Sistemas: Acordãos
Busca:
4737597 #
Numero do processo: 11543.001286/2001-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IN Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000 CREDITO PRESUMIDO , RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as respectivas aquisições, somente se admite, para efeito de calculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito". CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente. A lenha utilizada na geração de energia não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matériaprima ou produto intermediário. Da mesma forma, os materiais usados exclusivamente em laboratório para análises físicas e qufmicas. BASE DE CALCULO As aquisições de combustíveis e energia elétrica que não são consumidos em contato direto com o produto fogem dos conceitos de matéria-prima ou produto intennedidrio, por isso não integram a base de calculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996. Aplicação da Súmula CARE n° 19. CALCULO DO INCENTIVO. REVENDAS DE PRODUTOS. As receitas de revendas de produtos não se incluem na receita bruta e de exportação, para efeito de calculo do percentual dos insumos aplicados em prodrutos exportados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01101/1999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000 RESSARCIMENTO.. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic é imprestável como instrumento de correção monetária de valores decorrentes de ressarcimento, pois inexiste disposição legal pant tanto. Assunto: Process() Administrativo Fiscal Período de apuração: 0110111999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000 PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações e as provas não submetidas ao julgamento de primeira instancia, apresentadas somente na fase recursal. PRODUÇÃO DE PROVA, PEDIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não é de ser deferido o pedido de realização de prova feito perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, se o contribuinte não requereu a realização de tais provas em primeira instancia. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.679
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Alan Fialho Gandra (Relator), Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4737655 #
Numero do processo: 10925.000809/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: !MN:35TO SOBRE PRODUTOS iNDUSTRIALTZADOS - I PI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CREDITO PRESUMIDO DE PIS E. COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE. DE CALCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofias e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de créditos presumidos ou básicos de IPI. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.738
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.. Vencidos os Conselheiros Fabfola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4737665 #
Numero do processo: 13836.000346/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. Sendo a base de cálculo da Cofins o faturamento, nela se incluindo todas as parcelas que o compõem, deve o ICMS integrá-la.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.747
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4736297 #
Numero do processo: 10825.000236/2004-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000 RESTITUIÇÃO DE VALORES SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O Supremo Tribunal Federal STF já se posicionou no sentido de que a substituição tributária não viabiliza a restituição de valores, pois tratase de fato gerador definitivo não presumido, incabível a restituição em análise. Exegese da ADI 1.815/AL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.648
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4738320 #
Numero do processo: 13502.000425/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003MATÉRIA TRIBUTÁRIA JULGADA PELO STJ. REGIME DO ART. 543C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO ÂMBITO DO CARF.As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOPeríodo de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003PAGAMENTO ESPONTÂNEO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À RETIFICAÇÃO DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE.Conforme entendimento do STJ, proferido no regime do art. 543C do CPC no RESP n° 1.149.022, o pagamento de diferença de tributo devida anterior ou concomitantemente à retificação de DCTF representa denúncia espontânea, hipótese que afasta a incidência da multa moratória.Recurso Voluntário ProvidoVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Numero da decisão: 3302-000.831
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4737693 #
Numero do processo: 13931.000340/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.O COFINS incidente nas aquisições de bens e serviços utilizados no processo produtivo, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado, gera direito a crédito.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.766
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4737701 #
Numero do processo: 18471.000876/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PAsu Period() de apuração: 01/01 11994 a 30/06/1994 VÍCIO FORMAL. 1NOCORRÊNCIA. 0 vicio formal se constitui de vicio de procedimento e se traduz no descumprimento das formalidades necessárias a existência do ato de lançar, o que não se con figurou na espécie. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo pagamento antecipado do PIS, aplica-se a esse período de apuração a regra do art, 150 do CTN. Na ausência de pagamento, não há que se falar em homologação, regendo-se a decadência pelos ditames do art. 173 do CTN. Súmula Vinctdante n 8, do STF, Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao tecurso voluntar io, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4755432 #
Numero do processo: 10640.000883/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A despeito da correta emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto n2 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 150, § 42, do CTN, é de 5 (cinco) anos, a contar do fato gerador, o prazo que dispõe a Fazenda Nacional para lançar tributos sujeitos a homologação. PIS e COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. Deve ser reconhecida e aplicada de oficio por qualquer autoridade administrativa a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada. FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇAS APURADAS. Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar os valores expostos no trabalho fiscal. Os valores elididos devem ser excluídos do lançamento. Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81532
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade, em razão de falta de MPF-C. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto. Designado o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito: a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e b) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto ao alargamento da base de cálculo da Lei nº 9.718/98. Vencido o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva, que negava provimento. Fez sustentação oral o representante da recorrente, Dr. Dário Lúcio Pinto, CRC 36.375.
Nome do relator: Alexandre Gomes

7485159 #
Numero do processo: 10783.724593/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a obscuridade/contradição na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir o vício apontado. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. À luz do art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deve ser apurado com base no valor das notas fiscais de aquisição dos bens no mesmo período de apuração do crédito, não havendo amparo legal para ajustar o valor dessas aquisições pelo preço médio dos produtos em estoque.
Numero da decisão: 3302-005.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Vinícius Guimarães (suplente convocado), Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7430359 #
Numero do processo: 10680.012827/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2002 a 31/10/2002 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS. IPI NA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Sumula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS. IPI NA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. As medidas provisórias que introduziram o regime de substituição tributária das contribuições ao PIS e COFINS nas operações com veículos automotores, cuidaram de estabelecer base de cálculo diferenciada para tal regime, correspondente ao preço de venda praticado pelo fabricante, o que mais tarde veio a ser melhor esclarecido pelas Instruções Normativas SRF nº 54/2000 e 247/2002, informando que o IPI faz parte do preço praticado pelas montadoras. Assim, o IPI compõe a base de cálculo da COFINS recolhida por substituição tributária nas operações com veículos automotores novos. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Não assistindo razão ao contribuinte quanto à existência de direito creditório, incabível a realização de diligência para apurar/confirmar o montante a ser ressarcido.
Numero da decisão: 3302-005.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araújo.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR