Numero do processo: 11128.005546/2009-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 04/11/2004
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO.
Não se conhece de Recurso Especial quando as razões de decidir utilizadas pelos acórdãos confrontados não caracterizam a existência de divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-016.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 12466.002503/2008-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 02/06/2008 a 16/07/2008
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS
É condição para que o recurso especial seja admitido que se comprove que colegiados distintos, analisando a mesma legislação aplicada a fatos ao menos assemelhados, tenham chegado a conclusões díspares. Em se tratando de classificação fiscal de produtos, recorrida e paradigma devem tratar do mesmo produto, admitindo-se, excepcionalmente, que se refiram a produtos distintos, mas referidos no mesmo código NCM, quando a discussão travada nas duas decisões puder ser aplicada a ambos os produtos.
Numero da decisão: 9303-004.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte, nos termos do voto do Relator designado. Vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que o conheceram.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran - Relatora
(assinado digitalmente)
Julio Cesar Alves Ramos - Relator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Márcio Canuto Natal, Julio Cesar Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 10314.010900/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 09/11/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS.
Por aplicação da RGI-1 combinada com a Nota 3 da Seção XVI, as impressoras multifuncionais devem ser classificadas nos desdobramentos da subposição 8471.60, da TIPI/2002, sendo que a posição 9009, preconizada pelo ADI SRF nº 7/2005, foi desautorizada pelo próprio Governo Federal ao publicar o Decreto nº 5.802, de 06 de junho de 2006, que introduziu vários "Ex" relativos à impressoras multifuncionais na subposição 8471.60.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-002.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Nijalma Cyreno, OAB/SP 136.631.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11128.000645/2009-79
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 2004
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. AMOSTRAS. LAUDO TÉCNICO. REGRAS DO SISTEMA HARMONIZADO.
É legítima a reclassificação fiscal efetuada pela fiscalização pelo embasamento em laudo técnico confeccionado a partir de amostras retiradas da mercadoria importada, ensejando, em consequência, a exação tributária pertinente ao caso.
Numero da decisão: 3302-013.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo-se o crédito tributário exigido.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 11128.003172/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 27/04/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Mercadoria identificada em análise laboratorial como sendo "Filme
de Poliéster, contendo Materiais Fotossensíveis, em uma das faces, não impressionado, com comprimento de 635 mm, largura de
482 mm e espessura de 0,2 mm, Filme Heliográfico, de Poliéster,
Filme Plano, Fotográfico, Sensibilizado, não Impressionado, de
Matérias diferentes do papel do cartão ou dos têxteis, acondicionado em embalagem para venda a retalho”, não se classifica no código NCM 3701.30.22, pleiteado pelo importador.
MULTA POR ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL
O mero erro de classificação fiscal já torna aplicável a multa de
um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria. A infração
capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.15835, de agosto
de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não
reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de
intuito doloso ou má fé por parte do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3201-001.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño
Numero do processo: 10970.000382/2010-38
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/03/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RAZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ILIDEM O FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO.
A arguição de que a seletividade, ou mesmo a finalidade do uso dos produtos, devem nortear a classificação fiscal de mercadorias, não pode se sobrepor, na esfera administrativa, à classificação fiscal que adota critérios objetivos para indicar o subgrupo da TIPI aplicável aos produtos em questão.
Numero da decisão: 3802-001.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10480.007863/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PROCESSO DE CONSULTA - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO ANTES DA SOLUÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. É improcedente o lançamento fiscal realizado antes da solução definitiva de consulta sobre classificação fiscal, relativamente à espécie consultada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-04486
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10715.002642/2004-82
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/08/2001
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO.
O indeferimento da Per/Dcomp por razões diversas daquelas que constaram como fundamento do despacho decisório, sem que o contribuinte seja cientificado e instado a manifestar-se sobre a análise sumária do crédito pleiteado, realizada em sede de julgamento, caracteriza cerceamento de defesa e provoca a nulidade de decisão de primeira instância. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.881
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular a decisão da DRJ.
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza
Numero do processo: 10980.008766/94-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: 1) - NULIDADES -Não se verificando a ocorrência do alegado cerceamento do direito de defesa, não há motivos para decretar a nulidade do Auto de Infração. Em atenção à regra geral de direito probatório pela qual se presume o ordinário e o extraordinário deve ser provado, é ônus da impugnante provar que foi preterido o seu direito de examinar os autos na repartição preparadora durante o prazo para impugnação; 2) EFEITOS DA CONSULTA - Nos termos do artigo 48 do Decreto nr. 70.235/72, é vedada a instauração de procedimento fiscal contra consulente relativamente à matéria objeto da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência da decisão definitiva, sendo, portanto, nulo o Auto de Infração lavrado versando sobre questão objeto de processo de consulta ainda não definitivamente decidido. Da mesma forma, é nulo o Auto de Infração que exige crédito tributário, contrariando decisão definitiva de processo de consulta formulado pela autuada, sem que tenha havido prévia
revogação dessa decisão pela autoridade administrativa competente. SALDO CREDOR DE IMPOSTO E CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - Não há previsão legal para a correção dos saldos credores de imposto de um período de apuração para outro, assim como dos créditos extemporâneos registrados pela empresa. MERCADORIAS FATURADAS E NÃO EMBARCADAS - O fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados é a saída do produto do estabelecimento industrial. Indicando as notas fiscais a data de saída dos produtos do estabelecimento, é correto apropriar o débito do imposto no período de apuração em que efetivamente ocorreu o fato gerador do IPI, ainda que as notas fiscais tenham sido emitidas em período anterior. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - As máquinas e aparelhos de limpeza por jato de água classificam-se no código 8424.30.9900. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03174
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo