Numero do processo: 10783.005589/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33 do Decreto nº 70.235/72 c/ as alterações) não pode ser conhecido por sua manifesta perempção. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-07834
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.001151/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na lei Complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nr. 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297 e 298/91), normas estas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva se calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04980
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel C. Homem de Carvalho (relator), F. Maurício R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro...
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10825.000805/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas varejistas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-07806
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conseldheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial para conceder a semestralidade de ofício.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10830.000330/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia do poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. DEPÓSITO - MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não cabe a exigência de multa de ofício, nem de juros de mora, no caso de lançamento formalizado com o objetivo de prevenir os efeitos da decadência, estando o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa por depósito integral. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA OU MEDIDA CAUTELAR - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por força de medida liminar em mandado de sugurança ou ação cautelar em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de multa. Os juros são devidos por representar remuneração do capital, que permaneceu à disposição da empresa, e não guardam natureza de sanção. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03226
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10783.015192/91-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. O produto Lubrizol Product 181.43, que classifica-se no código 3811.21.9900, conforme Despacho Homologatório CST (DCM) 38/91, encontrava-se sujeito, na data da ocorrência do fato gerador, à alíquota de 85%, de acordo com a Portaria MEFP 259/90. Incabíveis a cobrança de juros com base na TRD no período de 04/02/91 a 29/07/91 e a imposição da multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a penalidade do art. 364, II do RIPI e a aplicação dos juros de mora pela TRD no período de 04/02/91 a 29/07/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.000727/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
O processo deverá ser devolvido à primeira instância com vistas a ser decidido quanto à natureza dos valores percebidos pelo contribuinte e o pedido de restituição.
Numero da decisão: 102-44617
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10805.004335/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DESCONTOS INCONDICIONAIS - Não restou comprovado, fundamentadamente nos autos, que ocorrências futuras modificariam a estrutura de preços adotada pelo fabricante. Os descontos dizem respeito à equalização dos valores de venda em razão da distância e do tempo de revisão para entrega ao mercado. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04049
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10768.048938/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA DE FATO. É de se reconhecer a improcedência da exigência fiscal na parte em que o contribuinte colaciona aos autos elementos que ratificam suas alegações recursais. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "omissão de receita por falta de registro de compras"
(diferenças de estoque), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10825.001255/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LAUDOS TÉCNICOS.
Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN declarado pela contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nº 8.847/94 § 4º, art, 3º e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAIS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES - A contribuição sindical é devida por todas aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 8º e 149, da CF/88).
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa votaram para conclusão.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10830.001521/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Somente são dedutíveis as despesas necessárias, usuais ou normais à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora. Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta alegar que a mesma foi assumida e paga. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ART. 8° DO DECRETO-LEI N° 2.065/83 – Descabe a exigência do IR na fonte calculado com base no art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, tendo em vista sua revogação pelo art. 35 da Lei n° 7.713/88. Ademais, despesas indedutíveis, para efeito da legislação do imposto de renda da pessoa jurídica, por infringência ao disposto no art. 191 do RIR/80, não integram a base de cálculo sujeita a incidência do imposto de renda na fonte.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA – As despesas indedutíveis para efeito de determinação do lucro real, em razão do não atendimento dos requisitos previstos no art. 191 do RIR/80, não estão incluídas entre os ajustes determinados pela Lei nº 7.689/88, para apuração da base de cálculo sujeita a incidência da contribuição social sobre o lucro, o que implica na dedutibilidade de tais valores.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária -TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991”.
MULTA AGRAVADA - não havendo nos autos elementos de prova suficientes que autorizem o convencimento de prática de fraude ou qualquer outro procedimento no qual o dolo específico seja elementar não prospera a multa agravada.
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário provido parcialmente
Numero da decisão: 103-19619
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para excluir as exigências do IRF e da Contribuição Social, excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% e 300% para 50% e 75%, nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Sandra Maria dias Nunes e Silvio Gomes Cardozo que davam proivmento integral.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito