Numero do processo: 10711.005960/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 26/08/2005
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). SAL SÓDICO DE CARBOXIMETILCELULOSE, DENOMINADO COMERCIALMENTE PERIDUR 330. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O saldo sódico de carboximetilcelulose, denominado comercialmente Peridur 330, identificado em laudo técnico do Laboratório de Análise (Labor) como sendo um sal sódico de carboximetilcelulose com teor de pureza não superior a 75%, classifica-se no código NCM 3912.31.29.
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. TIPICIDADE DA INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE.
O enquadramento tarifário incorreto do produto na NCM constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11042.000231/2004-85
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/12/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPORTAÇÃO.
A mercadoria importada, de acordo com laudo pericial, consiste em
uma "mistura de reação constituída de dietanolamidas de ácido graxo industrial (mistura de dietanolamidas de ácidos láurico, oléico, minstico, palmítico, linoléico e esteárico), na forma líquida", "um agente orgânico de superficie não iônico", classificando-se na posição NCM 3402.13.00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA.
Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova
classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, mas que trata do mesmo produto, desde que não
esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas
sobre a sua classificação fiscal.
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
TRIBUTAÇÃO. MULTAS. CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE.INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA.
A apreciação do caráter confiscatório de multas e, portanto, da sua constitucionalidade, está fora da competência do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.022
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 11516.001744/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Pote plástico descartável, sem indicação específica do uso como embalagem para produtos alimentícios, classifica-se no código 3923.90.00 da TIPI/96.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36982
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à classificação da mercadoria, da aplicação da penalidade e da taxa Selic e declinou-se da competência do julgamento do recurso quanto às demais questões de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 12466.003787/2008-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 24/10/2003 a 27/02/2004
MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO.
Cabível a multa prevista no inciso I do artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 se o importador não logrou classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Numero da decisão: 3002-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Carlos Alberto da Silva Esteves e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10480.721448/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO.
Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
MODIFICAÇÃO CRITÉRIO JURÍDICO. AUSÊNCIA. ART. 146, CTN. INAPLICABILIDADE.
Quando da ocorrência dos fatos geradores autuados, inexistia qualquer manifestação da Secretaria da Receita Federal que reconhecia a validade das classificações fiscais adotadas (base da confiança), necessária para atrair a aplicação deste dispositivo, à luz do princípio da proteção da confiança e da moralidade administrativa. Inexiste, no caso, um critério jurídico adotado anteriormente pela Administração Pública Tributária que teria sido modificado na presente autuação.
PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTATAÇÃO DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não há consentimento tácito da Autoridade Administrativa sobre importações que não foram objeto de revisão anterior, restando legítimo o ato de fiscalização/conferência após o desembaraço aduaneiro, qualquer que seja o canal de seleção indicado.
Não configura contradição ou ofensa da proteção à confiança a fiscalização sobre fato gerador não averiguado em importações anteriores. O lançamento fiscal após regular procedimento que resulte em constatação de erro de classificação fiscal não configura alteração de critério jurídico, não havendo que se falar em violação ao artigo 146 do Código Tributário Nacional.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO INCORRETA/INSUFICIENTE. ATO DECLARATÓRIO COSIT 12/1997.
Nos termos do ADN COSIT nº 12/1997, a multa por falta de licença de importação somente pode ser afastada nos casos em que a mercadoria é corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
Numero da decisão: 3402-012.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de infração e, no mérito: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a desconsideração do certificado de origem e para manter a aplicação da multa de 1% por erro de classificação; e, II) por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a aplicação da multa de 30% por falta de LI, vencidas, neste ponto, as conselheiras Keli Campos de Lima e Cynthia Elena de Campos (relatora), que afastavam essa multa de 30% por falta de LI. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Cynthia Elena de Campos, Keli Campos de Lima (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e a conselheira Mariel Orsi Gameiro, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11131.001017/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2007
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO ESPECÍFICO.
A licença de importação que se exige, para fins de aplicação de multa por ausência do referido documento, deve acobertar exatamente o produto importado, permitindo que lhe seja dado o adequando tratamento alfandegário.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. PENALIDADE OBJETIVA.
Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada de maneira incorreta na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme estabelece o inciso I, do artigo 84, da MP 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3201-004.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10384.001924/2002-90
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.085
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.007847/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
O equipamento fabricado pela recorrente para uso em cocção de alimentos, classifica-se na posição 7321.11.0100 - fogão, tributado à aliquota de 4%, e não na posição 7321.11.0200 - fogareiro, com alíquota de 10%, como entende a autoridade autuante.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30848
Decisão: : Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 13805.009163/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte o indeferimento de pedido de diligência pela autoridade julgadora de 1ª instância por falta de pertinência com a matéria em litígio, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72. DILIGÊNCIA - É de ser indeferido o pedido de diligência que objetiva apenas protelar o julgamento, de vez que não guarda relação com o lançamento bem como diz respeito a cálculos suficientemente demonstrados nos autos. IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR - Sendo a razão do lançamento a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo o contribuinte contestado tal acusação ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. JUROS - Estando os cálculos dos juros de acordo com a legislação pertinente, improcedem as alegações contra os mesmos. COMPETÊNCIA - Nos termos do Decreto nº 2.562, de 27.04.98, a competência para julgar os processo cuja matéria, objeto do litígio, decorra de lançamento de ofício de classificação de mercadorias relativa ao IPI é do 3º Conselho de Contribuintes. Dessa forma, deve o presente processo ser remetido àquele Conselho a fim de que decida sobre o item referente a classificação de mercadorias. Preliminar de nulidade rejeitada; recurso negado quanto à falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor; e declinada a competência em favor do 3º Conselho de Contribuintes relativamente à classificação fiscal.
Numero da decisão: 201-73611
Decisão: Por unanimidade de votos: l) em rejeitar a preliminar de nulidade; ll) em negar provimento ao recurso, quanto ao mérito; e lll) em declinar da competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em relação à matéria Classificação de Mercadorias.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10425.000271/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Da simples descrição do leite pasteurizado tipo “C”, é possível, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do Produto NCM: 0401.2090.
Tal mercadoria não é concentrada e tampouco sofre adição de açúcar ou edulcorante, de modo que a classificação no código 0401.2090 se impõe.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33803
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann