Numero do processo: 10611.000800/2007-71
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 21/08/2002, 05/01/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE FOI OBJETO DE PEDIDO DE EX-TARIFÁRIO APROVADO PELA RFB. FIXAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO SOB VIOLAÇÃO DO ART. 146 DO CTN.
Tendo a RFB tido oportunidade de verificar a correição da classificação fiscal adotada pelo contribuinte por meio de processo de solicitação de ex-tarifário e concordado com a mesma nos termos do processo administrativo regulado pela Resolução CAMEX n. 08/2001, considera-se que houve fixação de critério jurídico em relação às importações da empresa pleiteante. Assim, não poderá haver lançamento a posteriori com relação as mesmas, nos termos do art. 146 do CTN.
Numero da decisão: 3401-008.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Tendo sido levada à votação a questão de ordem posta pelo patrono mediante petição juntada aos autos, na qual pediu vistas do processo para conhecer das fotografias de que o Relator se utilizou em seu voto na sessão anterior, decidiram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir a mesma. Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso, do seguinte modo: (i) por maioria de votos, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares (relator), para cancelar a exigência do crédito tributário resultante da diferença de alíquotas, por entenderem que as mercadorias importadas estavam amparadas por ex tarifario concedido ao importador; e (ii) por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, para cancelar a exigência das multas por classificação incorreta na NCM, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente e relator) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Luís Felipe de Barros Reche e Ronaldo Souza Dias, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Fernanda Vieira Kotzias. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Adalberto Calil, OAB/SP 36.250, escritório Adalberto Calil Sociedade de Advogados.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente em exercício e Relator
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias Redatora designada
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, João Paulo Mendes Neto, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luís Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10074.001112/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2008, 2009
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MICROPROCESSAMENTO COM DISSIPADOR DE CALOR. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. POSSIBILIDADE.
Placas de microprocessamento ou processador com dissipador de calor classificam-se no Código NCM 8473.30.43. Mantem-se os tributos inerentes bem como, a multa de 1 % por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente.
Numero da decisão: 3401-012.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do argumento de DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 112 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: INTERPRETAÇÃO MENOS GRAVOSA AO CONTRIBUINTE e, na parte conhecida, por negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10921.000612/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2001
PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONTRA-PROVA
AO TEMPO DO LANÇAMENTO E FALTA DA CAPITULAÇÃO ESPECÍFICA DAS INFRAÇÕES.
A inexistência de contra-prova foi, em tempo, suprida no desenrolar processual, por meio de diligência requerida pelo contribuinte e aceita pela fiscalização, sendo juntado aos autos os respectivos laudos.
A capitulação legal constante do auto de infração permitiu a ampla defesa do contribuinte, razão pela qual deve ser afastada esta preliminar de nulidade.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TIPI.
Tem-se dos autos que a importadora classificou o produto que
denomina de TPU 10 no código NCM 3909.50.21, descrevendo-o como "poliuretano hidroxilado com propriedades adesivas TPU 10". Por outro lado, o Fisco indica e tipifica o produto em outra posição da NCM, com código 3907.91.00. Os laudos do Laboratório Nacional de Análises Luiz Angerami nºs 2315.01 e 2361.01 indicam que os produtos analisados constituem "poliéster não saturado, sem
carga inorgânica, na forma de pó". E afirmaram MULTA. O produto importado se classifica no código NCM 3907.91.00 como entendeu a
fiscalização, por se tratar de um poliéster não saturado sem carga inorgânica na forma em pó, conforme análise técnica. Assim, cabível a multa do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, por declaração inexata.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
negativamente para poliuretano hidroxilado. Desta feita, em conclusão, e analisados os dados probatórios constantes nos autos, tem-se que o objeto de classificação corresponde a um poliéster não saturado sem carga inorgânica na forma em pó, tipificado na posição NCM 3907.91.00.
Numero da decisão: 301-33.734
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11128.004425/96-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Os quesitos devem ser apresentados junto com o requerimento de realização de perícia (art. 16, inciso IV, do Decreto 70.235). Preclui o direito de argüir cerceamento do direito de defesa se na manifestação acerca do resultado de diligência nada foi alegado a respeito.
INFORMAÇÃO TÉCNICA – NULIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – ao se apresenta a Informação Técnica do LABANA que apenas menciona nas Notas Explicativas do sistema Harmonizado, com subsídio para resposta aos quesitos, sem indicar qualquer classificação fiscal.
AUTO DE INFRAÇÃO – INOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – NULIDADE – Não se caracteriza como inovação da fundamentação legal, a conclusão, em diligência, de Informação Técnica que se atém circunstâncias de fato, sem modificar o fundamento jurídico da imputação.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – PREPARAÇÃO REGULADORA DE CRESCIMENTO DE PLANTAS – O produto identificado por análise laboratorial como sendo uma Preparação Reguladora de Crescimento para Plantas à base de Thidiazuron e Substâncias Inorgânicas, se classifica no código 3808.30.59.
MULTA DE OFÍCIO.
A penalidade prevista no artigo 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91 é cabível, tendo em vista ter ocorrido declaração inexata.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30647
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário quanto à classificação e pelo voto de qualidade, manteve-se a penalidade, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama (suplente) e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto quanto à penalidade a conselheira Anelise Daudt Preito
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11080.011922/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Compete ao adquirente verificar a correta classificação, no documento fiscal, do produto adquirido ao fornecedor, por ocasião do recebimento. Se, por acaso, constatada irregularidade, é sua obrigação adotar as providências previstas no § 3 do artigo 173 do RIPI, que, se não tomadas, sujeita o adquirente, segundo dispõe o artigo 368 do regulamento citado, à mesma penalidade cominada ao remetente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03243
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se providmento ao recurso. Vencidos os Conselheiros F. Maurício R. Albuquerque Silva, Daniel Correa Homem de Carvalho, Sebastião Borges Taquary e Roberto Veloso (Suplente).
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10715.007688/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Dispositivo de Cristal Líquido – Painel de LCD – LCD Projector Panel PROXIMA, modelos 842 e 846 - que reproduz imagens provenientes de uma fonte de vídeo e/ou de uma máquina automática de processamento de dados (computador) classificam-se na posição TEC 9013.80.10.
PROJETOR DE IMAGENS EMITIDA POR UM DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO – O equipamento de LCD que incorpora um “retro-projetor” para defratr as imagens produzidas – Desktop Projector LCD PROXIMA modelos 2700 e 2800 – cuja origem da reprodução é feita a partir de uma fonte de vídeo e/ou de uma máquina automática de processamento de dados (computador) classifica-se na posição TEC 9013.80.10.
CONTROLE REMOTO – CYCLOPS – Os dispositivos de controle remoto de produtos LCD Projector Panel PROXIMA, modelos 842 e 846, classificam-se na posição TEC 8526.92.00.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.007133/97-10
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPORTAÇÃO FRACIONADA. Embarque parcial não descaracteriza, para efeitos de classificação fiscal, a operação de importação da máquina completa, devendo cada uma das partes que compõem a unidade funcional ser classificada na posição do equipamento completo. Importação de máquina por meio de vários
embarques parciais, como contrato único de compra e venda, encontra
amparo legal na IN/SRF n° 69/96.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10711.002260/96-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITA DE POLIAMIDA AROMÁTICA (ARAMIDA) ASSOCIADA A FIBRAS DE VIDRO.
A mercadoria importada, identificada pelo Laboratório de Análises do Ministério da Fazenda - LABANA - como sendo fita de poliamida aromática associada a fibras de vidro, é classificada no código tarifário TEC 5806.32.00, por ser mais específico, conforme, corretamente, procedeu a autoridade aduaneira revisora.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37204
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10980.012557/93-41
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 203-00.615
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declinar competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13839.004154/2002-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. REFRIGERANTES, REFRESCOS E NÉCTARES DA POSIÇÃO 2202.10.00. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ARTIGO 57 DO RIPI/98, C/C A NC 22-1 DA TIPI/98. Não representa perda do direito à redução da alíquota a inexistência da declaração da SRF relativa à permissão ao exercício do direito, se este é patente pelo cumprimento dos requisitos ínsitos na NC 22-1 da TIPI/98. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77930
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
