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7501223 #
Numero do processo: 11128.006459/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 24/11/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. DESCRIÇÃO TÉCNICA DE LAUDO. A descrição dos aspectos técnicos de mercadoria em laudo deve ser observada pelo julgador administrativo, conforme art. 30 do PAF. A mercadoria Alquibenzeno 9, descrita tecnicamente como uma mistura de alquibenzenos, uma outra mistura de hidrocarboentos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior a 65% em volume, a 250º C, segundo método ASTM D86, classifica-se na NCM 2707.50.00. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/11/2003 MATÉRIA DE DEFESA. PRECLUSÃO. A matéria não arguida em Impugnação resta preclusa, nos termos do artigo 17 do PAF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-004.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

4684612 #
Numero do processo: 10882.001072/93-77
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. MULTA – RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DE MERCADORIAS. A exigência de conferência da classificação fiscal do produto, por parte do adquirente ou destinatário, prevista no art. 173 do RIPI/82, não foi repetida no texto do RIPI/98, não devendo ser mantida penalidade aplicada pela inobservância desta formalidade, mormente quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

8283057 #
Numero do processo: 11042.000316/2003-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 25/03/2002 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. Não é necessário que o contribuinte junte a cópia do inteiro teor ou da ementa ou da publicação do acórdão utilizado como paradigma para fins de admissibilidade de recurso especial de divergência interposto com base no Regimento Interno do CARF aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, o qual deve ser conhecido quando o recorrente transcrever integralmente a ementa do acórdão paradigma no corpo do seu recurso, bem como indicar o número do processo, o número do acórdão, a Câmara, a data da sessão de julgamento, o nome do Conselheiro Relator, o tipo de recurso e a matéria. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAVREX 100. INEXISTÊNCIA DE INTRODUÇÃO DE NOVO CRITÉRIO JURÍDICO PELA DIRETRIZ 03/2003 DO MERCOSUL. O produto denominado “LAVREX 100” deve ser classificado no código NCM 3402.11.90, independentemente de a data do registro da DI ter sido anterior à Diretriz 03/2003 do Mercosul, eis que o mesmo se trata de “mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos”, de composição química não definida, que jamais poderia ter sido enquadrado no código NCM 2904.10.20, o qual se refere a “ácido dodecilbenzenossulfônicobiodegradável”, de composição química definida. A Diretriz 03/2003 apenas teve caráter interpretativo para esclarecer que a posição e subposição 3402.11 seria a correta para a mercadoria. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.223
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nanci Gama

8136030 #
Numero do processo: 11128.000256/2004-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 03/03/2000 LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO DIVERSA NA DI A licença para importação é exigida para alguns produtos que requer maior controle aduaneiro para entrada no País, pois são produtos sensíveis que podem gerar danos ao meio ambiente, vigilância sanitária, saúde pública, segurança nacional e etc. e controles específicos de quantidade, peso e que tais. Assim, o controle aduaneiro vai muito além do controle fiscal. Com a análise laboratorial e a identificação que a DI informa um produto diverso do produto importado, com a consequente alteração da classificação fiscal e representando um produto que requer uma licença de importação específica, a sua falta implica em infração aduaneira, sujeita à multa de 30% sobre o valor aduaneiro, nos termos do artigo 169, I, "b" do Decreto-Lei 37/1966. A multa é devida por ser uma infração aduaneira, independentemente de a classificação fiscal adotada pelo contribuinte ter implicado em recolhimento a maior de tributos, na medida em que o controle aduaneiro, como dito, é muito mais amplo do que o controle de aspectos tributários.
Numero da decisão: 3301-007.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário para, na parte conhecida, negar provimento. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

4698823 #
Numero do processo: 11080.012928/94-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, §§; 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09421
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. vencidos os conselheiros: Antonio Carlos, Tarasio e Tancredo. Designado o Conselheiro Cabral para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

8195619 #
Numero do processo: 19311.720224/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2014 EMBARGOS. OMISSÃO. Constatada omissão na decisão embargada, cabe o acolhimento dos embargos para saneamento do vício apontado.
Numero da decisão: 3401-007.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos para sanar o omissão, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7391009 #
Numero do processo: 11065.005554/2008-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO "SPLIT SYSTEM". VENDA CONJUNTA DE UNIDADES EVAPORADORAS E CONDENSADORAS. A venda conjunta de uma unidade condensadora e uma unidade evaporadora caracteriza a venda de um aparelho de ar condicionado do tipo "split system", devendo o conjunto ser classificado na posição 8415 como aparelho de ar condicionado. UNIDADES EVAPORADORAS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Havendo classificação fiscal determinada em consulta formulada pelo contribuinte, deve ela ser aplicada, mesmo que posteriormente tenha havido edição de nova TIPI, porém não alterando, em essência, os termos da Solução de Consulta. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO "FAN COIL". Não tendo o Fisco motivado adequadamente a reclassificação fiscal desse aparelho, resta caracterizado vício material. Em consequência, anula-se o lançamento quanto à reclassificação fiscal dos fan coil. Recurso Especial do Contribuinte parcialmente provido.
Numero da decisão: 9303-007.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para anular, por vício material, a exação decorrente da reclassificação fiscal dos fan coil, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

4669920 #
Numero do processo: 10783.003596/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/05/1997, 01/07/1997, 06/10/1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. Veículos utilitários tipo “JEEP –SSANGYONG, MODELOS OM602EL E OM602ELS“ classificam-se como 8703.33.90 “EX 04”, por apresentar características típicas de um jipe, definidos no ADN COSIT nº 32/93. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.922
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4674235 #
Numero do processo: 10830.005182/93-03
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE – MULTA – DESCABIMENTO – FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 (Código Tributário Nacional, arts. 97, V; e 64, § 1º). Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

8851185 #
Numero do processo: 10074.001041/2008-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/07/2003 MULTA ISOLADA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. IMPROCEDÊNCIA DE RECLASSIFICAÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELO FISCO. CANCELAMENTO DA MULTA. NÃO OCORRÊNCIA O fato de a classificação fiscal da mercadoria objeto da lide dizer respeito a um código NCM diverso daquele utilizado pelo contribuinte na importação, bem como do indicado pelo Fisco, o lançamento da multa isolada estabelecida no inciso I do artigo 84 da MP 2.158¬-35/01, deve ser mantido. O simples fato de estar incorreta a classificação escolhida pelo administrado é razão suficiente para imposição da multa aplicada. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 9303-011.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS