Numero do processo: 10711.008412/92-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Controle Administrativo das Importações. Multa do art. 526, II, do
R.A. "Drawback" - Suspensão. Borracha sintética tipo KRATON B 2705.
Divergência verificada na descrição de um componente do produto, mas
foi, conservada, a classificação fiscal sem que fosse alterada a
aplicação industrial prevista no ato concessório.
Divergência sem relevância para caracterizar uma importação ao
desamparo de G.I. nem para determinar a exclusão do regime especial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28088
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13603.001132/95-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72519
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11000.728708/2021-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2017 a 30/09/2019
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. ZFM. AMAZÔNIA OCIDENTAL. CRÉDITOS FICTOS DE IPI.
O alcance dos benefícios tributários concedidos em legislação específicas é delimitado por ação judicial transitada em julgado em favor do reconhecimento do direito ao benefício pelo contribuinte alcançado pela decisão judicial.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. APLICAÇÃO DE EX-TARIFÁRIO. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DA NESH.
A classificação fiscal de mercadorias somente admite a aplicação de ex-tarifário quando a correta adequação às normas interpretativas do Sistema Harmonizado classifica a mercadoria no item ou subitem relativo ao ex-tarifário pretendido. A impossibilidade de aplicação da Regra 3.b, da NESH, item XI, implica na impossibilidade de classificação em conjunto de kits para a produção de concentrados de refrigerantes, acondicionados em itens separados e de diferente composição individual, numa única posição. Caberia a classificação de cada componente do kit, na posição que lhe for própria.
BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. ELEGIBILIDADE AO BENEFÍCIO.
Na validação de benefícios tributários, o ônus da prova em demonstrar a elegibilidade ao benefício cabe ao contribuinte.
QUALIFICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. CONLUIO E SIMULAÇÃO. BENEFÍCIO COMUM DAS PARTES NA TRANSAÇÃO.
É necessária a demonstração da ocorrência de conluio entre as partes para permitir a apropriação indevida de benefício tributário que alcançaria ambas as partes envolvidas. A ausência da demonstração de ocorrência de fraude ou conluio implica no afastamento da qualificação de multa de ofício.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
A súmula CARF nº 4 determina que qualquer débito tributário pago intempestivamente deve ser corrigido por juros de mora.
Numero da decisão: 3402-012.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pela RECOFARMA, e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%, em razão de ter sido afastado o conluio. e para afastar a responsabilidade solidária da RECOFARMA, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento em maior extensão para afastar também a glosa de créditos provenientes da aquisição de concentrados da Zona Franca de Manaus.
Sala de Sessões, em 17 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcos Antonio Borges (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 13016.000481/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI.
De acordo com a RGI nº 3-B, deve o produto fabricado pela Recorrente ser classificado na posição 4421.90.00 da TIPI, por ser a tábua de passar a sua característica essencial.
A matéria relativa aos créditos básicos de IPI deve ser apreciada pelo Segundo Conselho de Contribuintes, por tratar-se de matéria de sua competência, nos termos do artigo 8º, inciso I, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30899
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa, vencidos os conselheiros Carlos Henrique klaser Filho, relator, que dava provimento integral e Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor em parte o conselheiro José Lence Carluci
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTONAGENS.
As cartonagens de papel ou cartão não ondulados, dobráveis, classificam-se no código 4819.20.00, Ex 02, da NCM, com alíquota de 15% (a partir de 01/10/2002, no código 4819.20.00, com alíquota de 15%), tratando-se de invólucros que simplesmente reúnem para apresentação e venda a retalho unidades de produtos (4, 6 ou 12), alimentícios ou não, encerrados em embalagens próprias (os invólucros não têm contato direto com os produtos
alimentícios); por força da RGI n° 1 c/c n° 6 e da NESH referente à posição 4819.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator) e Vanessa Albuquerque Valente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira
Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13971.722726/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. TERCEIRA HIPÓTESE DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.
Verificado que a classificação fiscal das mercadorias, objeto da lide, diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pela impugnante, bem como daquele que a fiscalização entendeu ser o correto, o lançamento deverá ser julgado improcedente por erro na sua fundamentação.
Numero da decisão: 3302-005.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em segunda votação, em negar provimento ao recurso de ofício. Os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Diego Weis Jr e Raphael Madeira Abad votaram pelas conclusões entendendo pela não sujeição das receitas autuadas à incidência do IPI, mas à do ISS. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida convertia o julgamento em diligência para trazer as notas fiscais de venda discriminadas no Auto de Infração, em primeira votação.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15586.001044/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARBONATO DE CÁLCIO
MICRONIZADO.
O processo produtivo que envolve a micronização, do qual decorre o
carbonato de cálcio micronizado, vai além do procedimento de trituração,
configurando o “tratamento mais adiantado” referido pela Nota Explicativa 1
do Capítulo 25 da TIPI, equivalendo ao processo produtivo de calcinamento
ou precipitação, devendo por isso ser classificado na posição 2836.50.00.
IPI. ESTORNO DE CRÉDITOS DE ENTRADAS TRIBUTADAS. SAÍDA
DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS NT.
MATÉRIA SUMULADA.
A Súmula CARF nº 20 reproduz o entendimento que já havia sido
consolidado pela Súmula 2º CC nº 13, de que “Não há direito aos créditos de
IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de
produtos classificados na TIPI como NT”.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO ENTRE A DATA
DO PEDIDO E A CONCRETIZAÇÃO DO RESSARCIMENTO.
CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO
REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SE
REPRODUZ EM RAZÃO DO ART. 62A
DO ANEXO II DO RICARF.
Entende o Superior Tribunal de Justiça que, nada obstante os créditos de IPI
não estejam sujeitos à atualização por sua própria natureza, ou em si mesmo
considerados, o contribuinte tem direito à atualização no período
compreendido entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e a data
na qual se concretizar o seu pagamento, em razão da demora a que dá causa o
Estado em reconhecer o direito do contribuinte.
Entendimento judicial uniformizado pela Primeira Seção do STJ (EREsp
468926/SC, DJ 02/05/2005), o qual foi reiterado em recurso repetitivo (REsp
1035847/RS, DJe 03/08/2009; REsp 993164/MG, DJe 17/12/2010), de modo
que tem de ser reproduzido no âmbito do CARF por força do art. 62A
do
Anexo II do Regimento Interno.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-001.262
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito aos créditos de IPI relativos aos
insumos aplicados na fabricação do carbonato de cálcio obtido pelo processo de micronização,
por considerálo
classificado na posição 2836.50.00, sujeito à alíquota zero, e para reconhecer
o direito à correção do ressarcimento pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido.
Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, quanto à questão da classificação
fiscal. Sustentou pela Recorrente o Dr. César Piantavigna. OAB/ES nº 6.740
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 15746.721270/2022-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3202-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que a autoridade fiscal analise os documentos juntados após o recurso voluntário, e, se necessário, intime a recorrente no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para que a mesma apresente os documentos aptos à verificação. Após a referida análise dos documentos, solicito a elaboração de parecer conclusivo acerca das saídas com suspensão referentes aos componentes: chassis, carroçarias, partes e peças dos produtos classificados nas posições: 8429, 8432, 8433, 8701 a 8706 e 8711 da TIPI, saídos do estabelecimento industrial destinados ao estabelecimento industrial adquirente, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 9826/99, notadamente frente à existência e identificação do ADE das saídas com suspensão. Por fim, requer-se a intimação da recorrente, para, querendo, manifestar-se sobre os resultados da diligência, no prazo improrrogável de 30 dias. Após, retornem os autos a este colegiado para continuidade do presente julgamento.
Sala de Sessões, em 28 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 13603.000665/97-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 03/05/1994 a 03/12/1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – AÇUCAR CRISTAL.
O açúcar cristal que contém, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5º, classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB) 1701.99.9900. (Precedentes Jurisprudenciais).
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.437
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação de mercadoria e declinar da competência para julgamento das demais questões de mérito ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da
relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10830.720400/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Paulo Regis Venter (suplente convocado(a), Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
