Sistemas: Acordãos
Busca:
8887519 #
Numero do processo: 10920.722487/2016-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que a Unidade Preparadora intime o contribuinte para que, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, por intermédio de responsável técnico (engenheiro), responda aos quesitos elaborados a seguir, fazendo-se juntar documentos, catálogos, normas e especificações técnicas no sentido de identificar os bens e demonstrar suas características.: I. Em relação aos Multisifões e engates plásticos: 1.É possível afirmar que os multisifões e os engates são “tubos e seus acessórios de plásticos”? 2. É possível afirmar que os multisifões e os engates são tubos rígidos? 3. Caso positiva a resposta anterior, responda se os multisifões e os engates são feitos de polímeros de etileno ou de outros plásticos? 4. É possível afirmar que os multisifões e os engates são “outros tubos”, “tubos flexíveis” que podem suportar uma pressão mínima de 27,6 Mpa? 5. Caso a resposta do item anterior seja negativa, responder se é possível afirmar que os multisifões e os engates são outros tubos, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, que possuem acessórios ou não? 6. São feitos de copolímeros de etileno ou de polipropileno? 7. São tubos capilares? 8. É possível afirmar que os multisifões e os engates possuem acessórios? 9. Os componentes que o formam, como a rosca de plástico, são acessórios? 10. É possível afirmar que os multisifões e os engates são “Acessórios”? 11. Se positiva a resposta, são acessórios dos próprios tubos da posição 3917 ou são acessórios de outros produtos? 12. Se for acessório, qual a sua utilização? 13. Qual o material constitutivo, a forma e aplicação do tubo? II – Em relação às torneiras para jardim e torneiras bóias: 1. É possível afirmar que as torneiras para jardim e as torneiras bóia são “Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes”? 2. É possível afirmar que as torneiras para jardim e as torneiras bóia são “Válvulas redutoras de pressão”? 3. É possível afirmar que as torneiras para jardim e as torneiras bóia são “Válvulas de retenção”? 4. É possível afirmar que as torneiras para jardim e as torneiras bóia são “Válvulas de segurança ou de alívio”? 5. Caso as respostas dos itens anteriores sejam negativas, é possível afirmar que as torneiras para jardim e as torneiras bóia são “Outros Dispositivos”? 6. São “Dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas”? 7. Qual a forma de utilização? 8. Quais informações técnicas que apontam para tal utilização? 9. Há possibilidade de utilização do produto também em refrigeração e equipamento de gás? 10.Especificar e demonstrar o uso dos produtos; 11. Caso as respostas dos itens anteriores sejam negativas, é possível afirmar que as torneiras para jardim e as torneiras bóia são “Válvulas para escoamento”, “Válvulas tipo aerossol”, “Válvulas solenoides”, “Válvulas tipo gaveta”, “Válvulas tipo globo”, “Válvulas tipo esfera”, “Válvulas tipo macho” ou “Válvulas tipo borboleta”? 12.Se negativa todas as respostas dos quesitos anteriores, em que local ou atividade o produto é utilizado? Ao final, deverá a autoridade fiscal manifestar-se quanto às respostas fornecidas pelo contribuinte e encaminhar os autos para prosseguimento do julgamento. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis que entendia se encontrar o processo apto ao julgamento de mérito. O conselheiro Márcio Robson Costa votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

11035785 #
Numero do processo: 11128.720156/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.914
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetados ao Tema Repetitivo 1.293 do STJ, nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que votou por rejeitar a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente, por entender que a multa por classificação fiscal incorreta não é de natureza administrativa e, portanto, não haveria a aplicação do Tema 1.293 do STJ. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.913, de 30 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 11128.001429/2011-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

5540647 #
Numero do processo: 12466.002610/2005-72
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS Data do período de apuração: 28/07/2000 a 07/01/2002. RETORNO. DE DILIGÊNCIA. Tendo em vista o não atendimento ao questionamento essencial proposto na diligência, julga-se a matéria tal como se apresenta no processo. Não resta dúvida que os laudos motivadores do Auto de Infração não são hábeis, pois o método “por diferença” não permite a exata indicação do percentual. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. TIPI. PERFUMES (EXTRATOS) E ÁGUAS-DE-COLÔNIA. As mercadorias referidas como “águas-de-colônia” no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15%, de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom no 253/2002 (vigente na lavratura do Auto de Infração), em vigor até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom no 344/2006, de 13/12/2006. Por todos os motivos nos autos, há que se considerar os produtos como “águas-de-colônia”, sendo correta a classificação da importadora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3201-001.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4611610 #
Numero do processo: 11128.003864/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 28/11/2001 Classificação Fiscal Errônea. Multa do art. 84, I, da MP n". 2.158/2001 e Multa de Oficio. Inaplicável a multa do art. 526, II, do RA. 0 produto denominado NARASIN, trata-se de "Preparação Intermediária constituída de Narasina (substancia medicamentosa com ação antibiótica) e Excipientes (Substancias Inorgânicas e partes de plantas pulverizadas) e, portanto, deve ser classificada no código NCM 2309.90.90. A descrição incorreta da mercadoria justifica a aplicação do art. 84, I, da MP n°. 2.158/01. Todavia, o erro na classificação fiscal não autoriza a imposição da multa prevista no art. 526,11, do RA. A multa de oficio é devida de acordo com o parágrafo 2", inciso II, do art. 84 da MP n). 2.158/01.
Numero da decisão: 303-34.942
Decisão: Acordam os membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto a classificação fiscal. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto a multa administrativa, sendo que os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tardsio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, quanto à multa por classificação de mercadoria errônea. Por maioria de votos, negar provimento quanto à multa de oficio, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que deram provimento. Designada para redigir o voto o Conselheira Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

8945006 #
Numero do processo: 10477.000219/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 19/05/2008 Inconstitucionalidade de Lei. Incompetência Administrativa. Não compete à autoridade administrativa apreciar argumentos de violação às normas constitucionais de lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico, vinculada que está aos ditames do principio da legalidade estrita. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 19/05/2008 PIS/Cofins. Importação. Base de Cálculo. Valor Aduaneiro. Sem Inclusão de ICMS. A base de cálculo das contribuições sociais (PIS/Cofins) devidas na importação deve ser o valor aduaneiro, não incluindo o ICMS, conforme reconhecido pelo STF, em decisão plenária e definitiva, no julgamento do RE 559.937/RS em sede de repercussão geral. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 19/05/2008 Silo de Cavacos. Diamondback. Classificação Fiscal. 8419.89.99. O equipamento conhecido por “Silo de Cavacos Diamondback”, cuja principal função é remover o ar contido nos cavacos de madeira, através do tratamento chamado de vaporização, classifica-se na posição 8419.89.99, nos termos da RGI 1, nota 2 alínea "e" do capítulo 84, RGI 6 (subposições de primeiro e segundo níveis), e RGC 1 (item e subitem).
Numero da decisão: 3401-009.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, tão-somente, excluir da base de cálculo das contribuições o valor do ICMS, vencida a conselheira Fernanda Vieira Kotzias, que dava provimento integral ao recurso.. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luís Felipe de Barros Reche, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Gustavo Garcia Dias dos Santos e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias

10542921 #
Numero do processo: 10830.720225/2018-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/2013 a 31/12/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. Somente se acolhem os Embargos de Declaração quando demonstrada, de forma inequívoca, a ocorrência, no acórdão embargado, de omissão, contradição ou obscuridade. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO OU DECLARAÇÃO DE DÉBITO. ART. 173, I, DO CTN. Conforme jurisprudência vinculante do STJ (REsp nº 993.164/MG, julgado na sistemática de recursos repetitivos), para tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na ausência de pagamento antecipado, aplica-se a regra de contagem do prazo decadencial do art. 173, I, do CTN (cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado). Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/07/2013 a 31/12/2014 GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ADQUIRIDOS FORA DA ZONA FRANCA DE MANAUS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. São passíveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os créditos incentivados relativos a produtos com classificação fiscal correspondente a alíquota diferente de zero e no que concerne a matérias primas originárias da ZFM e da Amazônia Legal; glosam-se os créditos relativos a insumos adquiridos de estabelecimentos situados fora da zona de incentivo e classificados com alíquota zero, sendo inaplicável a esses casos o RE nº 592.891.
Numero da decisão: 3201-011.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. Assinado Digitalmente MÁRCIO ROBSON COSTA – Relator Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Márcio Robson Costa, Flavia Sales Campos Vale, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

4702225 #
Numero do processo: 12689.000034/98-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IPI - EX 04 DO CÓDIGO 8702.10.00. O veículo ASIA/TOPIC AM 725A, microônibus com capacidade para 15 passageiros (excluído o motorista), que possui corredor interno para circulação dos passageiros, atende os requisitos da norma de classificação para usufruir do benefício fiscal disposto pelo EX 04, instituído pelo Decreto 2.092/96. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-29.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli declarou-se impedido.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4675292 #
Numero do processo: 10830.009333/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Equipamentos de limpeza por jato d'água a alta pressão classificam-se no código TIPI/83 8424.30.9900. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4727792 #
Numero do processo: 15165.000200/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Aeronaves, providas com motores turbo-reatores do tipo “turbofan”, são classificadas no código 8802.30.31. Inteligência do Parecer Normativo CST nº 03/92. MULTA DE OFÍCIO DO IPI. Caracterizada a descrição inexata de mercadoria com a omissão de característica essencial à definição do enquadramento tarifário, de se tratar de motor turbo reator/turbo-fan. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. Exigência feita por expressa disposição legal. PEDIDO DE PERÍCIA. Formulado sem o atendimento dos requisitos previstos na legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30795
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso quanto à classificação e os juros de mora e por maioria de votos, negou-se provimento quanto à multa, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi. Presente o Procurador da Fazenda Leandro Felipe Bueno
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4717919 #
Numero do processo: 13826.000028/97-54
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL EXTRA. GRAU DE POLARIZAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. - Declínio de competência em favor da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por competir ao mesmo julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI, inclusive adicionais e empréstimos compulsórios a ele vinculados incidente sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados. Recurso não conhecido por declínio de competência em favor da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Declinada a competência.
Numero da decisão: CSRF/03-05.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgar o recurso especial a favor da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO