Numero do processo: 10314.001463/00-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 24/11/1997
SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS.
A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada.
Constatado que o fato gerador objeto do pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que, por sua vez, não acarreta em tratamento mais favorável, incabível será a aplicação do princípio da retroatividade mais benigna.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que negava provimento.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. O Conselheiro Ivan Allegretti participou do julgamento em substituição à Conselheira Nanci Gama, que se declarou impedida de votar.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 11030.001136/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA.
A determinação de realização de perícia é uma faculdade atribuída ao julgador de primeira instância que a deferirá quando entendê-la necessária, não se configurando nulidade o indeferimento de perícia considerada prescindível em face dos elementos comprobatórios já presentes nos autos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GPS ACOPLADO A MÁQUINAS PRODUZIDAS PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
O primeiro passo para se efetuar a classificação fiscal da mercadoria é fazer sua correta análise merceológica. O GPS quando acoplado a máquina agrícola deve seguir a classificação da máquina agrícola que lhe dá a característica principal pela aplicação da RGI1 do Sistema Harmonizado.
Numero da decisão: 3201-009.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis (Relator) e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que lhe negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mara Cristina Sifuentes
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Régis Venter (suplente convocado).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 10830.000941/93-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.634
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 10314.001464/00-91
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 06/04/1998
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E SUBSEQUENTE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. DISCUSSÃO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CRÉDITO INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste imposto a restituir se a mercadoria importada consta classificada adequadamente no código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a alíquota praticada, à época, corresponde com o valor do tributo recolhido, inerente à alíquota da correta classificação fiscal.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.146
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO
Numero do processo: 10865.722802/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
GLOSA DE CRÉDITOS DE IPI. ERROS DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE
É lícita a cobrança da multa de ofício de 75%, em razão de falta de recolhimento do IPI, derivada do registro indevido de créditos e de erros de classificação fiscal.
Não deve ser apreciado por este colegiado questionamento acerca da constitucionalidade de lei tributária.
IPI NÃO DECLARADO E NÃO PAGO. MULTA DE OFÍCIO DE 112,5%. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE
Aplica-se a multa de ofício agravada de 112,5%, nos casos de IPI lançado em nota fiscal e escriturado nos livros, porém não declarado na DCTF e não pago.
Não deve ser apreciado por este colegiado questionamento acerca da constitucionalidade de lei tributária.
ATRIBUIÇÃO A SÓCIOS DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos termos do art. 28 do RIPI/2010, os sócios são responsáveis solidários pelo IPI não pago.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.880
Decisão: Presidente - Luiz Augusto do Couto Chagas
Relator - Marcelo Costa Marques d'Oliveira
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.001222/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 18/05/2005 a 31/12/2005
VEDAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 18/05/2005 a 31/12/2005
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Estando o procedimento fiscal realizado em estrita observância às suas normas de regência, inclusive com direito à vista do processo, não há que se falar genericamente em preterição ao contraditório e ampla defesa, conforme assegura a Constituição Federal, sem apontar concretamente, quando possível, a sua ocorrência.
Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 18/05/2005 a 31/12/2005
REVISÃO ADUANEIRA. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO IMPORTADOR.
As declarações de importação estão sujeitas ao procedimento de revisão aduaneira objetivando a verificação da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração, em estreita conformidade com o art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo art. 570 do Decreto nº 4.543/2002.
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA INFORMADA COM INEXATIDÃO OU DESCRIÇÃO INCOMPLETA. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ADUANEIRO. INOCORRÊNCIA.
Meras deficiências de qualidade de informação no campo descrição das mercadorias que não impliquem declaração de forma incompleta, inexata ou insuficiente, para fins de classificação fiscal, na declaração de importação, não ensejam a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro prevista no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, combinado com os §§ 1º e 2º, III, do art. 69 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-005.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar provimento parcial para afastar a multa aplicada sobre as DI que se referem a produtos importados sob os códigos NCM 8501.10.19 e 8413.70.80.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, (Suplente convocado em substituição ao conselheiro Robson José Bayerl), André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10314.004848/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE
Anulada a decisão de Primeira Instância, pelo Conselho de
Contribuintes, há que ser proferida nova decisão, de acordo com a
determinação contida no Acórdão.
010 ANULA-SE O PROCESSO, A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N° 02-706, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-36.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do Acórdão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10907.001776/2003-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL – VITAMINA E.
A posição 2936 da TEC refere-se à “provitaminas e vitaminas naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos ou concentrados naturais), nem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.” A Vitamina E importada pela Recorrente só pode ser usada como insumo para fabricação de ração animal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32957
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11128.006390/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 19/11/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Salvo se for comprovado que os excipientes desnaturam as características essenciais das vitaminas, os produtos de denominação comercial Acetato de Vitamina "A" ROVIMIX AD3 500/100, devem ser classificados no Capítulo 29, Seção 36 da TEC, ainda que sejam utilizados como aições a alimentos animais por força das notas explicativas da NESH referente a essa posição.
MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Com base no ADN COSIT nº 12-97, não constitui infração administrativa ao controle das importações as DIs cuja classificação tarifária errônea exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. Confirmada a classificação incorreta, é cabível a a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no artigo 84, I, da MP 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3201-000.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo Garrossino Barbieri e Luciano Lopes de Almeida Moraes no tocante à classificação fiscal das adições 010 e 011 da declaração de importação pertinente.
Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 12/2010, o acórdão formalizado como 3102-000.606 é na verdade o 3102-000.605.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudino
Numero do processo: 10494.000687/2009-79
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 23/06/2009
CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. PENALIDADE.
Prótese peniana classifica-se no código 9021.39.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nos termos das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado nºs 1 e 6 e Regra Geral Complementar nº 1 da NCM.
MULTA REGULAMENTAR. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO PELA LC N° 227/2026.
A multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, com fundamento na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 69, §1º, foi revogada pelo art. 181, da Lei Complementar n° 227/2026, DOU 15/01/2026.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 23/06/2009
COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. RE 559.937.
Em face do efeito vinculante da declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições nas bases de cálculo da Cofins-Importação, devem as exigências correspondentes serem adequadas, mediante expurgo das parcelas consideradas indevidas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 23/06/2009
PIS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. RE 559.937.
Em face do efeito vinculante da declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições nas bases de cálculo da Contribuição para o PIS-Importação, devem as exigências correspondentes serem adequadas, mediante expurgo das parcelas consideradas indevidas.
Numero da decisão: 3004-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-importação e da COFINS-importação, o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições, nos termos do RE 559.937, e para afastar a aplicação da multa fundamentada no art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que dava provimento parcial em maior extensão, para afastar ainda a multa de ofício, e indicou a intenção de apresentar declaração de voto. Encerrado o prazo regimental, a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário não apresentou a declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
