Sistemas: Acordãos
Busca:
4732426 #
Numero do processo: 10314.001459/00-51
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃo TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 23/10/1996 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. A decisão que responde à consulta fiscal vem a ser norma individual e concreta que expressa o entendimento da Administração Tributária sobre a classificação fiscal da mercadoria, num determinado período de tempo, durante o qual a Administração está plenamente vinculada aos termos de sua conclusão; não porque a interpretação dada naquele momento seja a mais correta, mas sim porque é a interpretação legítima e legalmente instituída em nosso sistema jurídico. A Administração Tributária está autorizada a modificar a sua interpretação a respeito da matéria consultada, entretanto, os efeitos dessa nova interpretação não podem atingir os atos praticados sob os efeitos da Solução de Consulta exarada anteriormente, sob pena de desconstituir o próprio instituto da consulta e malferir o sobre princípio da segurança jurídica e o precioso principio da moralidade administrativa. A questão fundamental neste contencioso não é identificar qual o código TEC correto no momento da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, e sim quais são os códigos TEC corretos nos diversos momentos dos atos e fatos que alteraram a classificação da mercadoria importada pela recorrente, para se saber se, de fato, a recorrente possuía direito subjetivo à classificação fiscal pretendida na data do pedido de restituição cumulado com compensação Trata-se de questão eminentemente de direito intertemporal, em que os códigos corretos são alterados no tempo, de acordo com as decisões administrativas, as quais geram direitos, que uma vez exercitados passam a fazer parte do patrimônio da pessoa como direito subjetivo ou direito adquirido. Recurso V1untário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

9554167 #
Numero do processo: 10950.725481/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência a fim de que Unidade de Origem (i) analise os argumentos e a documentação adicional apresentada pela Recorrente, em especial, o Laudo Técnico Contábil Complementar e seus respectivos Anexos, com a elaboração de relatório conclusivo sobre a existência ou não de valores efetivamente comprovados (demonstração de que os produtos acabados devolvidos – refrigerantes – tiveram sua posterior saída tributada) e (ii) após, deverá ser dado ciência do relatório elaborado à Recorrente, para que, em querendo, manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias. Concluídas tais etapas, os autos deverão retornar a este Conselho para seu regular prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

4678001 #
Numero do processo: 10845.007745/92-86
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DA PROCURADORIA - FUNDAMENTO EM VOTO VENCIDO PROLATADO EM OUTRO PROCESSO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MESMA CÂMARA - Tendo a Procuradoria da Fazenda Nacional fundamentado seu recurso em declaração de voto vencido, prolatado em outro processo, da mesma Câmara, não se toma conhecimento do Recurso, por não preencher os pressupostos da exigibilidade. Deverão as classificações fiscais, indicadas nos respectivos autos de infração, serem coincidentes. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por não preencher os pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

5830709 #
Numero do processo: 11020.000819/2007-30
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/10/2005, 02/12/2005 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. CLASSIFICAÇÃO NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) INCORRETA PELO IMPORTADOR. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 84, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.158-35/2001. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. CABIMENTO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL PARA DISCUTIR A CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RENÚNCIA DO DEBATE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. É razoável o proceder do Fisco de promover o lançamento fiscal, na pendência de ação judicial, unicamente para prevenir decadência do direito creditório. Contudo, a cobrança fica condicionada ao insucesso da demanda do sujeito passivo, perante o Poder Judiciário. Vale dizer, o crédito tributário somente poderá ser cobrado caso o contribuinte venha a perder o processo judicial e o Fisco restar vencedor. Do contrário, a exigência tributária será ilegal. Importa desistência do recurso na esfera administrativa, ainda que parcialmente, o fato do contribuinte suscitar idêntica tese em ação judicial (Ato Declaratório Normativo SRF n° 3/96). Se o importador classificou incorretamente as mercadorias importadas, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e inexistente na hipótese qualquer causa excludente, sujeita-se a multa do Art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001. Recurso voluntário conhecido em parte e, nesta, improvido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.205
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO

5521767 #
Numero do processo: 11020.001102/2005-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. ERRO. LANÇAMENTO INSUFICIENTE DO IPI NAS NOTAS FISCAIS. Tiras de plástico de poli-cloreto de vinila (PVC), sem plastificante, rígidas, com espessuras variáveis de 0,45mm a 3mm classifica-se no código 3920.41.00 da TIPI, denominadas "fitas de borda" de PVC, classificam-se no código 3920.41.00 da TIPI, até 31 de dezembro de 2001, e no código 3920.49.00, a partir de 12 de janeiro de 2002, com alíquota de IPI de 15%. Tiras de plástico de copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS), sem plastificante, rígidas, com espessuras variáveis de lmm a 3mm, denominadas 'fitas de borda" de ABS, classificam-se no código 3920.30.00 da TIPI, com alíquota de IPI de 15%. Tiras de plástico de polipropileno (PP), não orientado biaxialmente, com espessura de 1,5mm, denominadas "fitas de borda" de PP, classificam-se no código 3920.20.90 da TIPI, com alíquota de IPI de 15%. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento ao recurso. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, Mara Cristina Sifuentes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4497429 #
Numero do processo: 10665.001722/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2007 BARRAS DE FERRO E AÇO. PRODUTOS LAMINADOS PLANOS. A classificação fiscal na Tabela de Incidência do IPI [TIPI] dos produtos denominados “barras de ferro e aço” e “laminados planos” deve seguir os critérios determinados na Nota 1 do Capitulo 72 da TIPI, observando-se ainda a Regra Geral nº 1 para Interpretação do Sistema Harmonizado. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida. IPI NÃO LANÇADO NA NOTA FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFICIO. Sobre o valor do IPI não destacado na nota fiscal de saída dos produtos, no caso, em face de erro na sua classificação fiscal, calcula-se a multa de oficio de 75%, desse valor desmembrando-se outros 75% calculados sobre o IPI apurado a partir da reconstituição de oficio dos saldos da escrita fiscal. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4675571 #
Numero do processo: 10831.005223/2003-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/01/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não havendo omissão ou contradição no julgado sobre ponto a que devia se pronunciar, incabível a apresentação de embargos de declaração. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.902
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

7234327 #
Numero do processo: 11051.000379/2005-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 30/06/2000 a 27/09/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO LAVREX 100 O Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais se apresentam misturados com outros produtos, como é o caso do LAVREX 100 e 200 são excluídos do Capítulo 29 e devem ser classificados no código NCM 3402.11.90, conforme determinado pela fiscalização.
Numero da decisão: 9303-006.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO

4639478 #
Numero do processo: 11128.002498/2003-86
Data da sessão: Sat Sep 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 03/02/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O Dióxido de Silício, subproduto de um processo industrial de silício e de ligas de ferro-silício, de cor cinza e grau de purezas superior a 90%, decorrentes do processo de fabricação que não confira ao produto uma destinação específica, por força da nota 03 do capítulo 26, não pode ser classificado na posição 2620. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.310
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

8729910 #
Numero do processo: 11128.724003/2012-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 12/09/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O agente antiespumente DISFOAM CR-2OT não se classifica no código NCM 3402.13.00, como proposto pela impugnante. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 12/09/2012 RESPONSABILIDADE. FALTA DE DANO À FISCALIZAÇÃO OU AO ERÁRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade pela infração independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, de acordo com o § 2º do art. 94, do Decreto-Lei 37/1966. RESTITUIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Somente pode ser autorizada a restituição, o ressarcimento e a compensação de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Nacional, conforme o estabelecido no art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mariel Orsi Gameiro, Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES