Numero do processo: 12689.720171/2021-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 13/01/2017, 27/01/2017, 27/03/2017, 28/04/2017, 18/07/2017, 06/11/2017, 09/11/2017, 24/11/2017, 05/12/2017, 19/01/2018, 29/01/2018, 30/04/2018, 18/05/2018, 08/06/2018, 13/07/2018, 13/08/2018, 17/09/2018, 05/11/2018, 12/11/2018, 26/11/2018, 06/12/2018, 18/12/2018, 29/01/2019, 10/04/2019, 23/04/2019, 23/05/2019, 01/08/2019, 05/08/2019, 20/08/2019, 26/08/2019, 02/09/2019, 08/10/2019, 28/10/2019, 12/12/2019, 26/12/2019, 09/01/2020, 17/01/2020, 31/01/2020, 10/02/2020, 04/03/2020, 03/04/2020, 29/05/2020, 17/07/2020, 07/08/2020, 21/09/2020, 16/10/2020, 17/12/2020, 05/02/2021
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. INIBIDOR DA ENZIMA UREASE. AGROTAIN.
A formulação específica e o processamento com solventes patenteados transformam o insumo sólido NBPT no produto acabado AGROTAIN. Com base nas Regras Gerais para Interpretação (RGI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), sendo o presente produto uma solução, e contendo aditivo e solventes escolhidos para um propósito específico, e não para uso geral, consequentemente não é um produto químico orgânico identificável separadamente, nos termos do Capítulo 29 da NCM, Nota 1, classificando-se no subitem 3824.99.89.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. INIBIDOR DA ENZIMA UREASE. ANVOL.
Com base nas Regras Gerais para Interpretação (RGI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), levando-se em consideração que o ANVOL é uma solução voltada à proteção contra perda de nitrogênio, contando com dois ingredientes ativos trabalhando em conjunto, Duromide e NBPT, classifica-se no subitem 3824.99.89
REVISÃO ADUANEIRA. REEXAME DOS DADOS DECLARADOS PELO IMPORTADOR.
A revisão aduaneira é o procedimento pelo qual, após o desembaraço aduaneiro, é apurada a regularidade do pagamento dos tributos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional e verificada a correta aplicação de benefício fiscal e a exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação.
NORMAS COMPLEMENTARES. PRÁTICAS REITERADAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 100 DO CTN. DISPENSA DE MULTA E JUROS DE MORA. NÃO CABIMENTO.
O despacho aduaneiro, sujeito à revisão por expressa disposição legal, não se reveste do atributo de pronunciamento inequívoco da Administração necessário a caracterizar a prática reiterada de que trata o art. 100 do CTN, ainda que tenha havido a conferência física e/ou documental das mercadorias, de forma repetida.
Numero da decisão: 3401-013.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para negar provimento.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 11128.002611/2010-52
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 16/03/2010
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. FILTROS DISPLEXADORES.
Os Filtros Displexadores importados pela Recorrente, por serem partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente concebidas para uma máquina ou aparelho determinado ou para várias máquinas ou aparelhos compreendidos na Posição 8517 da Sistema Harmonizado de Classificação Fiscal classificam-se nessa mesma posição.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 16/03/2010
MULTA POR DESCRIÇÃO INCORRETA. REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO POR ANTERIORIDADE.
A fundamentação legal da multa aplicada foi revogada pela Lei Complementar nº 227/2006. Face aos princípios da retroatividade benéfica, vigente tanto como princípio geral do direito, tanto como norma de direito tributário, a revogação da penalidade prevista na legislação aduaneira aplica-se a fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 3004-000.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitando a preliminar de nulidade e dando-lhe parcial provimento para manter o lançamento tributário e, de ofício, afastar a aplicação da multa prevista no art. 84, da Medida Provisória 2.158-35/2001 em razão da sua revogação expressa.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisario, Cynthia Elena de Campos (substituto[a] integral), Rosaldo Trevisan (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Semiramis de Oliveira Duro, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 12466.004039/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO À EXIGÊNCIA FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta daquela constante do processo judicial.
LANÇAMENTO DESTINADO À PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
O lançamento para prevenção de decadência de que trata o art. 63 da Lei no 9.430/96, relativo a crédito tributário que esteja garantido por depósito judicial integral efetuado até a data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, não comporta o acréscimo de multa e de juros moratórios.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE
RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-33465
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento em parte do recurso.
Na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 16682.902455/2016-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.297
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do Recurso Voluntário na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF, até que seja proferida decisão de 2ª instância do PAF 16682.720496/2017-04, tendo em vista direta relação de prejudicialidade. Após o julgamento em 2ª instância administrativa do PAF 16682.720496/2017- 04, a decisão deverá ser anexada aos autos, com retorno do presente processo para julgamento neste Colegiado.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10711.005640/2006-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 25/06/2002
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que não ficar demonstrado que a alteração na classificação fiscal adotada pelo importador não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada.
Recurso Especial do Procurador negado
Numero da decisão: 9303-004.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13116.002508/2008-52
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 09/08/2004 a 08/11/2007
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
O desembaraço aduaneiro não constitui homologação expressa (CTN, art. 150, caput). A revisão aduaneira, prevista no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, é o momento próprio do lançamento e não caracteriza mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – OMEPRAZOL E LANSOPRAZOL PELLETS.
Produtos com excipientes e revestimento entérico, que lhes conferem aptidão terapêutica específica, classificam-se no código NCM 3003.90.79, como preparações medicamentosas não apresentadas em doses, nos termos da RGI 1 e 6 e das NESH 30.03.
Numero da decisão: 3002-003.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Luis Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 11128.721121/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/05/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 3206.11.11.
O pigmento Dióxido de Titânio, na forma de pó branco, do tipo rutilo, utilizado na fabricação de tintas, plásticos, papéis etc., classifica-se, desde que suas partículas possuam tamanho médio igual ou superior a 0,6 mícron, no código NCM 3206.11.11.
Numero da decisão: 3401-014.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 11128.003444/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Exportação - IE
Data do fato gerador: 26/03/1997, 31/03/1997
Ementa: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO – DRAWBACK – ÁLCOOL ETÍLICO – A exportação vinculada ao cumprimento de ato concessório de Drawback não está sujeita à incidência do imposto de exportação, quando a mercadoria exportada corresponder, em sua materialidade, àquela constante do compromisso.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33248
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10831.002661/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A manutenção do feito fiscal não se apóia, simplesmente, na demonstração de lapso cometido pelo contribuinte por ocasião da classificação efetuada pelo fisco. No presente caso, vislumbrando-se como correta uma terceira classificação, não há como prosperar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34371
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11020.000945/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL, DESISTÊNCIA DA ESFERA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF.
A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis:
“SÚMULA Nº 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”
Numero da decisão: 3401-001.412
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
