Numero do processo: 13808.002157/92-81
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - Classificação tarifária. Falta de laudo técnico específico da
amostra do produto importado. Carência de prova. Cancelamento
das exigências.
Inconsistente é a classificação apontada como correta pela
fiscalização, a partir de interpretação de leitura de material técnico, eis que não indicou com precisão prova que demonstrasse a
veracidade dos fatos alegados.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 11065.002749/2007-38
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. REQUISITO.
A demonstração do dissenso jurisprudencial é condição sine qua non para admissão do recurso especial. Não caracterizada a divergência de interpretação, inadmissível o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9303-014.771
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.
documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario, Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 10920.006529/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 17/05/2007 a 25/04/2008
REVISÃO ADUANEIRA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO DO ART. 146 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
A revisão aduaneira que implique alteração da classificação fiscal antes adotada, visando às corretas determinação da matéria tributável e apuração dos tributos devidos, não constitui alteração do critério jurídico adotado no fato gerador da obrigação tributária concernente à importação de mercadorias, tendo em vista a existência de previsão legal e a inexistência de lançamento tributário por ocasião do despacho aduaneiro.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTUCHO DE TONER PARA MÁQUINAS EXCLUSIVAMENTE IMPRESSORAS
Os cartuchos de toner que são exclusivamente destinados a máquina apenas impressora (ou seja, que não fazem a função de copiar documentos já impressos) classificam-se no código 8443.99.29.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTUCHO DE TONER PARA MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORAS E COPIADORAS)
Os cartuchos de toner destinados a máquinas multifuncionais (que desempenham função de impressora e copiadora) classificam-se no código 8443.99.39.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A aplicação da multa de ofício no percentual de setenta e cinco por cento na constituição de crédito tributário de é legítima e possui previsão legal no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIAS NA NCM/TEC.
A multa de 1% deve ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC, nos termos do artigo 84, inciso I da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, combinado com os artigos 69 e 81 da Lei nº 10.833, de 2003, de 2003.
Numero da decisão: 3302-006.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 12719.001429/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Ano-calendário: 2004, 2006
IPI IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO
A apuração da finalidade e destinação a ser analisada para fins de classificação fiscal de um produto no "ex" tarifário deve ser realizada em relação às características do produto e não o destino que lhe conferir o consumidor final em cada caso concreto.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2004, 2006
MULTA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Demonstrado o equívoco na classificação fiscal, aplica-se a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, nos termos do artigo 84 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001
Numero da decisão: 3301-009.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cândido Brandão Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: Salvador Cândido Brandão Junior
Numero do processo: 10980.007676/92-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - FALSIDADE MATERIAL OU IDEOLÓGICA - NOTA CALÇADA - A consignação de valores diferentes nas diversas vias de uma nota fiscal caracteriza sonegação do tributo mediante expediente denominado "nota calçada" e quando comprovada, legítima a exigência fiscal de pagamento do tributo não recolhido, com acréscimos legais. Infração qualificada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL: a) "água oxigenada", a 20, 30 e 40 volumes, apresentada em recipientes de 100 ml e 900 ml para venda a retalho. Sua adequada classificação é no Código 2847.00.0000, salvo se os recipientes contêm rótulos ou outros impressos que indicam se destinar o produto a ser usado como descolorante do cabelo, ou então, que se apresentem em recipientes de acondicionamento muito especial, que não deixe dúvidas de que o mesmo se destina a ser empregado como descolorante do cabelo. b) os condicionadores têm como função a formosura dos cabelos (volume, brilho, maciez etc.), sendo por isto cosmético e classifica-se na posição 3305.90.9900 e os xampus distingüem-se por terem função principal a higiene do cabelo (remover excesso de gordura, poeira e demais impurezas) que se classifica na posição 3305.10.9900. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade no período anterior a 01.08.91, pelo princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08142
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10805.002156/90-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Correntes metálicas de fantasia, que não de ouro, classificam-se como bijuterias tanto na TIPI/83 como na TIPI/88. Produtos outros para os quais o lançamento de ofício adotou classificação fundamentada em legislação revogada, e cuja identificação dos mesmos se fez de modo insuficiente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-06783
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10074.001255/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Daniel Mariz Gudiño (relator) e Adriene Maria de Miranda Veras. Designada a Conselheira Mércia Helena Trajano DAmorim para redigir o voto vencedor.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano (redatora designada), Daniel Mariz Gudiño (relator), Paulo Sergio Celani e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10480.723254/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO Relator .
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10845.002629/94-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PRODUTO NAFOL 1618-S - REGRAS GERAIS DE
INTERPRETAÇÃO - O Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo)
industrial, comercializado com o nome comercial de NAFOL 1618-S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519.20.9903.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10830.720122/2017-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do ato administrativo auto de infração e/ou despacho decisório, impedindo o sujeito passivo de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 142 do CTN, a presença dos requisitos do artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do despacho decisório.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTOS LUTAVIT A/D3 E LUTAVIT A 1000 PLUS.
As Vitamina A e a Vitamina A/D3, destinadas à fabricação de ração animal, apresentam caráter vitamínico, devendo ser classificadas na posição NCM 2936. Portanto, mostrando-se incabível a classificação do produto no código pretendido pelo Fisco, é de se dar provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3401-012.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por dar provimento ao recurso para reconhecer como correta a classificação dos produtos adotada pela Recorrente.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
