Sistemas: Acordãos
Busca:
10928630 #
Numero do processo: 10980.903861/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-004.049
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que se proceda a vinculação dos autos e o sobrestamento do feito na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF, até que transite em julgado a decisão sobre o processo nº 16027.720187/2017-50.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

8505382 #
Numero do processo: 10813.001074/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 14/04/2010, 26/04/2010 MULTA. LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO DE IMPORTAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12/97 O registro de Declaração de Importação (DI) sem a prévia obtenção da Licença de Importação (LI), quando não automática, implica a imposição da multa prevista no art. 706, inciso I, alínea a, do Decreto 6.759/2009, independentemente da boa-fé do importador, ou de comprovação de sua culpa. A teor do ADN COSIT 12/1997, não constitui infração administrativa por falta de LI a importação de mercadoria objeto de licenciamento no Siscomex, cuja classificação tarifária errônea ou indicação indevida de destaque exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante. O ADN COSIT 12/1997 trata de situações em que a DI se refere a uma mercadoria com uma determinada classificação fiscal na NCM e, quando do despacho aduaneiro, se verifica que outra classificação fiscal seria a correta, para a qual havia exigência de licenciamento não automático que não era exigido para a classificação fiscal inicialmente atribuída pelo importador.
Numero da decisão: 3401-007.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e João Paulo Mendes Neto. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Fernanda Vieira Kotzias. Entretanto, dentro do prazo regimental, a Conselheira Fernanda Vieira Kotzias declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes (Presidente). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7263987 #
Numero do processo: 10855.721183/2015-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2010 a 27/12/2011 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos casos em que há pagamento, ainda que parcial, o direito da fazenda pública constituir o crédito tributário relativo ao IPI extingue-se em cinco anos a contar do fato gerador. Fundamento na aplicação conjunta do Art. 62 do Ricarf, do entendimento firmado no REsp 973.733/SC e Art. 150, §4.º do Código Tributário Nacional. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre alteração de critério jurídico nem ofensa ao art. 146 do CTN se a Fiscalização promove autuação baseada em entendimento distinto daquele que seguidamente adota o contribuinte, mas que jamais foi objeto de manifestação expressa da Administração Tributária. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESONERADOS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. AÇÃO JUDICIAL. ALCANCE. CONCOMITÂNCIA. Em lides administrativas fiscais provenientes de autos de infração que possuem o mesmo objeto e, a causa de pedir do contribuinte for a mesma que a presente em ação judicial, havendo decisão judicial, definitiva ou não, que reconhece o direito do contribuinte, verifica-se ter ocorrido o fenômeno da concomitância. Diante de concomitância, mesmo se solucionada a lide no Poder Judiciário, a administração fiscal não deve decidir sobre a matéria, para evitar decisões conflitantes e o acionamento duplo da máquina estatal. Súmula CARF n.º 01. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI.
Numero da decisão: 3201-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer em parte o Recurso Voluntário e na parte conhecida dar parcial provimento. Por unanimidade de votos aplicou-se a decadência aos fatos geradores ocorridos até a data de 15/04/2010. Por maioria de votos não se conheceu do recurso quanto as isenções da ZFM, em razão da concomitância. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que não reconheciam a concomitância e davam provimento ao recurso quanto a ZFM. Por maioria de votos não se conheceu da matéria referente a isenção da Amazônia Ocidental. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Por voto de qualidade foi negado provimento quanto a classificação de mercadorias. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que davam provimento ao recurso quanto a classificação e Tatiana Josefovicz Belisário, que não conhecia do recurso quanto a classificação. Designado para o voto vencedor quanto a isenção da Amazônia Ocidental e a classificação de mercadorias o Conselheiro Winderley Morais Pereira. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Redator Designado. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: Relator

7695501 #
Numero do processo: 10920.001917/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 07/02/2006 a 13/12/2006 MODIFICAÇÃO CRITÉRIO JURÍDICO. AUSÊNCIA. ART. 146, CTN. INAPLICABILIDADE. Quando da ocorrência dos fatos geradores autuados, inexistia qualquer manifestação da Secretaria da Receita Federal que reconhecia a validade das classificações fiscais adotadas (base da confiança), necessária para atrair a aplicação deste dispositivo, à luz do princípio da proteção da confiança e da moralidade administrativa. Inexiste, no caso, um critério jurídico adotado anteriormente pela Administração Pública Tributária que teria sido modificado na presente autuação. IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. FALTA DE LICENCIAMENTO DA IMPORTAÇÃO. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. A falta de Licença de Importação para produtos descritos na Declaração de Importação com enquadramento incorreto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), restando demonstrado que as mercadorias importadas estavam sujeitas ao controle administrativo por ocasião do respectivo despacho, constitui infração para aplicação da multa de 30% (trinta por cento) do valor aduaneiro. Incidência do artigo 633, inciso II, alínea “a” do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n ° 4.543/02. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne (relatora). Designada a Conselheira Cynthia Elena de Campos. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6087207 #
Numero do processo: 10314.001470/00-93
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 16/01/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO E COMPENSAÇÃO DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO O produto MYKON ATC WHITE (N,N,N,N - tetraacetiletilenodiamina estabilizado com carboximetil-celulose sódica) classifica-se no código NCM 3824.90.89, com alíquota do imposto de importação de 14% à época da importação realizada. Tendo o importador pago a alíquota correta, não há que se talar, portanto, em pagamento de tributo indevido ou maior que o devido, não havendo direito à restituição e, conseqüentemente, à compensação pretendida, por inexistência de crédito. Recuso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário Vencidas as conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama. A conselheira Beatriz Veríssimo de Sena apresentara declaração de voto.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

6087206 #
Numero do processo: 10314.001460/00-30
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador : 27/10/1907 CLASSIFICACÀO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO F COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO INEXISTÊNCIA DE CREDITO O produto MYKON ATC (N,N,N,N - tetraacetiletilenodiamina estabilizado com carboximetil-celulose sódica) classifica-se no código NCM 3824.90 89, com alíquota do imposto de importação de 14% à época da importação realizada Tendo o importador pago a alíquota correta, não há que se falar, portanto, em pagamento de tributo indevido ou maior que o devido, não havendo direito à restituição e, conseqüentemente, à compensação pretendida, por inexistência de crédito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.594
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as conselheims Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama. A conselheira Beatriz Veríssimo de Sena apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

10509557 #
Numero do processo: 13827.000258/2010-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados.
Numero da decisão: 9101-007.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4837882 #
Numero do processo: 13897.000203/92-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI-I) CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O produto Chapa de Alumínio Fotossensível, utilizado para impressão off-set, em estado virgem (não exposto e não revelado), desde que não tenha recebido as operações de aplainar, granular ou polir que o torne adequado para receber gravuras ou impressões, classifica-se no Código 3701.990101 da TIPI/88. II) ENCARGO DA TRD: não é de ser exigido no período que mediou entre 01 de fevereiro de 1.991 a 30 de julho de 1.991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07509
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

9079215 #
Numero do processo: 19647.019247/2008-98
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA NOVA DECISÃO. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte, quando esta possuir vício de motivação, tendo deixado de analisar fundamentos específicos e peculiares ao presente caso, essenciais à solução da contenda (art. 59 do Decreto nº 70.235/1972).
Numero da decisão: 3003-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de nulidade da decisão recorrida suscitada de ofício, para que os autos sejam encaminhados à DRJ e seja proferida nova decisão, desta vez enfrentando o mérito do processo. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Ariene d’Arc Diniz e Amaral - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente), Lara Moura Franco Eduardo, Ariene d'Arc Diniz e Amaral (relatora). Ausente(s) o conselheiro(a) Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: ARIENE D ARC DINIZ E AMARAL

9731812 #
Numero do processo: 10320.900085/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-010.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o acórdão prolatado pela 3ª Turma da DRJ de Juiz de Fora/MG, retornando o processo à origem para novo julgamento com a análise da Impugnação apresentada pela Recorrente. Vencidos os Conselheiros João José Schini Norbiato (suplente convocado) e Pedro Sousa Bispo (Presidente), que entendiam pelo sobrestamento do processo até julgamento definitivo do PAF nº 14090.720754/2017-89. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.059, de 24 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10320.900083/2017-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Alexandre Freitas Costa, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO