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4694804 #
Numero do processo: 11030.001835/97-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTAS - A aquisição de estabelecimento comercial e a continuação da exploração do negócio, mesmo que sob razão social diversa, acarreta a responsabilidade integral do adquirente pelos tributos devidos pelo alienante. Contudo, não responde o sucessor pela multa de natureza fiscal que deva ser aplicada em infração cometida pela pessoa jurídica sucedida. Inteligência do art. 133 da Lei n 5.172, de 1966. ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - Não comprovando o sujeito passivo erro na apuração das receitas, base de cálculo do arbitramento dos lucros efetuado pelo fisco, mantém-se a tributação incidente sobre os valores apurados com base nas notas fiscais. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20948
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excçluir a multa de lançamento ex officio, por sucessão, no período até o mês de agosto de 1994, inclusive.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4698278 #
Numero do processo: 11080.007368/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda. Preliminar rejeitada. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS NAS EXPORTAÇÕES. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO DO INCENTIVO. IPI INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DE INSUMO. EXCLUSÃO. O valor do IPI consignado na nota fiscal de aquisição, por não integrar valor do insumo, não compõe a base de cálculo do crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. EXCLUSÃO. Em obediência à legislação do IPI, os valores das devoluções de insumos adquiridos são excluídos da base de cálculo do incentivo. APURAÇÃO CENTRALIZADA. PERÍODO DE APURAÇÃO NO ANO DE 1995. POSSIBILIDADE. Nos termos da IN SRF nº 23/97, arts. 4º e 18, a apuração centralizada do incentivo estava autorizada inclusive para o ano de 1995, à opção do contribuinte. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo água de uso geral no estabelecimento industrial, gás GLP, amônia, nitrogênio e vapores d´água, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. PRODUTOS NÃO ACABADOS OU ACABADOS, MAS NÃO VENDIDOS. INSUMOS EMPREGADOS. EXCLUSÃO. Exclui-se da base de cálculo do incentivo, no último trimestre de cada ano, o valor das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não acabados ou acabados e não vendidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10293
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, deu-se provimento parcial nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4695861 #
Numero do processo: 11060.000978/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. Classificação de mercadorias. Bebidas não alcoólicas contendo suco concentrado de frutas, extrato de erva mate e outros componentes dissolvidos em qualquer percentual de água, denominadas "Mattea Light" e "Mattea Regular". Solução de consulta indicadora de classificação diversa. Equiparação indevida pela fiscalização Os produtos "Mattea Regular" e "Mattea Light", classificam-se no código 2101.20.20 da TIPI. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho, que negava provimento.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4698044 #
Numero do processo: 11080.004898/00-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30958
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Francisco Martins Leite Cavalcante. Designada para redigir o Acórdão a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4693686 #
Numero do processo: 11020.001054/98-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS - Os Títulos da Dívida Pública, entre os quais incluem-se os " TDA " Títulos da Dívida Agrária, não gozam de poder liberatório para quitação de débitos tributários, não havendo, portanto, previsão legal para compensação de direitos creditórios oriundos de TDA com CSSL devida. O direito à compensação, previsto no Artigo 170 do CTN, só poderá ser admitido pela Administração Pública por expressa autorização de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 103-20125
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4695078 #
Numero do processo: 11040.000922/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º , alínea "b" do artigo 88 da Lei 8.981/95.
Numero da decisão: 105-13462
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4694438 #
Numero do processo: 11030.000059/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado a apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. ALÍQUOTA - Aplica-se a alíquota prevista no art. 2 da Lei Complementar nr. 70/91. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96, e Ato Declaratório/CST nr. 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430, de 27/12/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05470
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4694611 #
Numero do processo: 11030.001018/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 e 2.449, de 1988 - BASE DE CÁLCULO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449, de 1988, e a publicação de Resolução do Senado Federal, a base de cálculo da Contribuição para o PIS deve ser calculada segundo as regras vigentes antes da edição das normas afastadas do ordenamento jurídico, e, portanto, a referida contribuição não alcança as receitas financeiras. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-04491
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4696919 #
Numero do processo: 11070.000508/2001-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 07/70 (STF em Rec. Ext. nº 168.664-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09492
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4694127 #
Numero do processo: 11020.002231/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. A comprovação de lançamento efetivado com base em valores já confessados via DCTF implica no cancelamento do crédito tributário constituído. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09302
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento pela recorrente o Dr. Rafael Lima Marques.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes