Numero do processo: 10675.001720/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/1998
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. TERMO INICIAL - No caso do regime de apuração trimestral para o IRPJ , considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada trimestre, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial.
DECADÊNCIA. IRPJ. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Na apuração trimestral, para o primeiro trimestre do ano-calendário de 1998 o decurso do prazo fatal ocorreu em 31/03/2003. Como a ciência da autuação ocorreu em data posterior (09/06/2003), caracterizou-se a decadência.
Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/1998, 30/09/1998
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC, nº 2).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITES - Para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.176
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL
ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao V' trimestre de 1998, suscitada de oficio pelo Relator e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no artigo 15, §1°, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10640.000497/93-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRFONTE - ANOS DE 1987/1991 - RECURSO FORMULADO A DESTEMPO - EFEITOS - Não se conhece de apelo contra decisão monocrática que não foi ofertada no devido tempo na instância de origem. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18918
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10620.000280/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Os suprimentos de numerários feitos pelos sócios, a título de integralização de capital, quando não comprovada a origem e a efetividade da entrega, autorizam a presunção de que se originaram de recursos da pessoa jurídica, provenientes de receitas mantidas à margem da tributação.
MULTA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO -AGRAVAMENTO– PLICAÇÃO CONCOMITANTE -VEDAÇÃO. O agravamento da multa de lançamento de ofício, prevista no artigo 44, § 2º, b, da Lei 9.430/1996, não pode ser aplica concomitantemente com a multa prevista no artigo 1003 do RIR/94, eis que as duas têm como pressuposto o desatendimento para a prestação de esclarecimentos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Contribuição para o PIS/PASEP - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Sendo os mesmos elementos de comprovação que fundamentaram o lançamento de oficio referente ao IRPJ, os autos reflexos devem ser mantidos. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21910
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" agravada de 112,5% ao seu percentual normal de 75%..
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10675.000278/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. PRELIMINAR DE NULIDADE.
Afastada a preliminar de nulidade, há que se distinguir a fase inquisitorial de investigação da fase processual inaugurada com a impugnação ao lançamento. Na fase processual é que se torna exigível o direito ao contraditório e à ampla defesa, devidamente observados neste caso.
DECADÊNCIA.
Não houve decadência. O vencimento para o recolhimento do ITR/99 era 30.09.99. Não houve antecipação de recolhimento, o primeiro foi feito com atraso em 29.10.01. Com base na regra geral do art.173, I, do CTN, o prazo decadencial expiraria em 31.12.2004, entretanto a ciência da autuação ocorreu em 20.02.2004. Registra-se que mesmo se a regra aplicável fosse a do art.150, §4º, não teria ocorrido a decadência.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Não há sustentação legal para a desconsideração da isenção de área de interesse ambiental sob o argumento de que o requerimento de ADA ao IBAMA foi protocolado intempestivamente, ou de que a área que deve ser reservada por força de lei, sob uso restrito, não foi averbada em Cartório. Ainda que fosse causa de alguma perturbação ao controle administrativo, o que também não se vislumbra no caso, a penalidade administrativa jamais poderia descambar para a perda da isenção legal de área ambiental sob restrição de uso total ou parcial.
ÁREA DE PASTAGEM NÃO ACEITA.
Não basta que existam as áreas de pastagem, nativa e formada, nem mesmo que apenas se saiba que houve gado pastando nas terras, é preciso comprovação sobre o quantitativo do rebanho a ser considerado para possibilitar a identificação do conceito legal de “área de pastagem aceita“, para cálculo do grau de utilização da propriedade. Mantida a glosa da área de pastagem.
VALOR DA TERRA NUA.
Descontando-se da área total do imóvel, de 505,00 ha, a área isenta, a título de preservação permanente, bem como a título de reserva legal, e a de 2,0 hectares ocupados com benfeitorias, resta a área tributável de 303,00 hectares. Se for adotado o valor de R$ 268,36/ha, que segundo o SIPT/SRF representa o valor médio retirado das DITR/1999 com relação ao município do imóvel em questão, se chega ao VTN de R$ 81.313,08, base de cálculo que melhor se compatibiliza com a ordem de valores apontados pela Fazenda Estadual de Minas Gerais para fins de ITBI, com o valor de mercado admitido pelo interessado, e, principalmente, se fundamenta em dados constantes do sistema SIPT da SRF,
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 303-34.670
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
nulidade do lançamento e a prejudicial de decadência. Os Conselheiros Nanci Gama e Marciel Eder Costa votaram pela conclusão. Quanto à área de reserva legal, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negou provimento. Em relação à área de preservação permanente, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou
provimento. No que concerne ao VTN, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar tão somente o VTN de R$ 268,36/ha, vencida a Conselheira Nanci Gama, que deu provimento. Em relação à área de pastagem, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10660.000038/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo inicial para pleitear restituição dos valores recolhidos a maior que 0,5% é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que se deu em 31.08.1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08157
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10660.000050/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INADMISSILIDADE - DIES A QUO - EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Mércia Helena Trajano D'Amorin; e, por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10670.002021/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte da declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previsto dessa Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. PRODUTOS VEGETAIS E EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Não ocorrendo a efetiva comprovação das áreas utilizadas, deve ser mantida a glosa realizada pela autoridade fiscal.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial para afastar a glosa da área de preservação permanente e de 776,62 ha de área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que mantinha a exigência relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10670.000364/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo
SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo
ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos
jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato nulo.
Numero da decisão: 303-31.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Ato Declaratório, na forma do relatório, e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10650.000582/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nuaa declarado pelo contribuinte, se não inferior ao VTNm fixado pela administração tributária. As contribuições sindicais são cobradas conjuntamente com ITR por determinação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04675
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
Numero do processo: 10675.000824/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente em parte a exigência maior, rejeita-se o lançamento relativo aos anos de 1989 e 1990 porque formalizado com base no artigo do Decreto-lei n° 2.065/83, em virtude da sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88.
JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Indevida sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18902
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação a importância de CZ$..., no ano de 1988; 2) excluir a tributação reflexa relativa aos anos de 1989, 1990 e 1991 e 3) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola