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4713285 #
Numero do processo: 13804.000910/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões de defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo ( cfr. artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 06 de marco de 1972). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por ser intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4711208 #
Numero do processo: 13707.001992/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará o fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06233
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4708822 #
Numero do processo: 13637.000217/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - ERRO NA DITR - VALOR EXAGERADO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - Quando, a "prima facie", já se constata que houve erro no preenchimento da DITR, em face da inclusão de "zeros" a mais no VTN declarado, cabe a redução do VTN tributado, adotando-se como parâmetro mínimo, caso não se apresentem outros, o VTNm estabelecido anualmente pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05870
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4712718 #
Numero do processo: 13749.000338/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - VEDAÇÃO DA OPÇÃO EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE. A Lei nº 9.317/1996, em seu art. 9º, inciso XIII, veda a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas que exercem as atividades de médico, dentista, enfermeiro, ou assemelhados, aí compreendidas as clínicas, casas de saúde e estabelecimentos hospitalares, inexistindo violação ao princípio constitucional da isonomia, admitindo-se o tratamento diferenciado às pessoas jurídicas, segundo o seu ramo de atividade. O STF já sinalizou pela constitucionalidade do dispositivo legal acima mencionado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-31.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4709685 #
Numero do processo: 13675.000058/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 33/99. Os créditos acumulados na escrita fiscal, existentes em 31 de dezembro de 1998, decorrentes de excesso de crédito em relação ao débito e da saída de produtos isentos com direito apenas à manutenção dos créditos, somente poderão ser aproveitados para dedução do IPI, vedado seu ressarcimento ou compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07817
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido a Conselheira Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4712493 #
Numero do processo: 13738.000253/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EXCLUSÃO. PGFN. DÉBITO INSCRITO. Tendo restado provada a inscrição da empresa na Divida Ativa da União antes da opção pelo SIMPLES, é válida a sua exclusão de tal regime de tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4713224 #
Numero do processo: 13804.000576/98-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE ESFERA JURISDICIONAL E ADMINISTRATIVA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário importa em desistência do sujeito passivo em ver seu pleito apreciado na esfera não jurisdicional. Todavia, tal desistência não espraie seus efeitos sobre o Processo Administrativo quando há determinação judicial expressa para que o pedido nele postulado seja apreciado pela autoridade administrativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Em homenagem ao duplo grau de jurisdição, a apreciação do pedido do sujeito passivo pelo julgador ad quem não pode ser feita sem que antes tenha havido o pronunciamento da autoridade a quo. Anula-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, que não apreciou o pedido, devendo outra ser proferida.
Numero da decisão: 202-14499
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, que não apreciou o pedido, devendo outra ser proferida.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4709502 #
Numero do processo: 13657.000521/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Sendo inaplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN quanto às obrigações Acessórias, cabível a exigência de multa por atraso na entrega da DCTF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.465
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4712013 #
Numero do processo: 13710.001061/98-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Finsocial. Restituição. Decadência. O direito à restituição de indébitos decai em c-inco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4711756 #
Numero do processo: 13709.001945/96-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIVERGÊNCIA ENTRE OS LIVROS FISCAIS E O LIVRO DIÁRIO. Constitui omissão de receita, sujeita à tributação, a diferença positiva apurada pelo confronto das notas fiscais emitidas e das vendas registradas nos livros fiscais de Saídas de Mercadorias e a escriturada no livro Diário. DECORRÊNCIAS: PIS, FINSOCIAL, COFINS e CSLL. Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. JUROS DE MORA. A partir de abril/95 são devidos os juros de mora com base no percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme estabelece o art. 13 da Lei nº 9.065/95. Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de juros de mora, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Quando o auto de infração e os demonstrativos anexos ao mesmo permitem à autuada cientificar-se da abrangência da exigência fiscal e a defender-se plenamente, descaracteriza-se qualquer cerceamento do direito de defesa. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e cerceamento do direito de defesa suscitada pela contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida