Numero do processo: 13405.000192/00-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2000 a 30/09/2000
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA Preparações para limpeza (detergente em pó), acondicionadas para venda a retalho (venda direta a consumidores), classificam-se no código 3402.20.00 da TIPI, a partir de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente à isenção e à utilização de créditos do IPI e suas decorrências.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO
DECLINADA A COMPETÊNCIA AO 2º CONSELHO NA PARTE NÃO CONHECIDA
Numero da decisão: 301-34609
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.003557/2001-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO.
Afastados os óbices ao direito a crédito base de IPI, formulados em auto de infração julgado improcedente, ficou prejudicada a reconstituição da escrita fiscal levada a efeito pela fiscalização. Restabelecidos os créditos de IPI registrados pela recorrente, confirmam-se os saldos credores passiveis de ressarcimento e a homologação das compensações pleiteadas até o limite do crédito.
Numero da decisão: 9303-009.770
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10650.000748/97-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria relativa à classificação fiscal de produtos. VALOR TRIBUTÁVEL. Os juros cobrados do adquirente em duplicatas integram o valor tributável do IPI. CRÉDITOS PELA DEVOLUÇÃO. Os créditos, para serem considerados legítimos, devem ser comprovados documentalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77648
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão dos juros da base de cálculo do IPI. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; e II) Por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10314.001458/00-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/02/1998
PROCESSO DE CONSULTA, DECISÃO PROVISÓRIA, ENTENDIMENTO FAVORÁVEL AO CONSULENTE. EFEITOS PERÍODO DE ABRANGÊNCIA.
O entendimento favorável ao consulente, expresso em Solução de Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com vigência temporária, aplica-se apenas aos fatos geradores ocorridos no período de sua vigência, compreendido entre a data da sua publicação ou ciência ao consulente e a data da publicação ou ciência da nova Solução de Consulta definitiva.
Se desfavorável ao consulente, o novo entendimento exarado na Solução de Consulta definitiva aplica-se aos fatos geradores futuros (a partir da sua publicação ou ciência) e aos fatos geradores ocorridos anteriormente à data da publicação ou ciência da Solução de Consulta alterada ou declarada insubsistente.
PEDIDOS DE RESTITIJ1ÇÃO E COMPENSAÇÃO, CONFIRMADA A INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INDEFERIMENTO,
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CONFIRMADA A INEXISTÊNCIA DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCABÍVEL
No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), somente o crédito do sujeito passivo liquido e certo contra a Fazenda Nacional, decorrente do pagamento de tributo indevido ou maior do que devido, é passível de restituição e/ou compensação. A confirmação da inexistência do valor do indébito tributário pleiteado, impossibilita o atendimento dos pedidos de restituição e compensação formulados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.639
Decisão: Acordam os membros do Colegiada pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Elias Fernandes Eufrásio e Nanci Gama. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10980.008727/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
BARRAS DE CEREAIS, COM OU SEM ADIÇÃO DE CACAU.
Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, os Cereais em barra que não possuírem percentual de açúcar suficiente para serem considerados produtos de confeitaria classificam-se nos códigos 1904.20.00.
Recurso Voluntário Negado
O não enfrentamento de pontos específicos da impugnação não implicam nulidade, quando os fundamentos do acórdão sejam pertinentes com suas conclusões.
Não há que se falar em omissão quanto à matéria não alegada na impugnação.
Numero da decisão: 3302-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Redatora designada. Vencido os conselheiros José Antonio Francisco (relator) e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento. Designado a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Sustentação Oral: Amador Outorelo Fernandes OAB/DF nº 7100
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente e Relator AD Hoc
(Assinado digitalmente)
Fabiola Cassiano Keramidas Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Gileno Gurjão Barreto e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11020.720887/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/05/2008, 01/01/2009 a 31/12/2010
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando lavrado por autoridade competente, sendo que estão claramente discriminadas as infrações que motivaram a autuação, bem como os seus montantes.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada pela Recorrente.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PARA-BRISAS.
Vidros de segurança formados de folhas contracoladas, utilizados como para-brisas em automóveis, lanchas ou outros veículos classificam-se no código 7021.21.00 da TIPI. Não se enquadram no Ex 01 do referido código os para-brisas para ônibus e caminhões cujas dimensões variem para mais ou para menos de 5% daquelas nele estabelecidas.
VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Não prevalece a suspensão de IPI para as mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação quando não comprovado documentalmente que estas foram efetivamente exportadas.
Preliminar suscitada não acolhida. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.405
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Luis Eduardo Garrossino Barbieri Presidente Substituto
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10480.722462/2009-26
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. SERVIÇOS GRÁFICOS. CONTROVÉRSIA ISS x NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO FEDERAL.
Não existindo qualquer pagamento do tributo lançado, o prazo decadencial deve ser contado pela regra do art. 173, I, do CTN.
Se a atividade da contribuinte e a prestação de serviço, não há
industrialização de produto e, consequentemente, não há incidência do IPI.
Recurso negado
Numero da decisão: 3401-002.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça e Angela Sartori, que davam provimento. Designado o Conselheiro Fenelon Moscoso
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10920.000060/95-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - incabível o Lançamento de Multa de Ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, "caput", do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1 ). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72123
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 11128.001667/2007-94
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 14/02/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPÍTULO 29. PRODUTOS MISTURADOS. UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA DE PREFERÊNCIA A SUA APLICAÇÃO GERAL. FATOR EXCLUDENTE.
As misturas de substâncias que tornem o produto, no caso vitaminas, particularmente apto a ser utilizado em finalidades específicas, de preferência a sua aplicação geral, impede sua classificação no capítulo 29. RGI nº1. Nota 1, c, d, e, f e g do Capítulo 29.
O produto de denominação comercial, ROVIMIX AD3 1000/200 classifica-se na NCM 2936.90.00.
Numero da decisão: 9303-011.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que conheceu do recurso. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal na reunião anterior.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas , Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11050.002240/2005-92
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 19/04/1999, 12/11/1999, 02/12/1999, 16/05/2000, 22/08/2000, 24/01/2001, 20/06/2001, 12/07/2002, 28/08/2003, 04/11/2003, 13/07/2004
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS, NOTAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO
As soluções aquosas que apresentam como principal constituinte óleos naturais modificados ou, mais precisamente, ésteres da glicerina e ácidos graxos modificados, cuja principal função é
proporcionar um engraxe completo para peles, operação que tem por
objetivo envolver as fibras de couro com material graxo, devem ser classificados na posição 3403, na forma da NESH respectiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
A conselheira Mercia Helena Trajano D'Amorim votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
