Numero do processo: 11128.007133/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. EMBARQUES PARCELADOS NÃO AUTORIZADOS.
Embarque parcelado de partes componentes de uma unidade fabril, com
classificação tarifária única para o todo, só é possível se devidamente autorizado pela autoridade aduaneira e sob controles específicos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Sérgio Silveira
Melo, Relator, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 13895.720198/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11968.001145/2004-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 14/06/2002 a 14/01/2004
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA.
Nos casos em que a reclassificação fiscal efetuada pelo fisco levar em consideração as características técnicas do produto, esta deve estar provada nos autos pela fiscalização, de modo a categorizar a situação de fato, sob pena da insubsistência da exigência fiscal.
MULTA CLASSIFICAÇÃO MERCADORIA. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DUPLICIDADE.
A aplicação da multa prevista no art. 84, I da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 (erro classificação mercadoria) não prejudica a exigência da multa de ofício por falta de pagamento dos impostos prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996 (art. 84, §2º, Medida Provisória n° 2.158-35/2001). Penalidades que punem condutas distintas, sendo descabido se falar em duplicidade/bis in idem.
Numero da decisão: 3402-008.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a autuação quanto a mercadoria Motocompressor Hermético de Gás Atmosferas modelo RK5518EH (tributos e penalidades). O Conselheiro Pedro Sousa Bispo acompanhou a relatora pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada) e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente a Conselheira Cynthia Elena de Campos, sendo substituída pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada).
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne
Numero do processo: 10314.003000/2002-51
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/08/1997, 04/07/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto final resultado da mistura de reação de contendo 4,4' —
Diisocianato de Difenilmetano e derivado de diisocianto de difenilmetano
com grupamento de Uretonimine, comercializado como LUPRANAT MM
103, classifica-se no código NCM 3824.90.89 da TEC.
MULTA DE OFÍCIO. ATO DECLARATORIO NORMATIVO N° 10/1997.
FATOS GERADORES ANTERIORES A 27/08/2001.
Não havendo caracterização de declaração inexata, decorrente da
comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso a multa prevista no
artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, ex-vi o Ato Declaratório (Nonnativo) da
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação n°. 10, de 16 de janeiro de
1997.
MULTA DE OFÍCIO. ATO DECLARATORIO INTERPRETATIVO N° 13/
2002. MULTA PREVISTA NO ART. 84 DA MP 2158 DE 24 DE AGOSTO
DE 2001.
Devida quando ocorrer a classificação fiscal incorreta, a despeito da culpa ou
dolo do autuado, por expressa previsão legal.
TAXA SELIC. SÚMULA N°3 DO 3° CC.
"A partir de I" de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa
Selic no cálculo dos juros morató rios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal."
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir as multas de oficio relativas às pis anteriores a
27/08/2001.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10920.000041/95-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Não comprovada a punição da empresa remetente. Norma do artigo 173 do RIPI/82 não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64 - Descabida a exigência de verificação, pelo adquirente, da correta classificação fiscal - Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08199
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11128.000472/2006-46
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/01/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PRODUTO
COMERCIALMENTE DESIGNADO COMO CYANOX 1790. NCM
2933.69.29.
O composto orgânico 1,3,5-Tris-(4-t-Butil-3-Hidroxi-2,6- Dimetilbenzil)- 1,3,5-Triazina-2,4,6-(1H,3H,5H)-Triona, comercialmente conhecido como Cyanox 1790, deverá ser classificado na NCM 2933.69.29.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-000.254
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10166.900745/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa:
COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA
Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito. Todavia, o contribuinte ficou inerte, razão pela qual apenas parte do seu crédito é aqui reconhecida com base na documentação acostada em sede de impugnação administrativa.
Numero da decisão: 3402-003.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, de modo a reconhecer o crédito no valor de R$ 376,21, nos termos da informação fiscal de fls. 137/140.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10314.002894/96-17
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
FATO GERADOR: 25/06/1996.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS.
Não pode ser conhecido recurso especial de divergência quando não restar comprovada a divergência, especificamente quando o acórdão paradigma acolhe situação diversa da retratada no acórdão objeto do recurso especial. Laudos técnicos que atestam a incorreta classificação feita pelo contribuinte, e que não deixam dúvidas quanto à classificação. Aspectos que retiram qualquer similitude com os acórdãos trazidos como paradigmas.
Numero da decisão: 9303-001.154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 12689.001133/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/03/2008
REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI. APURAÇÃO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, por meio do ato de desembaraço aduaneiro é realizada a liberação da mercadoria, põe termo a fase de conferência aduaneira e dar início a fase de revisão aduaneira, expressamente autorizada em lei.
Enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário, na eventual apuração de irregularidade quanto ao pagamento de tributos, à aplicação de benefício fiscal e à exatidão de informações prestadas pelo importador na DI, a autoridade fiscal deve proceder o lançamento da diferença de crédito tributário apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis.
RETROATIVIDADE BENIGNA
A alteração promovida pela Lei 13.043/2014, que modificou o critério de apuração dos impostos previstos no artigo 67, da Lei nº 10.833/2003 não deve ser aplicado retroativamente. Inaplicabilidade do artigo 106, do Código Tributário Nacional.
BASE DE CÁLCULO
Não comprovado alegado erro na apuração da base de cálculo pela autoridade fiscal, impõe-se a manutenção do lançamento fiscal.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 05/03/2008
REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI. APURAÇÃO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, por meio do ato de desembaraço aduaneiro é realizada a liberação da mercadoria, põe termo a fase de conferência aduaneira e dar início a fase de revisão aduaneira, expressamente autorizada em lei.
Enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário, na eventual apuração de irregularidade quanto ao pagamento de tributos, à aplicação de benefício fiscal e à exatidão de informações prestadas pelo importador na DI, a autoridade fiscal deve proceder o lançamento da diferença de crédito tributário apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis.
RETROATIVIDADE BENIGNA
A alteração promovida pela Lei 13.043/2014, que modificou o critério de apuração dos impostos previstos no artigo 67, da Lei nº 10.833/2003 deve ser aplicado retroativamente em razão do instituto da retroatividade benigna.
BASE DE CÁLCULO
Não comprovado alegado erro na apuração da base de cálculo pela autoridade fiscal, impõe-se a manutenção do lançamento fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3302-003.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir o crédito correspondente às mercadorias já consideradas como passíveis de classificação de acordo com o resultado da diligência, bem como os 16 produtos listados no tópico 9a e os 177 produtos listados no tópico 9b (Tabelas A a J) do Voto. Vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e a Conselheira Maria do Socorro, que convertiam o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 04/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Deroulede, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10865.722802/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
GLOSA DE CRÉDITOS DE IPI. ERROS DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE
É lícita a cobrança da multa de ofício de 75%, em razão de falta de recolhimento do IPI, derivada do registro indevido de créditos e de erros de classificação fiscal.
Não deve ser apreciado por este colegiado questionamento acerca da constitucionalidade de lei tributária.
IPI NÃO DECLARADO E NÃO PAGO. MULTA DE OFÍCIO DE 112,5%. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE
Aplica-se a multa de ofício agravada de 112,5%, nos casos de IPI lançado em nota fiscal e escriturado nos livros, porém não declarado na DCTF e não pago.
Não deve ser apreciado por este colegiado questionamento acerca da constitucionalidade de lei tributária.
ATRIBUIÇÃO A SÓCIOS DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos termos do art. 28 do RIPI/2010, os sócios são responsáveis solidários pelo IPI não pago.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.880
Decisão: Presidente - Luiz Augusto do Couto Chagas
Relator - Marcelo Costa Marques d'Oliveira
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
