Numero do processo: 11543.004245/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia quando formulado em desacordo com os requisitos legais. NULIDADES. É válido o acórdão de primeira instância que se abstém de apreciar pedido de perícia não formulado.
NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. A superveniência de decisão judicial que considerou válida a IN SRF nº 33/99 e que negou direito ao aproveitamento de créditos de IPI gerados por entradas de insumos no estabelecimento industrial anteriores a janeiro de 1999 (art. 11 da Lei nº 9.779/99) inibe o pronunciamento da Câmara do Conselho de Contribuintes sobre estas questões. QUESTÃO PREJUDICIAL.
A superveniência de medida judicial que decide questão prejudicial em relação à matéria objeto de recurso voluntário, torna despicienda a apreciação da parte prejudicada do recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16239
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitaram-se as preliminares de nulidade e de perícia; e II) não se conheceu do recurso na parte remanescente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11128.002336/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Descaracterizado o método de análise adotado pelo Laboratório que
produziu o Laudo Técnico que embasou a autuação e na
impossibilidade de realização de nova análise, em virtude da
III inexistência de amostra contra-prova, na dúvida, mantém-se a
classificação adotada pela Recorrente.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13009.000093/2003-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Comprovado que a origem dos depósitos e créditos bancários que serviram para presumir a renda omitida, na forma do artigo 42 da lei n.º 9430, de 1996, encontra-se nos dados declarados pela fiscalizada, mesmo sendo essa obrigação acessória cumprida após o início do procedimento, deve a tributação obedecer as regras válidas no período para a renda indicada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13009.000005/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL DO FATO GERADOR – O artigo 142 do CTN estabelece que no lançamento para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. À luz do § 2º, do artigo 61 da Lei 8.981, de 1995, constatados pagamentos sem causa, considera-se ocorrido o fato gerador do IR-Fonte, bem como vencido o imposto, na data da infração. Tendo o fisco apurado que as infrações (pagamentos sem causa) ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido em 31/12/1997, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição.
Numero da decisão: 102-47.802
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, CANCELAR o lançamento por
erro material, suscitado pelo Conselheiro-Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não o cancela e
enfrenta o mérito.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11516.003076/2004-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Acatada a preliminar de cerceamento de defesa, por supressão de instância, pois somente em grau de recurso, o notificado teve oportunidade de se manifestar acerca de nova documentação e nova fundamentação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.206
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA CÁMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, determinando a prévia intimação do contribuinte para se manifestar sobre os documentos de fls. 145 a 147, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 11128.001878/98-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal.
Data do fato gerador. 15/01/1998.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O Processo Administrativo Fiscal assegura ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionalmente garantidos. Contudo, na fase que antecede a lavratura do Auto de Infração, ainda não se estabeleceu litígio entre as partes, razão pela qual não há que se cogitar da obrigatoriedade da aplicação destes princípios. Ademais, a solicitação de assistência técnica por parte do AFRF designado., apenas objetiva, naquele momento, verificar a veracidade e exatidão das informações prestadas pelo importador, o que é dever do ofício. Quanto ao não conhecimento de manifestação do contribuinte, por intempestiva, esta situação está claramente determinada legalmente (art. 44, Lei nº 9.784, de 29/01/1999), cabendo à autoridade fiscal o estrito cumprimento daquela disposição.
PRELIMINARES REJEITADAS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA FACE À ILEGALIDADE REFERENTE À MUDANÇA DA COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO, ENTRE DRJ`s.
A instância administrativa é incompetente para julgar matéria referente à inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis ou atos normativos, competência esta exclusiva do Poder Judiciário.
PRELIMINAR NÃO CONHECIDA.
Assunto: Classificação Fiscal – Ex.
Data do fato gerador: 15/01/1999.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Para se beneficiar de “EX’ tarifário, as mercadorias têm que estar perfeitamente nele abrigadas, pois o “EX” é interpretado literalmente.
A Portaria MF Nº 339/97 REDUZIU A ALÍQUOTA DO I.I. para 0% para máquinas de comando numérico de puncionar ou chanfrar, não podendo beneficiar outras máquinas
PENALIDADES.
Cabível a multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
Excluída a penalidade do art. 526, inciso II do RA.
Incabível a multa administrativa de que trata o inciso II, do artigo 526, do Regulamento Aduaneiro. A recorrente recebeu licença para importar uma máquina e internou regularmente uma máquina. Deve prevalecer a sua licença.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35648
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do Art. 526, inciso II, do RA. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda que negavam provimento. Designado para redigir o voto quanto a penalidade o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.005966/98-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Não comprovado nos autos o atendimento aos requisitos do art. 84, inciso II, do RA, inaplicável o benefício pleiteado. Incabível a multa de mora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34320
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão monocrática argüida pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. Vencida, também, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, nos termos do voto do conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13002.000278/00-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado da República, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15084
Decisão: Por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11543.005110/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – NÃO RETENÇÃO EM FACE DE LIMINAR EM AÇÃO JUDICIAL JULGADA IMPROCEDENTE – CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO IMPOSTO SUPLEMENTAR – Nos casos em que a retenção do imposto de renda pessoa física não se deu na época própria em face de liminar em ação judicial julgada improcedente, tendo o empregador, posteriormente, descontado de forma parcelada o IR que não foi objeto de retenção, mostra-se adequado o critério de cálculo que, ao apurar o imposto suplementar, adota fórmula por meio da qual considera que as retenções tivessem ocorrido na época própria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.730
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 12155.000125/2004-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Ementa: NULIDADE
Anulado o Acórdão de primeira instância pelo Conselho de Contribuintes, há que ser proferida nova decisão, em conformidade com os ditames contidos no voto condutor.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-39.057
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
