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4709675 #
Numero do processo: 13674.000299/2003-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1998 Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como o Decreto Municipal n° 828 de 07/02/2976, que "Amplia e Delimita o Perímetro Urbano da Cidade de Arcos" e comprovado por registro no Serviço Registral de Imóveis do Distrito, Município e Comarca de Arcos MG a existência de um " Bairro Núcleo Residencial" nos terrenos, é de se cancelar o lançamento efetivado pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4711179 #
Numero do processo: 13707.001610/2002-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso voluntário manifestado quando já escoado o prazo assinalado na lei para a sua propositura. Recurso não conhecido. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21837
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHEICMENTO do recurso por perempto.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4712034 #
Numero do processo: 13710.001197/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS - INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMUNIDADE - Instituição de assistência social, que se enquadre no texto constitucional e regulamentar, tem os seus resultados protegidos pela imunidade tributária. Mesmo parcelas que se escrituram sem precisão adequada à ciência contábil, e desde que o resultado apurado seja totalmente reinvestido no desenvolvimento ou na manutenção dos seus objetivos sociais, não se sujeitam à incidência tributária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18467
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminaar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4709158 #
Numero do processo: 13648.000020/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não compete a esta instância apreciar originariamente questionamento de lançamento tributário. Simples juntada de documento não se constitui recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-04803
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4713298 #
Numero do processo: 13804.001040/91-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA: Inexistindo nos autos decisão de primeira instância, prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 25 do Decreto nº. 70.235/72, corrige-se a instância, devolvendo-os à repartição de origem para apreciação das alegações de defesa, pela autoridade julgadora competente, em homenagem ao duplo grau de jurisdição e restabelecendo-se o adequado rito processual administrativo-fiscal esculpido no Decreto nº. 70.235/72. A competência dos Conselhos de Contribuintes é para apreciar, em grau de recurso voluntário, as razões de inconformismo com a decisão monocrática. Recurso voluntário conhecido por força de decisão judicial - Correção de instância.
Numero da decisão: 103-20180
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4709643 #
Numero do processo: 13673.000059/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR-1995. O laudo de avaliação do imóvel apresentado apenas e tão-somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a mínima convicção necessária para afastar o valor do VTNm atribuído o município de Dores do Indaiá/MG e substituí-lo pelo valor específico do imóvel considerado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30060
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4710406 #
Numero do processo: 13706.000203/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação efetivado em 25/01/2000. Matéria compreendida na competência deste Conselho. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de restituição/compensação. Início da contagem de prazo. Medida provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/1995. Afastada a arguição de decadência. devolve-se o processo a repartição de origem para julgar as demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-32.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4710281 #
Numero do processo: 13702.000616/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4711257 #
Numero do processo: 13707.002535/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS Nº 7.787, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 01/08/2000 (dies ad quem). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial pago a maior, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros e, por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4709341 #
Numero do processo: 13656.000227/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo fiscal na via administrativa, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido por falta de objeto, por opção do contribuinte pela via judicial.
Numero da decisão: 203-04003
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini