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
(...)
Recurso provido em parte”.
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para o fim de sanar a omissão do acórdão embargado e explicitar a questão da semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10983.004587/91-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada com essências nativas (art. 50, parágrafo 4, letra "b", da Lei nr. 4.504/64, na redação dada pela Lei nr. 6.746/79), não é considerada pela lei, como área aproveitável para fins de determinação do módulo fiscal do imóvel rural, com vistas ao cálculo do imposto. A configuração de uma área como de "preservação permanente" e os efeitos fiscais daí resultantes independem de haver requerimento anual do proprietário/contribuinte de isenção, eis que a lei vigente deu novo tratamento à matéria, bastando que tal circunstância esteja consignada na declaração de cadastro que servir de base ao lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06178
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13657.000132/92-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESTITUIÇÃO. Pedido de ressarcimento de diferença de imposto, pago a maior, em virtude do efeito retroativo de ato declaratório que reconheceu direito à redução de alíquota do referido imposto. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07476
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
