Numero do processo: 10920.002728/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Havendo a reclassificação fiscal de mercadorias, tornam-se exigíveis as diferenças de tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, bem como a multa regulamentar por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NA NCM/TEC e NI1NI/TIPI.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul e na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. A liga de Cálcio (750, 0) e Alumínio (25%) importada classifica-se no código 3824.90.79 da NCM/TEC e NBM/TIPI vigentes nas datas das importações.
ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. Aplicável a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada quando se constata que a mercadoria foi classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
A insuficiência de pagamento de tributos e contribuições incidentes na importação, em decorrência de classificação errônea de mercadoria, enseja o lançamento das diferenças que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros de mora e multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3202-001.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares arguidas no recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.816, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10909.001954/2010-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Aline Cardoso de Faria.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 12466.002170/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/06/2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – PROJETOR DE IMAGENS EMITIDA POR UM DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO – O equipamento projetor multimídia que dispõe de tecnologia LCD, marca PROXIMA, modelos “Ultralight LS2” e “SV1+”, cuja origem da reprodução é feita a partir de uma fonte de vídeo e/ou de uma máquina automática de processamento de dados (computador). Tendo funções distintas não merece prosperar as classificações indicadas pelas partes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.359
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. A Conselheira Mércia Helena Trajam D'Amorim fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Antonio Flora
Numero do processo: 11128.000288/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-013.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior e Juciléia de Souza Lima, que davam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.755, de 31 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11128.000289/2009-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10314.001456/2002-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/03/1997, 25/04/1997, 30/05/1997, 12/06/1997, 09/10/1997, 30/12/1997, 04/06/1998, 16/07/1998, 29/10/1998, 17/11/1998, 02/12/1998
Decadência. Lançamento por Homologação.
O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, como é o caso do II e IPI, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN.
Revisão Aduaneira. Possibilidade.
Nos termos do art. 456 do regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/1985) "A revisão poderá ser realizada enquanto não decair o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário."
Classificação Fiscal. Solução de Consulta. Mudança do Critério Jurídico. Inocorrência.
A Solução de Consultas não possui o condão de mudar o critério jurídico de determinada posição da TEC, pois esta somente confere a interpretação oficial a um caso concreto.
Multa de Ofício de 75% em Razão de Inexatidão na Declaração da Classificação Fiscal. Cabimento.
A inexatidão da classificação fiscal, principalmente quando acompanhada da descrição equivocada e insuficiente da mercadoria, insere-se no universo das condutas puníveis com a multa de 75% sobre o imposto de importação que deixou de ser recolhido.
Multa de Ofício - Art. 80 da Lei N° 4.502/64
O lançamento do IPI em patamares inferiores ao devido autoriza a imposição da multa de 75% do IPI lançado de ofício.
Embargos Acolhidos
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar a ementa e ratificar o Acórdão nº 3102-00458.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13884.001378/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/07/1999
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FALTA DE PROVAS.
Não sendo comprovada a prática de dolo pelo contribuinte ou de
que a classificação fiscal adotada fosse incorreta, não deve ser
alterada a decisão recorrida.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.351
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 11020.000858/2007-37
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/01/2006, 17/03/2006, 20/03/2006
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. CLASSIFICAÇÃO NA
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) INCORRETA
PELO IMPORTADOR. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART.
84, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.158-35/2001. POSSIBILIDADE
NO CASO CONCRETO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR
DECADÊNCIA. CABIMENTO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL
PARA DISCUTIR A CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RENÚNCIA DO
DEBATE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO
EM PARTE E IMPROVIDO.
É razoável o proceder do Fisco de promover o• lançamento fiscal, na pendência de ação judicial, unicamente para prevenir decadência do direito creditório. Contudo, a cobrança fica condicionada ao insucesso da demanda do sujeito passivo, perante o Poder Judiciário. Vale dizer, o crédito tributário somente poderá ser cobrado caso o contribuinte venha a perder o processo
judicial e o Fisco restar vencedor. Do contrário, a exigência tributária será ilegal.
Importa desistência do recurso na esfera administrativa, ainda que parcialmente, o fato do contribuinte suscitar idêntica tese em ação judicial (Ato Declaratório Normativo SRF n° 3/96).
Se o importador classificou incorretamente as mercadorias importadas, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e inexistente na hipótese qualquer causa excludente, sujeita-se a multa do Art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001.
Recurso voluntário conhecido em parte e, nesta, improvido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.207
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO
Numero do processo: 10665.720224/2016-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NORMAS DE REGÊNCIA. PRODUTOS LAMINADOS PLANOS.
Com base nos critérios estabelecidos pelas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), aplicáveis à classificação fiscal na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), e considerando que as definições de “laminados planos” e “barras” encontram-se objetivamente delineadas na Nota 1 do Capítulo 72 da TIPI, conclui-se que as dimensões constantes dos documentos fiscais ou informadas pelo contribuinte à fiscalização devem orientar o correto enquadramento tarifário. Não se admite, para fins de integração normativa, a utilização de definições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, de normas siderúrgicas do Mercosul ou de outros organismos correlatos.
IPI. FALTA DE DESTAQUE DO IMPOSTO. COBERTURA POR CRÉDITO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Nos termos do art. 80 da Lei nº 4.502/64, combinado com o art. 488 do Decreto nº 4.544/02 (RIPI/02), a falta de destaque do IPI na respectiva nota fiscal enseja a aplicação de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento). A existência de créditos e/ou saldo credor suficiente para cobrir os valores não destacados — ainda que decorrente do princípio da não cumulatividade — não elide a infração nem afasta a exigência da penalidade.
Numero da decisão: 3002-003.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha, Adriano Monte Pessoa, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 11128.001021/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 18/12/2002
REJEITADAS AS PRELIMINARES.
Rejeitado o pedido de formulação de
quesitos pela recorrente para o Laudo Técnico.
O Laudo Técnico não adentrou o aspecto classificatório da mercadoria.
Rejeitado o pedido de diligência e juntada de novos documentos. Não cabe pedido de compensação, já que segue rito próprio.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
O produto SABUTOL trata-se de uma mistura de síntese constituída de nbutanol (63,5%), secpentanol (21,0%) e isobutanol (8,5%), um solvente orgânico composto, classifica-se no código NCM 3814.00.00.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA.
A multa prevista no inciso I do art. 84 da MP 215835/2001 pela classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do MERCOSUL é aplicável ao caso.
MULTA DE MORA.
Correta a aplicação da multa de mora do art. 61 da Lei nº
430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Incide juros de mora, com o uso da Taxa Selic, pela aplicação
obrigatória da Súmula CARF nº 4 “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.314
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntáruo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 13896.720156/2013-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE SUBPOSIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
A indicação da posição 4802.00.00 da TIPI, sem especificação da subposição, não compromete a validade do lançamento quando acompanhada de adequada motivação técnica e quando inexiste prejuízo ao direito de defesa do contribuinte.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
A alteração de entendimento fiscal não configura mudança indevida de critério jurídico quando não há norma superveniente, parecer ou solução de consulta a consolidar a orientação anterior. A atuação fiscal segue vinculada à legislação vigente.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSOS PERSONALIZADOS. PAPEL COM IMPRESSÃO ACESSÓRIA. CAPÍTULO 48 DA TIPI. POSIÇÃO 4802.00.00.Formulários contínuos, boletos e extratos bancários, ainda que contenham logotipos ou cabeçalhos, não têm a impressão como elemento essencial à sua função. Tratando-se de papéis com destinação funcional, devem ser classificados no Capítulo 48 da TIPI, na posição 4802.00.00, conforme as Notas Explicativas e a Nota 12 do referido capítulo.
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPAS E CONTRACAPAS PERSONALIZADAS. ARTIGOS DE PAPELARIA. POSIÇÃO 4820.30.00 DA TIPI.
Capas e contracapas de talonários, ainda que contenham elementos gráficos personalizados, mantêm sua natureza de artigos de papelaria, estando corretamente classificadas na posição 4820.30.00 da TIPI. A personalização não altera a finalidade original do produto.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 150, VI, “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, aplicável a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, exige destinação específica a fins informativos, educacionais ou culturais. Impressos com finalidade estritamente comercial ou avaliativa, como folhetos publicitários e provas de exame, não se enquadram na hipótese de imunidade.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO.Inexistindo causa legal para afastamento, são devidos a multa de ofício e os juros moratórios nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 3201-012.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para desconsiderar, nos cálculos do papel imune indevidamente utilizado, o quantitativo destinado à confecção de cadernos voltados ao ensino fundamental, médio e à disciplina de matemática, cuja imunidade não foi contestada pela fiscalização.
Assinado Digitalmente
Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI
Numero do processo: 11065.720582/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2009
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Tendo sido o auto de infração lavrado por autoridade competente, observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo tributário, e não demonstrado minimamente o óbice ao pleno exercício do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GEOMEMBRANA. MACLINE®. NCM 3920.1099.
O produto comercialmente denominado geomembrana MacLine®, empregado na impermeabilização de reservatórios, tanques, aterros sanitários, lagoas de tratamento, aterros industriais, canais de adução, etc., classifica-se no subitem 3920.10.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, que prevê a aplicação da alíquota de 15%.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI NA NOTA FISCAL. LEI Nº 4.502/1964. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE.
Cabimento da aplicação concomitante das multas calculadas sobre valores distintos de base cálculo, consistentes nas parcelas do IPI não lançados nas notas fiscais com e sem cobertura de crédito.
Numero da decisão: 3401-003.953
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, da seguinte forma: (1) quanto às preliminares de defesa, relativas ao vício na identificação do sujeito passivo e cerceamento de defesa, votadas na reunião de abril/2017, por unanimidade, para rejeitá-las; (2) quanto ao mérito, (2.1) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à classificação fiscal, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, que votou na reunião de abril/2017, André Henrique Lemos e Tiago Guerra Machado; (2.2) por unanimidade, para negar provimento ao recurso quanto a existência de "bis in idem" em relação às multas aplicadas. A Conselheira Mara Cristina Sifuentes, atuando em substituição ao Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, não participou das votações referentes às preliminares e no tocante à classificação fiscal, tendo em vista, a prolação de voto, na reunião de abril/2017, do Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que não participa mais do Colegiado. O Conselheiro suplente Cleber Magalhães participou do julgamento das questões de mérito, em substituição ao Conselheiro Rosaldo Trevisan.
Fenelon Moscoso De Almeida - Presidente substituto.
Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (Presidente Substituto), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Cleber Magalhães (Suplente convocado), Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
