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7756152 #
Numero do processo: 11128.725738/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 21/08/2015 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA O fato de a decisão recorrida ter apreciado a questão e decidido de forma contrária à pretensão do contribuinte e com argumentos dos quais discorda não caracteriza falta de motivação. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/1972. UNIDADES EVAPORADORAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO MULTI-SPLIT. As unidades evaporadoras de sistemas de ar condicionado do tipo multi-split, apresentadas separadamente, são classificadas no código no código 8415.90.10 (evaporadoras), ou no Ex tarifário correspondente, conforme a capacidade frigorífica. MULTA DE OFÍCIO. 75%. APLICABILIDADE. ERRO DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL O erro na indicação da classificação fiscal se subsume à conduta descrita no art.44, I, da Lei 9.430 de 1996, na medida em que representa prestação de “declaração inexata”, máxime quando a descrição empregada na declaração de importação seria capaz de provocar erro por parte do agente do Fisco. Por outro lado, o Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 13, de 2002, que revogou expressamente o Ato Declaratório Normativo Cosit n° 10, de 1997, deixou de excluir a incidência de multa de ofício em razão de erro de classificação, ainda que, a mercadoria estivesse correta e suficientemente descrita. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Comprovada a classificação incorreta, resta configurada hipótese que autoriza a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA Nº 2 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em conformidade com a Súmula nº 2 do CARF. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 108 DO CARF. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-005.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7670654 #
Numero do processo: 10640.721511/2014-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/2009 a 30/04/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAMINADOS PLANOS DE FERRO OU AÇO. POSIÇÃO 7211. Os produtos industrializados pelo estabelecimento identificados como "BARRA CHATA 1/2 x 3/16" e "BARRA CHATA 5/8 x 3/16" não poderiam ter sido classificados no Código NCM 7214.91.00, que contempla os produtos definidos como "Barras de ferro ou aço" (alínea m da Nota 1 do Capítulo 72 da TIPI), pois tais produtos possuem espessura igual a 4,76 mm e largura superior a duas vezes essa espessura, fato que os enquadra na posição 7211 (Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos), consoante alínea k da Nota 1 do capítulo 72, a qual estabelece a definição de "Produtos Laminados Planos", classificados na posição 7211 como: produtos laminados, maciços de seção transversal retangular, que não satisfaçam à definição da Nota 1-ij, em rolos de espiras sobrepostas, ou não enrolados , de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75 mm, ou de largura superior a 150 mm ou a pelo menos duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75 mm. ADEQUAÇÃO NA TIPI PROMOVIDA POR ATO DA RECEITA FEDERAL QUE IMPLIQUE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. EFEITOS RETROATIVOS. INEXISTÊNCIA. As adequações às quais a Receita Federal é autorizada a promover na TIPI, pelo Decreto que a aprovou, só têm efeitos retroativos se não implicarem alteração de alíquota (art. 4º do Decreto nº 7.660/2011 e art. 4º do Decreto nº 8.950/2016). DIREITO AO CRÉDITO. MATERIAIS REFRATÁRIOS. INEXISTÊNCIA. Somente são considerados produtos intermediários aqueles que, em contato com o produto, sofram desgaste no processo industrial, o que não abrange os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, ainda que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. Assim, não geram direito a crédito os materiais refratários, pois não se caracterizam como tal. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 9303-007.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do recurso. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento parcial. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Julgamento iniciado na reunião de 10/2018. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4699388 #
Numero do processo: 11128.002667/97-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. A legislação que regulamenta o trato com agrotoxicos não se confunde com as regras de classificação fiscal de mercadorias. Classifica-se no código TAB 3808.90.9999, o produto denominado "DICOFOL TÉCNICO 85%". RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34765
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluia a multa e os juros.
Nome do relator: Não Informado

4691261 #
Numero do processo: 10980.006299/94-54
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO. Plataformas para máquinas colheitadeiras, objeto de vendas isoladas, têm classificação na TIPI amparada por processo de consulta regularmente formulado pelo contribuinte, em código tarifário ao amparo de isenção do IPI (Decreto n° 151/91) Direito creditório que se reconhece. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

6091494 #
Numero do processo: 11042.000185/2004-14
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 05/01 /2004 Prova emprestada. Legalidade. A utilização de laudo de identificação produzido no bojo de terceiro processo, relativo a mercadorias descritas de maneira idêntica, encontra pleno respaldo na legislação vigente. Aplicação do § 3º do art 30 do Decreto nº 70.235, de 1972. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 05/01/2004 Classificação Fiscal Produto comercialmente denominado Rexamida 60 classifica-se no código 3402.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.664
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

11156417 #
Numero do processo: 10314.720270/2019-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.232
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

8670588 #
Numero do processo: 10611.000800/2007-71
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/08/2002, 05/01/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE FOI OBJETO DE PEDIDO DE EX-TARIFÁRIO APROVADO PELA RFB. FIXAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO SOB VIOLAÇÃO DO ART. 146 DO CTN. Tendo a RFB tido oportunidade de verificar a correição da classificação fiscal adotada pelo contribuinte por meio de processo de solicitação de ex-tarifário e concordado com a mesma nos termos do processo administrativo regulado pela Resolução CAMEX n. 08/2001, considera-se que houve fixação de critério jurídico em relação às importações da empresa pleiteante. Assim, não poderá haver lançamento a posteriori com relação as mesmas, nos termos do art. 146 do CTN.
Numero da decisão: 3401-008.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Tendo sido levada à votação a questão de ordem posta pelo patrono mediante petição juntada aos autos, na qual pediu vistas do processo para conhecer das fotografias de que o Relator se utilizou em seu voto na sessão anterior, decidiram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir a mesma. Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso, do seguinte modo: (i) por maioria de votos, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares (relator), para cancelar a exigência do crédito tributário resultante da diferença de alíquotas, por entenderem que as mercadorias importadas estavam amparadas por “ex tarifario” concedido ao importador; e (ii) por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, para cancelar a exigência das multas por classificação incorreta na NCM, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente e relator) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Luís Felipe de Barros Reche e Ronaldo Souza Dias, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Fernanda Vieira Kotzias. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto. Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Adalberto Calil, OAB/SP 36.250, escritório Adalberto Calil Sociedade de Advogados. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente em exercício e Relator (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias – Redatora designada Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, João Paulo Mendes Neto, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luís Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8094029 #
Numero do processo: 15165.002807/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 17/04/2006 a 03/04/2008 FALTA DE PROVAS. É ônus do Fisco instruir o lançamento com todos os elementos de prova dos fatos constituintes do direito da Fazenda. Em se tratando de um auto de infração relativo à classificação de mercadorias, faz-se imperiosa a instrução do lançamento com as declarações de importação e outras provas que corroborem a nova classificação imposta pela fiscalização. CIRCUITOS INTEGRADOS HÍBRIDOS. Restando demonstrado que as mercadorias importadas pela interessada atendem aos requisitos previstos no texto da NESH referente à posição NCM 8542, é de se concluir que as premissas aduzidas pela fiscalização não devem prosperar, quer no plano formal, quer no plano material.
Numero da decisão: 3201-001.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño

8616374 #
Numero do processo: 11080.912364/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.503
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do Processo Administrativo Fiscal n° 11080.727875/2013-59, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.499, de 20 de outubro de 2020, prolatada no julgamento do processo 11080.907284/2012-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8440743 #
Numero do processo: 10380.915587/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. Os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação apresentados pelo sujeito passivo podem ser deferidos e homologados no limite do direito creditório admitido.
Numero da decisão: 3301-008.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando que a decisão proferida nos autos do PA nº 10380.720904/2010-61 seja aplicada à compensação objeto do presente. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira