Numero do processo: 10380.908081/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Para se configurar alteração de critério jurídico, é necessário que, em algum momento no passado, tal critério tenha sido expressamente fixado pelo Fisco.
ATOS NORMATIVOS. NATUREZA JURÍDICA.
Os atos normativos considerados como normas complementares são aqueles destinados a explicitar os comandos legais, de maneira a favorecer o fiel cumprimento das leis, tratados e decretos em matéria tributária, não abarcando os atos administrativos definidores de critérios técnicos na área de atuação dos órgãos e instituições que os veiculam.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. KITS CONCENTRADOS. INSUMOS. PRODUTOS DISTINTOS.
Os chamados “kits concentrados” para refrigerantes, dada a sua natureza de produtos vendidos separadamente, ainda que em conjunto, não podem ser classificados em código único como se fossem uma preparação composta, pois cada um dos produtos vendidos conjuntamente tem sua classificação fiscal individualizada.
CRÉDITO FICTO. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ISENÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
Mesmo na hipótese de aquisição isenta de produtos oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM), aplica-se na apuração do crédito ficto a alíquota prevista na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Constatado que a decisão judicial transitada em julgado se restringe ao reconhecimento da isenção dos produtos adquiridos da Zona Franca de Manaus (ZFM), inexiste vinculação quanto à classificação fiscal e à apuração da alíquota aplicável no cálculo do crédito ficto.
CRÉDITO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO.
Para fins de classificação fiscal e apuração do crédito, o produto adquirido deve estar devidamente individualizado, com identificação da quantidade e do valor correspondentes.
CRÉDITO. INSUMOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO CONCEITO.
Somente geram direito a crédito do imposto os insumos ou produtos intermediários que se consumirem em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou por este diretamente sofrida, situação em que não se enquadram os produtos utilizados na limpeza do parque industrial.
Numero da decisão: 3201-011.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.915, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10380.908083/2017-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Márcio Robson Costa, Flávia Sales Campos Vale e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10980.006526/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Incabível multa aplicada ao adquirente por erro de classificação cometido pelo rementente dos produtos. O final do caput do art. 173 do Regulamento do IPI/ 82 exorbita o que dispõe o art. 62 da Lei nr. 4.502/64. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-04945
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
Numero do processo: 11128.006535/2003-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 27/05/2003
CLASSIFICAC¸A~O DE MERCADORIAS
Preparac¸a~o de Acetato de Tocoferol (concentrac¸a~o de 50% de vitamina E) e substa^ncias inorga^nicas a` base de Si´lica (excipiente), a ser utilizada pelas indu´strias formuladoras de rac¸a~o animal, denominada comercialmente de "Lutavit E 50", classifica-se no co´digo NCM 2936.28.12 (Parecer do Comite^ do Sistema Harmonizado da OMA adotado pela IN RFB nº 873/2008).
Numero da decisão: 9303-013.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participou do julgamento o Conselheiro Rosaldo Trevisan em razão da substituição ao Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que proferiu voto em relação ao conhecimento e ao mérito na reunião de julho/2020.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 18293.000093/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/07/2006 a 02/12/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIREITO APLICÁVEL. PRECLUSÃO.
É vedado ao contribuinte inovar na postulação recursal para incluir alegações que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual.
Numero da decisão: 3201-005.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, por preclusão consumativa na esfera administrativa quanto ao erro na aplicação das normas que disciplinam as classificações fiscais, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11128.001188/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do Fato gerador: 25/03/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ERRO NO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
Verificado o equívoco no registro da declaração, deve ser reclassificada a mercadoria importada nos termos da Tarifa Externa Comum - TEC.
Importação de produto Cyanox 1790 enquadra-se na expressa determinação da TEC de que contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente, portanto, classificável na posição 2933.69.29.
Mantida a cobrança do Imposto de Importação.
MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO
O artigo 636, do Decreto nº 4.542/2002 determina que a classificação fiscal errônea acarreta a incidência de multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado. Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa no caso em questão.
MULTA PROPORCIONAL (75%)
Aplicação do Ato Declaratório COSIT nº 10/97 que determina a exclusão da punição nas situações de classificação fiscal incorreta, se corretamente descritos todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante. Afastada a multa proporcional neste caso.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11042.000316/2003-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 25/03/2002
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Não é necessário que o contribuinte junte a cópia do inteiro teor ou da ementa ou da publicação do acórdão utilizado como paradigma para fins de admissibilidade de recurso especial de divergência interposto com base no Regimento Interno do CARF aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, o qual deve ser conhecido quando o recorrente transcrever integralmente a ementa do acórdão paradigma no corpo do seu recurso, bem como indicar o número do processo, o número do acórdão, a Câmara, a data da sessão de julgamento, o nome do Conselheiro Relator, o tipo de recurso e a matéria.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAVREX 100. INEXISTÊNCIA DE INTRODUÇÃO DE NOVO CRITÉRIO JURÍDICO PELA DIRETRIZ 03/2003 DO MERCOSUL.
O produto denominado “LAVREX 100” deve ser classificado no código NCM 3402.11.90, independentemente de a data do registro da DI ter sido anterior à Diretriz 03/2003 do Mercosul, eis que o mesmo se trata de “mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos”, de composição química não definida, que jamais poderia ter sido enquadrado no código NCM 2904.10.20, o qual se refere a “ácido dodecilbenzenossulfônicobiodegradável”, de composição química definida. A Diretriz 03/2003 apenas teve caráter interpretativo para esclarecer que a posição e subposição 3402.11 seria a correta para a mercadoria.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.223
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 16561.000044/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Exercício: 2011, 2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO JURIDICA DE PRODUTOS MULTIFUNCIONAIS. REGRAS DO SISTEMA HARMONIZADO.
Se existente controvérsia entre possíveis classificações jurídicas de determinados produtos, seja em razão da mistura de sua composição química, seja em razão da inexistência de descrição expressa, deve-se o fisco e contribuinte utilizarem de premissas para solução do litígio, como conhecimento técnico-científico do produto, cotejo de sua descrição com as classificações contidas no Sistema Harmonizado, e, enfim, cotejo com suas notas explicativas e regras de interpretação.
Numero da decisão: 3402-011.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para manter a classificação adotada pelo contribuinte quanto a Estação de Trabalho PHILIPS INTELLIVUE e desfibriladores.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luis Cabral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cynthia Elena de Campos, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 11128.007034/2007-90
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/09/2007
CONCOMITÂNCIA PARCIAL ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO
E JUDICIAL. JULGAMENTO DA MATÉRIA DISTINTA.
POSSIBILIDADE.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula Carf nº 1).
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA.
PROCEDIMENTO DE REVISÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO PARA
PREVENIR DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE DIREITO OU
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. REQUISITOS DE VALIDADE.
ATENDIMENTO.
No âmbito do procedimento de revisão aduaneira, comprovada a inexistência de erro de direito ou mudança de critério jurídico da Fiscalização aduaneira, é válida a cobrança da multa regulamentar por erro classificação fiscal, imposta com o objetivo de prevenir a decadência.
Recurso Voluntário Parcialmente Conhecido e Negado Provimento.
Numero da decisão: 3802-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10783.008356/98-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 29/08/1997 a 10/03/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVO JULGAMENTO.
Princípio do Devido Processo Legal. Devem ser analisadas todas as questões de mérito suscitadas pelas partes. Não pode, por desobediência ao princípio de devido processo legal, o órgão julgador deixar de analisar o mérito da demanda, no caso, a classificação fiscal propriamente dita. Necessidade de novo julgamento.
DEVOLVA-SE OS AUTOS PARA DRJ.
Numero da decisão: 3301-003.673
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, devolver o processo para a 1ª instância, DRJ/Florianópolis/SC, para a realização de novo julgamento, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 11080.009021/2001-53
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Papel autocopiativo, apresentado em bobinas, para máquinas
registradoras, com ou sem inscrições alusivas ao adquirente,
classifica-se no código 4816.20.0000 da TIPI/88 e no código
4816.20.00 da TIPI/96.
Papel para imprimir, apresentado em bobinas, personalizado ou
não, classifica-se no código 4823.51.0000 da TIPI/88 e no código
4823.51.00 da TIPI/96.
Preliminar de incompetência. Não se conhece de matéria de
competência do Egrégio 2.° Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO EM PARTE CONHECIDO, PARA
NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-34.554
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos declinar a competência em favor do 2° Conselho de Contribuintes e na parte conhecida sobre classificação tarifária, por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
