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7608888 #
Numero do processo: 10783.008356/98-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 29/08/1997 a 10/03/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Principio do Devido Processo Legal. Devem ser analisadas todas as questões de mérito suscitadas pelas partes. Não pode, por desobediência ao principio de devido processo legal, o órgão julgador deixar de analisar o mérito da demanda, no caso, a classificação fiscal propriamente dita. Necessidade de novo julgamento. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann

9898069 #
Numero do processo: 11128.005413/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 27/08/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A classificação de mercadorias, no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é realizada com o emprego das seis Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), como também das Regras Gerais Complementares (RGC) e das Notas Complementares (NC). Assim, a classificação fiscal de determinado produto é inicialmente levada a efeito em conformidade com o texto da posição e das notas que lhe digam respeito. Uma vez classificado na posição mais adequada, passa-se a classificar o produto na subposição de 1º nível (5º dígito) e, dentro desta, na subposição de 2º nível (6º dígito). O sétimo e oitavo dígitos referem-se a desdobramentos atribuídos no âmbito do MERCOSUL MERCADORIA INCORRETAMENTE CLASSIFICADA NA NCM. SANÇÃO ADUANEIRA. SÚMULA CARF n.º 161 O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001. Aplicação da Súmula CARF nº 161. MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO A MENOR DOS TRIBUTOS ADUANEIROS. SANÇÃO TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO. INAPLICABILIDADE. A falta ou o recolhimento a menor dos tributos aduaneiros em virtude de classificação tarifária errônea do produto na NCM, constitui infração punível com a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por configurar típica infração tributária prevista em lei. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. A reclassificação fiscal de mercadoria importada, por si só, não enseja a aplicação da multa por importação sem guia de importação ou documento equivalente (a licença de importação, no caso dos autos). Não há de se falar em ausência de guia de importação ou documento equivalente - licença de importação - decorrente de erro na classificação fiscal.
Numero da decisão: 3201-010.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para (i) reconhecer como corretas as nomenclaturas adotadas pelo contribuinte para os produtos importados nas Adições 01, 04, 05 e 06, (ii) afastar as multas proporcionais de 1% prevista no art. 84, inciso I, da Medida Provisória n° 2.158, de 2001, e de 75% prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, apenas sobre os valores relativos aos mesmos produtos e (iii) exonerar a multa de 30% referente ao controle administrativo aduaneiro, prevista no art. 169, inciso I, alínea "b", do Decreto Lei nº 37/1966, sobre todos os produtos importados (Adições 01 a 06), vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que dava provimento em menor extensão, apenas para exonerar a multa de 30%. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

4757184 #
Numero do processo: 11080.012562/94-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de oficio contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei n° 4.502/64 (Código Tributário Nacional, arts. 97, V; e 64, § 1°). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

8101304 #
Numero do processo: 11128.003172/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 27/04/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL Mercadoria identificada em análise laboratorial como sendo "Filme de Poliéster, contendo Materiais Fotossensíveis, em uma das faces, não impressionado, com comprimento de 635 mm, largura de 482 mm e espessura de 0,2 mm, Filme Heliográfico, de Poliéster, Filme Plano, Fotográfico, Sensibilizado, não Impressionado, de Matérias diferentes do papel do cartão ou dos têxteis, acondicionado em embalagem para venda a retalho”, não se classifica no código NCM 3701.30.22, pleiteado pelo importador. MULTA POR ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL O mero erro de classificação fiscal já torna aplicável a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria. A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.15835, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má fé por parte do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3201-001.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño

4863574 #
Numero do processo: 11128.002403/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 22/01/2003 ALQUILBENZENO 9. Trata-se de produto que pode ser enquadrado nas posições NCM 2707.50.00 e 2707.99.00, tendo ambas o condão de desencadear a aplicação da alíquota zero para o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados. A Instrução Normativa SRF 638 de 2006, embora posterior ao registro da declaração de importação, demonstra claramente a legitimidade do enquadramento do produto na posição escolhida pelo interessado. DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AOS CONTROLES ADUANEIROS. Em ambas as posições, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP deve emitir a sua anuência prévia para viabilizar a importação do produto (licenciamento não-automático), razão pela qual resta evidente que não houve a intenção do interessado em se esquivar dos controles aduaneiros e tampouco a frustração dos objetivos perseguidos legislação aduaneira. MULTAS ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE ADUANEIRO. Dadas as circunstâncias particulares do caso concreto, em atenção ao princípio da razoabilidade, que deve nortear a atuação da Administração Pública Federal, por força do art. 2º da Lei nº 9.784 de 1999, devem ser afastadas, em caráter excepcionalíssimo, as multas de que tratam o art. 169, I, “b”, do Decreto-Lei nº 37 de 1966 e o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001.
Numero da decisão: 3201-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fábio Miranda Coradini e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

9205604 #
Numero do processo: 11060.900321/2017-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.217
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na unidade de origem, até a decisão final do processo principal, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.213, de 16 de dezembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 11060.900317/2017-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Vinicius Guimarães – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Denise Madalena Green, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes a conselheira Larissa Nunes Girard, o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11211404 #
Numero do processo: 11065.721873/2020-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2015, 2016 IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CASCOS DE EMBARCAÇÕES. Classificam-se na posição 8903.90.00 da TIPI os cascos/barcos de recreio ou esporte com motor fora da borda.
Numero da decisão: 3402-012.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emafastar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

4594092 #
Numero do processo: 19814.000209/2006-21
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/03/2006 PRELIMINAR. ATO NORMATIVO. ELEMENTOS BALIZADORES. AUSÊNCIA DE JUNTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Impõe-se à autoridade fiscal a aplicação de ato dotado de normatividade vinculante no âmbito da Receita Federal, sem que, necessariamente, essa aplicação esteja condicionada à juntada de elementos balizadores da edição da norma. A apresentação de fundamentação fática e normativa apta a proporcionar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela recorrente afasta a caracterização de nulidade do lançamento. PRELIMINAR. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO FINAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Prescindível a realização de diligência ou perícia diante da existência nos autos de provas suficientes para o julgamento do processo. A oportunidade reservada para manifestação da recorrente, após a ciência da lavratura do auto de infração – momento em que já encerrada, em regra, a instrução processual é a impugnação que deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar. PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS CORRELATOS. Verificada a existência de processos pendentes de julgamento, nos quais os lançamentos tenham sido efetuados com base nos mesmos fatos, inclusive no caso de sujeitos passivos distintos, os processos poderão ser distribuídos para julgamento na Câmara para a qual houver sido distribuído o primeiro processo (artigo 6º do Anexo II do Regimento Interno do CARF) CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL. O produto caracterizado como impressora multifuncional, que execute pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capaz de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, encontrava adequada classificação fiscal no código NCM 8471.60 utilizado pelo importador, tal como adotado pelo Decreto nº 5.802/06, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF No. 7 de 26/07/2005. Atualmente, com a edição da Resolução n° 07/08 do Mercosul, o produto encontra correta classificação fiscal no código NCM 8443.31 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-001.002
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4842048 #
Numero do processo: 10314.000168/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do Fato Gerador: 22/10/2007,23/10/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REALOCAÇÃO DA NCM. TIPI. TEC. A realocação da classificação fiscal promovida pela TIPI não enseja a necessidade de alteração da TEC. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO E POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há duplicidade na exigência de multa por falta de licença de importação e por classificação incorreta, já que punem situações distintas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.963
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

7571909 #
Numero do processo: 13839.720781/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2011 DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. Em se tratando dos mesmos fatos geradores, a decisão administrativa definitiva proferida em processo referente à cobrança da diferença de tributos, multa de ofício e juros de mora, oriunda de erro de classificação fiscal em importações aproveita ao julgamento do processo relativo ao lançamento da multa regulamentar por erro de classificação fiscal, visto que esta decorre daquele.
Numero da decisão: 3302-006.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araujo, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD