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4662107 #
Numero do processo: 10670.000602/2006-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – GLOSA - Havendo elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que a contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços e o respectivo pagamento, mantém-se a glosa. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 e 72 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que proviam parcialmente o recurso para desqualificar a multa relativa às despesas com fonoaudióloga. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4662500 #
Numero do processo: 10675.000055/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Mantém-se a opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES da pessoa jurídica, quando fica provado que não realiza serviços profissionais de consultor ou assemelhados, que são atividades vedadas ao sistema. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12877
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4662147 #
Numero do processo: 10670.000674/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - EXCLUSÃO - Não comprovada a regularidade da situação da contribuinte perante a PGFN e nem o deferimento de pedido de parcelamento de dívida inscrita no órgão público, é de se manter a exclusão do SIMPLES, motivada por pendências junto àquele órgão. A exclusão do SIMPLES, surte efeito a partir do mês subseqüente àquele em se proceder a exclusão, ainda que de ofício, em virtude de constatação de situação excludente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12146
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4661645 #
Numero do processo: 10665.000724/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14985
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4662452 #
Numero do processo: 10675.000012/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. Não são passíveis de restituição os valores recolhidos que foram alcançados pelo prazo decadencial de cinco anos, contados a partir do pagamento indevido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. MULTA DE MORA. ARTS. 137 E 161 DO CTN. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. Nas hipóteses em que o contribuinte declara e recolhe com atraso tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não se aplica o benefício de denúncia espontânea, não se excluindo, portanto, a incidência da multa moratória. Interpretação sistemática do CTN que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea, em seu art. 138, relaciona as infrações listadas em seu art. 137, determina, em seu art. 161, a imposição de penalidades cabíveis para as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4659313 #
Numero do processo: 10630.000695/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - I - Não se pode confundir a prestação de serviços genérica com a locação de mão-de-obra, por serem institutos jurídicos distintos. II - A pessoa jurídica que tem por atividade a prestação de serviços, pura e simples, não está vedada de optar pelo SIMPLES, por ser taxativa a lista de exclusões. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13376
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4660503 #
Numero do processo: 10650.000372/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES – DESPESAS COM INSTRUÇÃO – GLOSA – Deve-se restabelecer a dedução até o montante comprovado, ressalvando-se que os gastos com uniformes e material escolar não se incluem no conceito da referida despesa, nos termos da legislação que rege a matéria. DEDUÇÕES – DESPESAS MÉDICAS – GLOSA – É de se manter a glosa em relação a documento apresentado para comprová-las, emitido em seu valor global (anual), sem referência a que tipo de tratamento se submeteu o contribuinte, ou a qualquer prova ou evidência de sua prestação.
Numero da decisão: 102-47.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a titulo de instrução, no valor de R$ 1.180,63 e, pelo voto de qualidadade, NEGAR provimento ao recurso em relação às despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Antonio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator) que provêem parcialmente para restabelecer a dedução de despesas médicas no montante de R$ 1500,00. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4660777 #
Numero do processo: 10660.000188/2002-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15257
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4662234 #
Numero do processo: 10670.000896/2001-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Havendo omissão no julgado, cabível a apresentação de embargos de declaração. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.373
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4662637 #
Numero do processo: 10675.000485/95-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. (arts. 59 e 60, do Decreto nº 70.235/72). VALOR DA TERRA NUA - VTN Não é suficiente, como prova para se questionar o VTNm adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudos de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborados por entidade de reconhecida capacitação técnica, por profissional devidamente habilitado e pela Prefeitura Municipal do Município de localização do imóvel, não atenderem a todos os requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799/85). Saliente-se que o último sequer se reporta à data de 31 de dezembro do exercício anterior. PRECLUSÃO Não se conhece de matéria não impugnada oportunamente pelo interessado, uma vez que não foi estabelecido o contraditório em relação à mesma. Negado pelo provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35146
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO