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6497686 #
Numero do processo: 10855.720958/2013-46
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 RECURSO DE OFÍCIO. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Prova pericial que confirma a classificação fiscal adotada pelo contribuinte. Lançamento improcedente. Impossibilidade de lançamento fiscal por presunção.
Numero da decisão: 3201-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Tatiana Josefovicz Belisário, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, e Cássio Schappo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: Tatiana Josefovicz Belisário

4685704 #
Numero do processo: 10920.000246/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Multa por descumprimento de obrigação acessória ( art. 173 do RIPI/82). Irregularidade na classificação fiscal constante na nota fiscal de saída, emitida pela empresa vendedora. Inovação do Decreto nº. 87.981/82, à míngua de previsão na matriz legal (art. 62 da Lei nº. 4.502/64), quanto a exame da classificação fiscal. Precedentes na jurisprudência do Segundo Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro OtacÍlio Dantas Cartaxo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

4823782 #
Numero do processo: 10830.006240/92-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa. IPI - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Considera-se homologado o lançamento de iniciativa do sujeito passivo, em conformidade com o artigo 56, e definitivamente extinto, pela decadência, o crédito tributário após o decurso do prazo de cinco anos, contados na forma do crédito tributário após o decurso do prazo de cinco anos, contados na forma do artigo, 61, inciso I, ambos do RIPI/82. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Correta a classificação de ventilador na posição NBM/SH 8414, independentemente da máquina a que se destina. A caixa ou carcaça metálica, peça necessária para o direcionamento do fluxo regular de ar, o que a caracteriza como parte do ventilador por não ter posição própria na Nomenclatura, também deve ser classificada na posição 8414, Subposição 90 (partes), item 0200 ( de ventiladores ou coifas ). Na vigência da TIPI/83, deve ser adotada a classificação fiscal correspondente: 84.11.93.00, que trata de partes e peças separadas de ventiladores, exautores e semelhantes. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08915
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

5850028 #
Numero do processo: 10715.002642/2004-82
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/08/2001 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. O indeferimento da Per/Dcomp por razões diversas daquelas que constaram como fundamento do despacho decisório, sem que o contribuinte seja cientificado e instado a manifestar-se sobre a análise sumária do crédito pleiteado, realizada em sede de julgamento, caracteriza cerceamento de defesa e provoca a nulidade de decisão de primeira instância. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.881
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular a decisão da DRJ.
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza

4829292 #
Numero do processo: 10980.008766/94-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: 1) - NULIDADES -Não se verificando a ocorrência do alegado cerceamento do direito de defesa, não há motivos para decretar a nulidade do Auto de Infração. Em atenção à regra geral de direito probatório pela qual se presume o ordinário e o extraordinário deve ser provado, é ônus da impugnante provar que foi preterido o seu direito de examinar os autos na repartição preparadora durante o prazo para impugnação; 2) EFEITOS DA CONSULTA - Nos termos do artigo 48 do Decreto nr. 70.235/72, é vedada a instauração de procedimento fiscal contra consulente relativamente à matéria objeto da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência da decisão definitiva, sendo, portanto, nulo o Auto de Infração lavrado versando sobre questão objeto de processo de consulta ainda não definitivamente decidido. Da mesma forma, é nulo o Auto de Infração que exige crédito tributário, contrariando decisão definitiva de processo de consulta formulado pela autuada, sem que tenha havido prévia revogação dessa decisão pela autoridade administrativa competente. SALDO CREDOR DE IMPOSTO E CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - Não há previsão legal para a correção dos saldos credores de imposto de um período de apuração para outro, assim como dos créditos extemporâneos registrados pela empresa. MERCADORIAS FATURADAS E NÃO EMBARCADAS - O fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados é a saída do produto do estabelecimento industrial. Indicando as notas fiscais a data de saída dos produtos do estabelecimento, é correto apropriar o débito do imposto no período de apuração em que efetivamente ocorreu o fato gerador do IPI, ainda que as notas fiscais tenham sido emitidas em período anterior. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - As máquinas e aparelhos de limpeza por jato de água classificam-se no código 8424.30.9900. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03174
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4653420 #
Numero do processo: 10425.000777/00-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Da simples descrição do leite pasteurizado tipo “C”, é possível, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do Produto NCM: 0401.2090. Tal mercadoria não é concentrada e tampouco sofre adição de açúcar ou edulcorante, de modo que a classificação no código 0401.2090 se impõe. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33802
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

6264862 #
Numero do processo: 10314.010900/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 09/11/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS. Por aplicação da RGI-1 combinada com a Nota 3 da Seção XVI, as impressoras multifuncionais devem ser classificadas nos desdobramentos da subposição 8471.60, da TIPI/2002, sendo que a posição 9009, preconizada pelo ADI SRF nº 7/2005, foi desautorizada pelo próprio Governo Federal ao publicar o Decreto nº 5.802, de 06 de junho de 2006, que introduziu vários "Ex" relativos à impressoras multifuncionais na subposição 8471.60. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-002.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Nijalma Cyreno, OAB/SP 136.631. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

10243516 #
Numero do processo: 11128.000645/2009-79
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 2004 ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. AMOSTRAS. LAUDO TÉCNICO. REGRAS DO SISTEMA HARMONIZADO. É legítima a reclassificação fiscal efetuada pela fiscalização pelo embasamento em laudo técnico confeccionado a partir de amostras retiradas da mercadoria importada, ensejando, em consequência, a exação tributária pertinente ao caso.
Numero da decisão: 3302-013.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo-se o crédito tributário exigido. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

8336625 #
Numero do processo: 11128.008114/2006-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 12/02/2003 NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Não é possível acatar nulidade de procedimento fiscal quando não evidenciado nos autos, tampouco demonstrado pelo interessado erro no lançamento. A diligência não é atividade imprescindível, cabendo ao contribuinte demonstrar a essencialidade de conversão do feito em diligência e a autoridade julgadora avaliar a sua necessidade para a elucidação dos fatos frente as provas trazidas aos autos. Previsão nos Decretos nºs 70.235/72 e 7574/2011. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. IMPORTAÇÃO. Demonstrado em nova perícia erro tanto na classificação adotada pelo contribuinte quanto pela fiscalização, deve ser adotada a terceira classificação, sendo NCM 2930.90.79. Correta a classificação adotada pela fiscalização para o produto 2-Nafío1-6-Sulfonato de Sódio, conhecido por Sal de Schaeffer, no código NCM 2908.20.10, conforme laudo e literatura juntados aos autos O produto de denominação comercial 3- AMINO ACETANILIDA-4 ACIDO SULFONICO, com as características indicadas neste auto de infração, encontra-se correta a classificação tarifária na NCM 2924.29.19. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO PELO CONTRIBUINTE. INCIDÊNCIA DE MULTA. Incidirá a multa de 1% prevista no inciso I, do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001, quando houver erro na classificação da mercadoria adotada pelo importador daquelas elencadas na NCM.
Numero da decisão: 3002-001.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Larissa Nunes Girard (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

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Numero do processo: 18471.000338/2006-84
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Conjunto de molas de colchão unidas por molas espirais, de fios de aço, para colchões, comercialmente denominado de “Molejo”, classifica-se no código 7326.20.00, com suporte nas Regras Gerais para Interpretação RGI 1, 3 e 6 e Nota 2 do Capítulo 73 da TIPI.
Numero da decisão: 3301-010.243
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira